Seder Zeraim · Massechet Chalá · Perek Guimel · Mishná 10

"Quem toma fermento de massa de trigo e o coloca em massa de arroz"

הַנּוֹטֵל שְׂאֹר מֵעִסַּת חִטִּים וְנוֹתֵן לְתוֹךְ עִסַּת אֹרֶז
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Encerrando o Perek Guimel, a mishná retoma o critério do sabor de grão já visto em 3:7, agora no caso inverso — fermento de trigo dentro de massa de arroz — e conclui com uma pergunta didática que esclarece por que o princípio de "tevel proíbe em qualquer quantidade", usado em 3:8, não se aplica a misturas entre espécies diferentes como esta

Quem toma fermento de massa de trigo (um pedaço de massa fermentada de trigo, tevel) e o coloca dentro de massa de arroz (usando-o como fermento para uma massa de arroz): se há nela sabor de grão (se o trigo permanece perceptível ao paladar dentro da massa de arroz), é obrigada em chalá (pelo mesmo critério de 3:7). E se não (o sabor do trigo não é mais perceptível), está isenta (a massa é tratada como se fosse inteiramente de arroz). Se assim é, por que disseram que o tevel proíbe em qualquer quantidade (pergunta retórica: por que, então, em 3:8, um pouco de fermento tevel obrigava a massa inteira, independentemente da quantidade)? [Isso vale para] espécie dentro de sua própria espécie (o princípio de "qualquer quantidade" só se aplica quando o tevel e a massa que o recebe são da mesma espécie de grão). Mas fora de sua espécie (quando as espécies são diferentes, como trigo e arroz), [a regra é] pelo que confere sabor (só a presença perceptível do sabor do grão obriga, e não qualquer quantidade).

הַנּוֹטֵל שְׂאֹר מֵעִסַּת חִטִּים וְנוֹתֵן לְתוֹךְ עִסַּת אֹרֶז, אִם יֶשׁ בָּהּ טַעַם דָּגָן חַיֶּבֶת בַּחַלָּה. וְאִם לָאו, פְּטוּרָה. אִם כֵּן, לָמָּה אָמְרוּ הַטֶּבֶל אוֹסֵר כָּל שֶׁהוּא, מִין בְּמִינוֹ. וְשֶׁלֹּא בְמִינוֹ, בְּנוֹתֵן טָעַם:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

A mishná final do capítulo articula, de forma explícita e didática, os dois princípios que governaram todo o Perek Guimel a partir de casos concretos: dentro da mesma espécie, qualquer quantidade de tevel contamina (visto em 3:8); entre espécies diferentes, apenas a presença perceptível do sabor do grão obrigatório determina o status (visto em 3:7 e retomado aqui).

Bemidbar (Números) 15:19-20
רֵאשִׁית עֲרִסֹתֵכֶם חַלָּה תָּרִימוּ תְרוּמָה.
"Do princípio de vossas massas separareis um bolo como oferta" — a chalá pressupõe uma massa reconhecível como feita de grão. Quando o fermento tevel e a massa que o recebe são da mesma espécie (como no caso do fermento de trigo dentro de outra massa de trigo, em 3:8), a identidade entre eles é completa, e a Torá aplica a regra mais rigorosa: mesmo uma quantidade mínima de tevel contamina o todo. Mas quando as espécies são diferentes (trigo dentro de arroz, como aqui), a identidade só existe na medida em que o sabor do grão permanece perceptível — e é esse sabor, e não a mera presença física de alguma partícula de trigo, que determina se a massa resultante deve ser tratada como "pão de grão".

