Aquele que se casa com a mulher e ela estipulou com ele que sustentaria sua filha por cinco anos, é obrigado a sustentá-la por cinco anos. Casou-se ela com outro e estipulou com ele que sustentaria sua filha por cinco anos, também ele é obrigado a sustentá-la por cinco anos. Não diga o primeiro "quando ela vier a mim, eu a sustentarei", mas leva-lhe o sustento até onde está sua mãe. E do mesmo modo, não digam os dois "eis que a sustentamos juntos como um só", mas um a sustenta e o outro lhe dá o valor do sustento. — Quando um homem se casa com uma mulher que já tem uma filha de um casamento anterior, ele pode assumir, como condição do casamento, o compromisso formal de sustentar essa enteada por um período determinado — cinco anos, no exemplo da mishná. Esse compromisso, uma vez assumido formalmente (por documento, aquisição jurídica, ou testemunhas), permanece vinculante mesmo que o casamento com a mãe termine antes do prazo: ele não pode condicionar o cumprimento à menina vir morar com ele, pois a obrigação era incondicional; em vez disso, ele deve levar o sustento até onde a menina realmente mora — normalmente com sua mãe, segundo a regra geral de que a filha permanece com a mãe. Se, nesse ínterim, a mãe se casa novamente e o novo marido assume o mesmo tipo de compromisso quanto à mesma menina, ambos os homens ficam simultaneamente obrigados — o compromisso do primeiro marido não se extingue pela existência do segundo. Mas a mishná proíbe que os dois dividam a tarefa prática de sustento diretamente (por exemplo, cada um fornecendo metade dos alimentos), pois isso geraria disputas e incerteza sobre quem forneceu o quê; em vez disso, apenas um dos dois efetivamente sustenta a menina com alimentos reais, e o outro lhe paga o valor monetário equivalente ao sustento que deveria ter fornecido.
A força vinculante de um compromisso assumido livremente — mesmo sem envolver o nome Divino, como no caso de um voto — deriva do princípio bíblico de que a palavra dada não pode ser quebrada, a mesma base sobre a qual a Guemará constrói a obrigação de sustentar a enteada mesmo após o fim do casamento com a mãe.
A Torá exige que a palavra dada, uma vez expressa como compromisso, seja cumprida integralmente, sem que o tempo ou a mudança de circunstâncias a esvazie. Embora o compromisso do marido de sustentar a enteada não seja tecnicamente um voto religioso, mas uma condição civil do casamento (pasak), a Guemará trata sua força vinculante com a mesma seriedade — uma vez que ele se comprometeu formalmente, o compromisso sobrevive à própria mudança de circunstâncias que o originou (o fim do casamento com a mãe), assim como um voto não se anula pela mudança de sentimentos de quem o fez. É precisamente essa força que impede o primeiro marido de condicionar retroativamente seu compromisso ("quando ela vier a mim") a algo que nunca fora parte do acordo original.
Rambam, no Perush HaMishná, detalha as formas jurídicas pelas quais esse compromisso se torna vinculante, e conecta a mishná ao princípio geral de que a filha permanece com a mãe.
Rambam explica que a obrigação do marido de sustentar a enteada é sempre voluntária — ele só fica obrigado se assumiu o compromisso de uma destas três formas: como condição estabelecida no momento do casamento (com aquisição jurídica formal, kinyan), ou dizendo diante de testemunhas "sois minhas testemunhas de que me obrigo a sustentar sua filha", ou registrando por escrito, em documento formal, "assumo sobre mim a dívida de sustentar sua filha". Rambam confirma o princípio subjacente, já explicado anteriormente: a filha permanece com a mãe, seja pequena ou grande, enquanto a mãe quiser, e por isso o marido é obrigado a levar o sustento até onde a mãe mora, e não pode exigir que a menina venha até ele.
Bartenura detalha as formas de compromisso e a base do princípio "a filha fica com a mãe".
Bartenura confirma as três formas pelas quais o compromisso se torna vinculante — documento com aquisição formal, ou declaração diante de testemunhas — e explica a expressão "quando ela vier a mim": o primeiro marido tentaria argumentar que, se ainda estivesse casado com a mãe, teria sustentado a menina em sua própria casa, e por isso agora só cumpriria a obrigação se ela viesse morar com ele. A mishná rejeita esse argumento com base no princípio de que a filha permanece com a mãe enquanto esta quiser — seja a filha pequena ou grande —, e por isso é o marido quem deve levar o sustento até onde a mãe mora, e não o contrário. Bartenura observa, por analogia, que o mesmo vale para o filho até os seis anos de idade: ele fica com a mãe, e o pai, obrigado a sustentá-lo, deve fazê-lo enquanto o menino está com ela.
Rashi confirma que a "filha" da mishná é fruto de um casamento anterior da mãe, e que "casou-se" refere-se à mãe, que se casa novamente depois de divorciada pelo primeiro marido. Rashi explica a réplica do primeiro marido: sua defesa seria "se eu ainda estivesse casado com a mãe dela, eu a sustentaria em minha casa" — argumento que a mishná rejeita, pois o compromisso original nunca foi condicionado à permanência do casamento. Na Guemará, Rashi aprofunda a discussão sobre as formas exatas de compromisso que geram obrigação plena (cobrável até de bens já vendidos a terceiros) versus obrigação parcial (cobrável apenas dos bens ainda em posse do devedor): a diferença central está em saber se o compromisso foi formalizado por um documento assinado (que cria um "shibud", vínculo sobre todos os bens presentes e futuros do devedor) ou apenas verbalmente diante de testemunhas sem documento formal (que obriga apenas sobre os bens existentes no momento do compromisso).