Aquele que foi para terra do mar e perdeu o caminho de seu campo — Admon diz: irá pelo mais curto. Mas os Sábios dizem: comprará para si um caminho por cem manés, ou voará pelo ar. — A mishná trata do dono de um campo que partiu para terra distante, e cujo acesso original ao campo — o caminho que atravessava as propriedades vizinhas — foi ocupado pelos donos dessas propriedades durante sua ausência prolongada, que passaram a tratar aquele caminho como parte integrante de suas próprias terras. Quando ele retorna e descobre que perdeu completamente o acesso, surge a disputa: Admon sustenta que ele pode simplesmente retomar, por conta própria, o caminho mais curto até seu campo — sem precisar negociar ou pagar nada aos vizinhos, pois seu direito de acesso nunca deixou de existir, apenas ficou temporariamente obscurecido pela ausência. Os Sábios discordam radicalmente, adotando uma postura muito mais dura: como ele não conseguiu preservar seu direito de passagem enquanto esteve ausente, e os vizinhos agora podem legitimamente alegar que passaram a considerar aquele caminho como próprio, ele terá de comprar formalmente o direito de passagem — mesmo que isso custe uma soma exorbitante como cem manés — ou, se os vizinhos recusarem qualquer negociação, restará a ele apenas a hipérbole irônica de "voar pelo ar", ou seja, ficar sem acesso algum ao seu próprio campo por via terrestre. A lei, como fica esclarecido na Guemará, segue os Sábios.
A Torá protege a integridade dos limites de propriedade estabelecidos pelos antepassados, proibindo expressamente sua remoção. Esta mishná lida com a situação inversa e mais sutil: não a remoção deliberada de um marco, mas a apropriação silenciosa de um direito de passagem que existia sobre a propriedade vizinha, quando o dono original do campo está ausente e não pode reagir. A disputa entre Admon e os Sábios revela até que ponto a mera passagem do tempo e a apropriação de fato pelos vizinhos pode apagar um direito de acesso que nunca foi formalmente cedido.
Rambam esclarece que a disputa da mishná é mais restrita do que parece à primeira leitura: quando quatro pessoas diferentes cercam o campo, uma de cada lado, Admon concorda com os Sábios que cada uma delas pode exigir prova documental do direito de passagem antes de cedê-lo — pois cada vizinho pode legitimamente dizer "traga prova de que seu caminho passa pelo meu lado". E quando um único vizinho cerca o campo pelos quatro lados, os Sábios concordam com Admon que ele pode tomar o caminho mais curto sem mais delongas, pois de qualquer forma seu caminho necessariamente passa por aquele único vizinho. A disputa real ocorre apenas no caso intermediário: quando um único comprador adquiriu, sucessivamente, as quatro propriedades que originalmente pertenciam a quatro donos diferentes que cercavam o campo — aí Admon ainda permite tomar o caminho mais curto, enquanto os Sábios exigem a compra formal do direito de passagem, temendo que o antigo dono simplesmente rasgue os contratos de compra e devolva as quatro propriedades a seus donos originais caso o vizinho ausente tente impor seu caminho sem provas. A lei segue os Sábios.
Bartenura confirma a distinção de Rambam com precisão: quando quatro pessoas diferentes cercam o campo, cada uma de um lado, Admon concorda que cada vizinho pode exigir prova do direito de passagem antes de cedê-lo; quando uma única pessoa cerca o campo pelos quatro lados, os Sábios concordam com Admon que o caminho mais curto pode ser tomado sem mais formalidades, já que necessariamente o caminho passa por aquele único vizinho. A disputa real só surge quando um único comprador adquiriu as quatro propriedades de quatro vendedores originais diferentes: Admon ainda permite o caminho mais curto, argumentando que de qualquer forma o caminho necessariamente passa por ele; os Sábios discordam, temendo que ele desfaça as quatro compras se o caminho for imposto sem prova formal. Bartenura confirma que a lei segue os Sábios.