Por que a mishná termina o capítulo com esta pergunta retórica? Porque a justaposição de 3:8 (fermento de trigo em massa de trigo, onde qualquer quantidade obriga) e 3:10 (fermento de trigo em massa de arroz, onde só o sabor perceptível obriga) poderia parecer contraditória ao leitor desatento — por que o mesmo fermento tevel ora contamina em qualquer quantidade, ora só contamina quando perceptível ao paladar? A mishná resolve essa aparente tensão explicitamente: o princípio de "qualquer quantidade" (כָּל שֶׁהוּא) rege apenas misturas dentro da mesma espécie de grão, pois ali a identidade física entre o tevel e o restante da massa é total, sem nada que a dilua substancialmente; já entre espécies diferentes, como trigo e arroz, a identidade não é automática — depende de o sabor do grão proibido continuar sendo detectável dentro da mistura heterogênea. Essa distinção, articulada aqui de forma sistemática, é o fechamento apropriado para todo o capítulo, que explorou repetidamente os limites temporais, de titularidade e de composição da obrigação de chalá.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam, em Hilchot Bikurim 6:11 — a mesma halachá já citada em 3:7 — cobre também este caso inverso (fermento de trigo em massa de arroz), tratando ambos os cenários sob o mesmo princípio do sabor de grão.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Bikurim 6:11
הַמְעָרֵב קֶמַח חִטִּין וְקֶמַח אֹרֶז וְעָשָׂה מֵהֶן עִסָּה, אִם יֵשׁ בָּהּ טַעַם דָּגָן חַיֶּבֶת בְּחַלָּה, וְאִם לָאו פְּטוּרָה. אֲפִלּוּ הָיָה הַשְּׂאוֹר חִטִּים לְתוֹךְ עִסַּת אֹרֶז, אִם יֵשׁ בָּהּ טַעַם דָּגָן חַיֶּבֶת בְּחַלָּה וְאִם לָאו פְּטוּרָה:
"Quem mistura farinha de trigo com farinha de arroz e faz deles uma massa: se há nela sabor de grão, é obrigada em chalá, e se não, é isenta. Mesmo que o fermento fosse de trigo, dentro de uma massa de arroz: se há nela sabor de grão, é obrigada em chalá, e se não, é isenta" (o Rambam trata explicitamente, em um único parágrafo, tanto o caso de 3:7 — mistura direta de farinhas — quanto o caso desta última mishná — fermento de trigo dentro de massa de arroz — sob o mesmo princípio unificado do sabor de grão).

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Chalá 3:10
אוֹסֵר כָּל שֶׁהוּא, מִין בְּמִינוֹ. כֵּיצַד, כְּגוֹן שֶׁיִּתְעָרֵב חִטָּה בְּחִטָּה וְאֹרֶז בְּאֹרֶז; וְשֶׁלֹּא בְמִינוֹ בְּנוֹתֵן טַעַם, כְּגוֹן שֶׁיִּתְעָרְבוּ חִטִּים בְּאֹרֶז וְכַיּוֹצֵא בּוֹ.

"[O tevel] proíbe em qualquer quantidade, [quando é] espécie dentro de sua espécie": como quando se mistura trigo com trigo, ou arroz com arroz. "E fora de sua espécie, pelo que confere sabor": como quando se mistura trigo com arroz, e semelhantes (o Rambam esclarece com exemplos concretos a distinção final da mishná: mesma espécie exige apenas contato físico; espécies diferentes exigem sabor perceptível).

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Chalá 3:10
הַנּוֹטֵל שְׂאֹר מֵעִסַּת חִטִּין. שֶׁלֹּא הוּרְמָה חַלָּתָהּ: וְאִם לָאו פְּטוּרָה. דְּאֵין הַטֶּבֶל אוֹסְרָהּ, כֵּיוָן דְּלֵיכָּא טַעַם: אִם כֵּן לָמָּה אָמְרוּ הַטֶּבֶל אוֹסֵר בְּכָל שֶׁהוּא. דְּאָמְרָן לְעֵיל כְּשֶׁאֵין לוֹ פַרְנָסָה שֶׁמֵּבִיא עַל הַכֹּל, הַנֵּי מִילֵי בְּמִינוֹ, אֲבָל שֶׁלֹּא בְמִינוֹ, כִּי הַאי דְחִטִּין בְּאֹרֶז, בְּנוֹתֵן טַעַם, דְּטַעֲמָא דְטֶבֶל בְּכָל שֶׁהוּא מִשּׁוּם דִּכְהֶתֵּרוֹ דְחִטָּה אַחַת פּוֹטֶרֶת אֶת הַכְּרִי כָּךְ אִסּוּרוֹ, וְהַאי טַעֲמָא לֹא שַׁיָּךְ אֶלָּא מִין בְּמִינוֹ.

"Quem toma fermento de massa de trigo": cuja chalá não foi retirada. "E se não, é isenta": pois o tevel não a proíbe, já que não há sabor perceptível. "Se assim é, por que disseram que o tevel proíbe em qualquer quantidade": pois dissemos acima (3:8) que, quando não se tem sustento de outro lugar, traz-se [a chalá] sobre o todo — isso se aplica dentro da mesma espécie; mas fora da própria espécie, como este caso de trigo em arroz, [a regra é] pelo que confere sabor. Pois a razão de o tevel [proibir] em qualquer quantidade é que, assim como sua permissão — uma única espiga de trigo isenta [pela chalá já separada] um monte inteiro — assim é também sua proibição; e essa razão só se aplica dentro da mesma espécie (o princípio de proporcionalidade entre uma unidade pequena e um grande volume só é coerente quando ambos pertencem à mesma categoria de grão).

Massechet Chalá não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado.