Seder Zeraim · Massechet Chalá · Perek Alef · Mishná 3

"Estes são obrigados na chalá e isentos dos dízimos"

אֵלּוּ חַיָּבִין בַּחַלָּה וּפְטוּרִים מִן הַמַּעַשְׂרוֹת
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná passa a comparar a obrigação de chalá com a obrigação dos dízimos (maasrot), que têm fontes bíblicas e critérios distintos. Aqui lista os casos obrigados na chalá mas isentos dos dízimos — presentes agrícolas que já saíram da posse do dono original ou já foram destacados de sua santidade original

Estes são obrigados na chalá e isentos dos dízimos: o leket (as espigas caídas durante a colheita, deixadas para os pobres), e a shichechá (o feixe esquecido no campo, também deixado para os pobres), e a peá (a quina do campo, não colhida e deixada para os pobres), e o hefker (produto declarado propriedade abandonada por seu dono), e o primeiro dízimo do qual já foi retirada sua teruma (a porção que o levita, por sua vez, separa e dá ao sacerdote), e o segundo dízimo e o hekdesh que foram resgatados (por dinheiro, transferindo sua santidade para a moeda), e o excedente do Ômer (o que sobra da medida de farinha trazida como oferta comunitária no segundo dia de Pessach, depois de retirado o punhado oferecido), e o grão que não atingiu um terço (de seu amadurecimento completo, quando colhido antes do tempo). Rabi Eliezer diz: o grão que não atingiu um terço é isento também da chalá.

אֵלּוּ חַיָּבִין בַּחַלָּה וּפְטוּרִים מִן הַמַּעַשְׂרוֹת. הַלֶּקֶט, וְהַשִּׁכְחָה, וְהַפֵּאָה, וְהַהֶפְקֵר, וּמַעֲשֵׂר רִאשׁוֹן שֶׁנִּטְּלָה תְרוּמָתוֹ, וּמַעֲשֵׂר שֵׁנִי וְהֶקְדֵּשׁ שֶׁנִּפְדּוּ, וּמוֹתַר הָעֹמֶר, וּתְבוּאָה שֶׁלֹּא הֵבִיאָה שְׁלִישׁ. רַבִּי אֱלִיעֶזֶר אוֹמֵר, תְּבוּאָה שֶׁלֹּא הֵבִיאָה שְׁלִישׁ, פְּטוּרָה מִן הַחַלָּה:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

O critério que distingue a obrigação da chalá da obrigação dos dízimos vem de dois versículos distintos, cada um com sua própria linguagem.

Devarim (Deuteronômio) 14:22
עַשֵּׂר תְּעַשֵּׂר אֵת כָּל תְּבוּאַת זַרְעֶךָ, הַיֹּצֵא הַשָּׂדֶה שָׁנָה שָׁנָה.
"Certamente dizimarás toda a produção de tua semente, que sai do campo ano a ano" (Devarim 14:22) — a lei dos dízimos exige que o produto seja "tevuat zarecha", a produção daquilo que a própria pessoa semeou e colheu. Já a chalá, cuja fonte é "quando comerdes do pão da terra" (Bemidbar 15:19), não faz essa exigência — basta que o grão tenha se tornado uma massa de pão apta ao consumo, ainda que tenha chegado às mãos do dono por meio de leket, peá, hefker, resgate ou outra via que nunca envolveu a obrigação plena do dízimo.

Por que leket, shichechá e peá escapam do dízimo? A Torá isenta esses presentes agrícolas do dízimo por meio do versículo sobre o levita, "e virá o levita, pois não tem porção nem herança contigo" (Devarim 14:29) — indicando que o dízimo se aplica apenas àquilo "que tens e ele não tem". Como leket, shichechá, peá e hefker nunca pertenceram exclusivamente ao dono do campo — sendo, por lei, propriedade dos pobres desde o início —, eles ficam fora do sistema de dízimos. Mas, uma vez que o pobre (ou qualquer outra pessoa) amassa esses grãos em uma massa de pão, a obrigação de chalá se aplica normalmente, pois ela não depende de quem produziu o grão, mas apenas de a massa ser feita com um dos cinco tipos aptos a fermentar.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam codifica esta lista quase literalmente em Mishné Torá, Hilchot Bikurim 6:3, confirmando a halachá contra a opinião individual de Rabi Eliezer.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Bikurim 6:3
הַלֶּקֶט וְהַשִּׁכְחָה וְהַפֵּאָה וְהַהֶפְקֵר, וּתְבוּאָה שֶׁלֹּא הֵבִיאָה שְׁלִישׁ, אַף עַל פִּי שֶׁהֵן פְּטוּרִין מִן הַתְּרוּמָה, חַיָּבִין עָלֶיהָ בְּחַלָּה.
"O leket, e a shichechá, e a peá, e o hefker, e o grão que não atingiu um terço, ainda que estejam isentos da teruma, são obrigados na chalá por eles" (o Rambam registra a mesma lista da mishná, mas não menciona a opinião de Rabi Eliezer, seguindo diretamente a posição dos sábios sem entrar em debate — sinal de que a halachá está decidida sem controvérsia: mesmo o grão que não completou seu amadurecimento é obrigado na chalá, embora isento tanto da teruma quanto, segundo esta halachá, do primeiro dízimo).

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Chalá 1:3
כְּבָר בֵּאַרְנוּ בְּמַה שֶּׁקָּדַם כִּי לֶקֶט שִׁכְחָה וּפֵאָה וְהַהֶפְקֵר שֶׁהֵן פְּטוּרִין מִן הַמַּעַשְׂרוֹת. וּמוֹתַר הָעֹמֶר הוּא מַה שֶּׁיִּשָּׁאֵר מִן הַנִּקְצָר לְהַקְרִיב מִמֶּנּוּ הָעֹמֶר, לְפִי שֶׁהָיוּ לוֹקְחִים מִן הַיָּפֶה שֶׁבּוֹ עֹמֶר וּמַנִּיחִים אֶת הַמּוֹתָר. וּתְבוּאָה שֶׁלֹּא הֵבִיאָה שְׁלִישׁ, עִסָּתָהּ בָּאָה לִידֵי חִמּוּץ, וּכְבָר אָמַר כָּל מַה שֶּׁהוּא בָּא לִידֵי חִמּוּץ חַיָּב בְּחַלָּה. וְרַבִּי אֱלִיעֶזֶר מֵבִיא רְאָיָה מִן הַכָּתוּב שֶׁאוֹמֵר בְּחַלָּה "כִּתְרוּמַת גֹּרֶן כֵּן תָּרִימוּ אֹתָהּ", וּכְמוֹ שֶׁתְּרוּמַת גֹּרֶן לֹא תָבוֹא אֶלָּא מִתְּבוּאָה שֶׁהֵבִיאָה שְׁלִישׁ, כְּמוֹ כֵן הַחַלָּה. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי אֱלִיעֶזֶר.

Já explicamos anteriormente que leket, shichechá, peá e hefker são isentos dos dízimos (por não terem sido, em nenhum momento, plenamente propriedade do dono original). E o excedente do Ômer é o que sobra do que foi colhido para oferecer dele o Ômer, pois se tomava do melhor a medida do Ômer e deixava-se o restante (esse restante, por ter sido em algum momento reservado para uma oferta sagrada mas depois liberado, mantém a isenção do dízimo comum). E o grão que não atingiu um terço — sua massa chega ao ponto de fermentar, e já foi dito que tudo o que chega ao ponto de fermentar é obrigado na chalá. E Rabi Eliezer traz prova do versículo que diz a respeito da chalá "como a oferta da eira, assim a separareis" — e assim como a oferta da eira só vem de grão que atingiu um terço (de seu amadurecimento), do mesmo modo a chalá (deveria seguir a mesma regra). E a halachá não segue Rabi Eliezer.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Chalá 1:3
הַלֶּקֶט וְהַשִּׁכְחָה וְהַפֵּאָה וְהַהֶפְקֵר. פְּטוּרִים מִן הַמַּעַשְׂרוֹת, דִּכְתִיב "וּבָא הַלֵּוִי כִּי אֵין לוֹ חֵלֶק וְנַחֲלָה עִמָּךְ", מִמַּה שֶּׁיֵּשׁ לְךָ וְאֵין לוֹ אַתָּה חַיָּב לִתֵּן לוֹ, יָצְאוּ אֵלּוּ שֶׁיֵּשׁ לוֹ עִמָּךְ. וּמוֹתַר הָעֹמֶר. שֶׁהָעֹמֶר הָיָה בָא מִשָּׁלֹשׁ סְאִין, וּמוֹצִיאִין מִמֶּנּוּ עִשָּׂרוֹן סֹלֶת מְנֻפֶּה בִּשְׁלֹשׁ עֶשְׂרֵה נָפָה, וְהַשְּׁאָר נִפְדֶּה וְנֶאֱכָל לְכָל אָדָם. וְחַיָּב בַּחַלָּה וּפָטוּר מִמַּעֲשֵׂר, לְפִי שֶׁבִּשְׁעַת מֵרוּחַ הָיָה שֶׁל הֶקְדֵּשׁ. וּתְבוּאָה שֶׁלֹּא הֵבִיאָה שְׁלִישׁ. חַיֶּבֶת בַּחַלָּה, שֶׁאַף הִיא בָּאָה לִידֵי חִמּוּץ, וְכָל דָּבָר הַבָּא לִידֵי חִמּוּץ לֶחֶם אִקְרֵי וְחַיָּב בַּחַלָּה. וּפְטוּרָה מִן הַמַּעַשְׂרוֹת, דִּבְמַעַשְׂרוֹת כְּתִיב "תְּבוּאַת זַרְעֶךָ", דָּבָר שֶׁזּוֹרְעִים אוֹתוֹ וְצוֹמֵחַ, וְהַאי אִי זָרְעֵי לֵיהּ לֹא צָמַח.

"O leket, e a shichechá, e a peá, e o hefker": isentos dos dízimos, pois está escrito "e virá o levita, pois não tem porção nem herança contigo" — daquilo que tens e ele não tem, és obrigado a dar-lhe; saem estes casos, em que ele já tem participação junto contigo (desde o início, esses produtos pertencem tanto ao dono do campo quanto aos pobres, nunca sendo exclusivamente propriedade privada sujeita ao dízimo completo). "E o excedente do Ômer": pois o Ômer vinha de três seá, e dele se extraía um issarón de farinha peneirada em treze peneiras, e o restante era resgatado e comido por qualquer pessoa. E é obrigado na chalá e isento do dízimo, porque no momento da colheita era propriedade consagrada (hekdesh) (e o hekdesh, ao ser resgatado, entra na categoria de coisas isentas do dízimo comum, mas ainda sujeitas à chalá quando se torna massa de pão). "E o grão que não atingiu um terço": é obrigado na chalá, pois também ele chega ao ponto de fermentar, e tudo o que chega ao ponto de fermentar chama-se pão e é obrigado na chalá. E é isento dos dízimos, pois a respeito dos dízimos está escrito "a produção de tua semente" — algo que se semeia e cresce, e este, se o tivessem semeado, não teria crescido (por ainda não ter completado o desenvolvimento mínimo que a lei considera "crescimento" para efeito de dízimo).

Massechet Chalá não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Esta mishná abre a comparação entre a chalá e os dízimos, tratando dos casos obrigados na primeira mas isentos dos segundos — mishná 3.