Aquele que era casado com quatro esposas e morreu: a primeira tem prioridade sobre a segunda, e a segunda sobre a terceira, e a terceira sobre a quarta. A primeira jura à segunda, e a segunda à terceira, e a terceira à quarta, e a quarta é paga sem juramento. Ben Nanas diz: acaso por ser a última ela se beneficia? Também ela não é paga senão com juramento. Se todas saíssem no mesmo dia, qualquer uma que precedesse a outra ainda que por uma hora, adquiriu prioridade. E assim escreviam em Jerusalém as horas. Se todas saíssem na mesma hora e não houvesse ali senão cem: dividem igualmente. — A mishná estende a três mishnayot anteriores (que tratavam de duas ou três esposas) o caso de quatro, mantendo a mesma lógica de prioridade cronológica: quem tem a ketubá mais antiga cobra primeiro. A novidade está no juramento: antes de cobrar, cada esposa (a partir da segunda) precisa jurar à próxima na fila que não cobrou nada além do que lhe era devido — receio de que, tendo cobrado em segredo mais do que seu direito, prejudicasse as credoras seguintes. Segundo o primeiro taná, apenas a quarta, por ser a última da fila e não haver mais ninguém depois dela a quem prejudicar, é dispensada desse juramento; Ben Nanas discorda, argumentando que, havendo herdeiros ou outros credores do espólio interessados no que sobra, mesmo a última esposa deve jurar. A mishná fecha com uma regra de desempate: quando várias ketubot foram assinadas no mesmo dia, a que foi assinada mais cedo — ainda que a diferença seja de apenas uma hora — tem prioridade; por isso, em Jerusalém, era costume registrar nas ketubot não apenas o dia, mas a hora exata da assinatura. Somente quando todas foram assinadas exatamente na mesma hora é que a divisão se torna igualitária.
A exigência de que cada credora jure não ter prejudicado as demais antes de cobrar retoma a mesma ordem fixa de prioridade sucessória que a Torá estabelece na lei da herança — aqui aplicada, por analogia rabínica, à ordem cronológica entre credoras da mesma dívida.
Assim como a Torá fixa uma cadeia hierárquica e sucessiva de herdeiros — filho, depois filha, depois irmãos, depois tios —, cada elo dependente da ausência do anterior, a mishná constrói uma cadeia sucessiva análoga entre as quatro credoras da ketubá, cada uma na fila apenas depois de satisfeito o direito da anterior. A exigência do juramento em cadeia reforça essa lógica sequencial: cada esposa, antes de avançar na fila, precisa garantir que não tomou nada que pertencesse por direito a quem vem depois dela — preservando a integridade da ordem que a própria mishná estabelece, do mesmo modo que a Torá preserva a integridade de sua própria ordem sucessória ao declará-la "estatuto de direito" permanente.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a base da disputa entre o primeiro taná e Ben Nanas, e confirma que a lei segue o primeiro taná.
Rambam esclarece que a disputa entre o primeiro taná e Ben Nanas só existe quando não há herdeiro nem outro credor interessado em contestar a última esposa — ali onde há tal interessado, todos concordam que mesmo a última precisa jurar. A disputa real, explica Rambam, gira em torno de um caso específico discutido na Guemará: se um campo tomado por uma das três primeiras esposas se revela roubado (pertencente a terceiro) e é retirado de suas mãos, o primeiro taná sustenta que "um credor posterior que cobrou antes do devido, o que cobrou, não cobrou" — ou seja, aquela que perdeu o campo pode reaver da quarta esposa o que ela já recebera, tornando desnecessário o juramento desta. Ben Nanas sustenta o oposto — "o que cobrou, cobrou" definitivamente —, de modo que a quarta esposa precisa jurar para garantir que sua posição não será revertida. A lei segue o primeiro taná.
Bartenura detalha o cenário concreto da disputa de Ben Nanas; Rashi, na Guemará, explica o conteúdo exato do juramento e o costume das horas em Jerusalém.
Bartenura reconstrói o cenário concreto por trás da disputa: uma das três primeiras esposas cobrou sua ketubá tomando um campo específico do espólio, e depois se descobre que esse campo havia sido roubado pelo falecido — o verdadeiro dono aparece e o retoma. Diante disso, a esposa que perdeu esse campo quer se voltar contra a quarta esposa (que veio depois dela na fila) e reaver dela o equivalente ao que perdeu. O primeiro taná sustenta que, sendo um "credor posterior que cobrou antes do devido", o que a quarta cobrou não vale — pode ser revertido para compensar quem ficou prejudicada; por isso a quarta, sabendo que sua posição pode ser desfeita a qualquer momento, não precisa jurar agora. Ben Nanas sustenta que o que já foi cobrado permanece definitivamente cobrado, tornando a posição da quarta esposa final e irreversível — e por isso, como qualquer outra credora que recebe algo em caráter definitivo, ela deve prestar juramento antes de recebê-lo. A lei segue o primeiro taná, e da disputa se aprende também que, se a esposa tomou bens móveis (em vez de imóveis) para sua ketubá, todos concordam que ela precisa jurar, pois nos bens móveis não há regra de prioridade cronológica alguma.
Rashi especifica o conteúdo do juramento: a segunda esposa pode exigir da primeira que jure não ter cobrado, secretamente ou de outra forma, mais bens do falecido do que sua ketubá determina — pois, se assim fosse, poderia não sobrar o suficiente para pagar a ketubá da segunda. O mesmo se aplica em cadeia até a quarta. Sobre o costume de Jerusalém, Rashi confirma que os documentos registravam a hora exata da assinatura (por exemplo, "terceira hora" ou "quarta hora" do dia), de modo que, se duas ketubot fossem emitidas no mesmo dia, a diferença de horário — por menor que fosse — determinasse com precisão qual delas tinha prioridade na fila de cobrança, evitando disputas sobre qual documento vinha primeiro.