Um gentio que deu [farinha] a um israelita para lhe fazer massa (o israelita apenas presta o serviço de amassar, mas a massa pertence ao gentio), está isenta de chalá (pois o dono da massa, no momento do rolar, é o próprio gentio, e a obrigação de chalá recai apenas sobre massa pertencente a um israelita). Deu-a a ele como presente (o gentio doou a farinha ou a massa ao israelita, tornando-o o novo proprietário): antes de rolar, é obrigado (pois no momento decisivo do rolar já era o israelita quem detinha a posse); e desde que rolou, está isento (se a doação só ocorreu depois de o gentio já ter completado o rolar, a massa nunca esteve, no momento decisivo, em posse do israelita). Quem faz massa junto com o gentio (em sociedade, cada um contribuindo com sua porção de farinha): se não há na [porção] do israelita a medida que obriga em chalá (cinco quartos de cav), está isenta de chalá (mesmo que a soma das duas porções ultrapasse a medida mínima, pois cada porção mantém sua titularidade separada).
"Quando comerdes do pão da terra" (Bemidbar 15:19) é dirigido, segundo a tradição, ao povo de Israel — a chalá, como a generalidade das mitzvot dessa natureza, obriga apenas o israelita proprietário da massa, e não o gentio.
Por que a titularidade, e não quem fisicamente amassa, é o que decide? Porque a chalá, como as demais mitzvot agrícolas ligadas à propriedade, incide sobre o dono do produto, não sobre quem executa o trabalho manual. Por isso, quando o israelita apenas presta serviço de amassar uma massa que pertence ao gentio, a isenção do gentio se estende à massa inteira. Já quando há uma doação, o critério volta a ser o mesmo já estabelecido nas mishnayot anteriores: o que importa é quem é o dono exatamente no momento do rolar — se a doação ocorreu antes desse momento, o israelita já era dono quando a obrigação nasceu, e ela se aplica; se ocorreu depois, o gentio já havia completado o rolar como dono, e a isenção permanece definitiva. No caso da sociedade, cada porção mantém sua titularidade separada para efeito da medida mínima — a parte do gentio não se soma à do israelita para completar a medida obrigatória.
O Rambam, em Hilchot Bikurim 6:9-6:10, trata exatamente deste tema: a sociedade entre israelita e gentio na mesma massa, e a invalidade de uma separação de chalá feita por um gentio.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
Este ensinamento é bastante claro por si mesmo (o Rambam, ao comentar esta mishná, considera que o texto dispensa explicação adicional, dada a clareza direta do princípio de titularidade já explicado nas mishnayot anteriores).
"Isenta de chalá": pois o rolar executado pelo israelita não torna obrigada a massa pertencente a um idólatra (o ato físico não substitui a titularidade); e da mesma forma, a massa de um israelita não é isenta pelo fato de ter sido um idólatra quem a rolou. "Se não há na [porção] do israelita a medida [mínima]": a saber, os cinco quartos [de cav] necessários para obrigar em chalá (a medida se calcula somente sobre a parte que pertence ao israelita, isoladamente).