Aquele que desposa sua filha, e ele se divorcia dela, e ele volta a desposá-la, e ela enviúva — a ketubá dela pertence a ele. Se ele a casou e ele se divorcia dela, ele a casou de novo e ela enviúva — a ketubá dela pertence a ela mesma. Rabi Yehudá diz: a primeira pertence ao pai. Disseram-lhe: desde que ele a casou, o pai não tem mais autoridade sobre ela. — A diferença entre os dois casos depende do momento em que o dinheiro se torna efetivamente cobrável: enquanto a jovem ainda está apenas desposada — e não plenamente casada —, ela permanece sob a autoridade do pai, de modo que o valor de sua ketubá, mesmo vindo de um segundo noivado, pertence a ele. Mas, uma vez que ela tenha entrado sob a autoridade do marido pelo casamento efetivo, mesmo que depois se divorcie e volte a se casar por indicação do pai, o dinheiro de qualquer ketubá cobrada depois desse ponto já pertence a ela mesma, pois a autoridade do pai sobre seus bens cessou definitivamente com o primeiro casamento pleno.
A mishná não deriva diretamente de um versículo, mas de um princípio geral estabelecido pelos sábios: enquanto uma filha está apenas desposada e não plenamente casada, ela continua "na autoridade do pai" (birshut ha'av), pois o noivado não a retira da casa nem da tutela paterna — apenas o casamento efetivo, com a entrada sob a chupá, transfere essa autoridade ao marido. É esse princípio de autoridade contínua, e não uma citação bíblica explícita sobre a ketubá, que determina a quem pertence o dinheiro cobrado em cada caso da mishná.
Como não há citação direta correspondente em Mishné Torá para este caso específico, usa-se aqui o Perush HaMishná do próprio Rambam, que resume a disputa entre os sábios e Rabi Yehudá.
Rambam explica que, para Rabi Yehudá, o que decide a quem pertence a ketubá é o momento em que o documento foi redigido, e não o momento em que o dinheiro é efetivamente cobrado: já que a primeira ketubá — mesmo pertencente a um casamento pleno que terminou em divórcio — foi escrita quando a filha ainda estava sob a autoridade do pai, o valor continua sendo dele, mesmo que ela se case novamente e enviúve depois. Rambam confirma que a halachá segue os sábios, e não Rabi Yehudá: o que decide não é a redação do documento, mas a autoridade sobre a filha no momento da cobrança.
Bartenura explica o pressuposto de que existe ketubá para a mulher apenas desposada, e a lógica de "seguimos a cobrança"; Rashi, sobre a Guemará, confirma a mesma leitura em termos quase idênticos.
Bartenura explica que a mishná pressupõe que existe uma ketubá mesmo para a mulher apenas desposada (nos dias de sua juventude ou menoridade), e que a soma cobrada pertence ao pai enquanto ele mantiver autoridade sobre ela. No segundo caso, porém, uma vez que ele a casou plenamente, a autoridade do pai se extingue — e por isso a regra decisiva é "seguimos a cobrança", ou seja, o que importa é a autoridade existente no momento em que o dinheiro é efetivamente recebido, e não o momento em que o documento da ketubá foi redigido, mesmo que a primeira ketubá tenha sido escrita ainda sob a autoridade paterna.
Rashi confirma, em termos quase idênticos aos de Bartenura, que a autoridade paterna se extingue definitivamente no momento em que a filha é casada plenamente, e que a halachá segue a cobrança, não a redação: não dizemos que, "já que a primeira ketubá foi escrita enquanto ela ainda estava sob a autoridade do pai, ela deveria pertencer ao pai" — pois o critério decisivo é sempre quem detém a autoridade sobre a filha no momento em que o dinheiro é efetivamente cobrado, não em que momento o documento foi redigido. Sobre a razão exata da opinião de Rabi Yehudá, Rashi remete à explicação detalhada da Guemará.