A órfã que foi desposada e divorciada: Rabi Elazar diz, o sedutor está isento, e o violentador é obrigado. — Como a jovem é órfã, a multa já lhe pertenceria a ela mesma desde o início, e não a um pai, pois este não está vivo para recebê-la. Por isso, quando ela se deixa seduzir voluntariamente, sua própria concordância equivale a uma renúncia ao pagamento que lhe seria devido — já que o dinheiro é dela, ela pode dispensá-lo ao consentir livremente. Mas no caso da violência, onde não há consentimento algum, essa lógica de renúncia não se aplica, e o violentador continua obrigado a pagar a ela.
Esta mishná constrói diretamente sobre o princípio estabelecido na Mishná 3:3, segundo a opinião vencedora de Rabi Akiva: uma vez que a jovem foi desposada e divorciada, a multa que a Torá originalmente destina ao pai passa a pertencer a ela mesma. Sendo órfã, esse mesmo destino — a multa pertencer a ela — já era a situação de fato mesmo antes de qualquer noivado, pois não há pai vivo para recebê-la. A consequência lógica é que, sendo dela a multa, sua concordância com a sedução tem o peso de uma renúncia válida a um direito próprio — o que não ocorreria se a multa ainda pertencesse ao pai.
Rambam, no Perush HaMishná, confirma que a halachá segue Rabi Elazar, e amplia o alcance da regra.
Rambam confirma que a halachá segue Rabi Elazar, e acrescenta um ponto importante: a regra não se limita à órfã propriamente dita. Segundo ele, mesmo uma jovem que não é órfã, mas que já foi desposada e divorciada, segue o mesmo princípio — o sedutor está isento e o violentador obrigado —, pois, conforme já estabelecido na Mishná 3:3 segundo Rabi Akiva, a multa dessa jovem já lhe pertence a ela mesma, e não mais ao pai, independentemente de ele estar vivo. A menção específica de "órfã" nesta mishná serve apenas para ilustrar o caso mais evidente, não para restringir a regra.
Bartenura explica a lógica da renúncia implícita no consentimento da própria jovem, e confirma a extensão da regra a toda jovem desposada e divorciada.
Bartenura explica que, sendo o dinheiro da multa dela mesma — e não de seu pai —, quando ela se deixa seduzir por vontade própria, isso equivale a uma renúncia explícita a esse direito financeiro que já é seu: "ela o perdoou". Por isso o sedutor fica isento. Bartenura acrescenta, confirmando a leitura de Rambam, que a regra não se restringe à órfã: "e não apenas a órfã, mas toda jovem que foi desposada e divorciada, o violentador é obrigado e o sedutor é isento como a órfã, pois sua multa já é dela mesma, como disse Rabi Akiva acima; e assim é a halachá."