Ainda que se tenha dito que a virgem recebe duzentos e a viúva recebe cem, se ele quiser acrescentar, mesmo dez mil, pode acrescentar. Se ela ficou viúva ou se divorciou, seja do noivado seja do casamento, ela recebe tudo. Rabi Elazar ben Azaria diz: do casamento, ela recebe tudo; do noivado, a virgem recebe duzentos e a viúva cem, pois ele só escreveu para ela com a condição de se casar com ela. Rabi Yehuda diz: se quiser, pode escrever para uma virgem um documento de duzentos, e ela escreve "recebi de ti cem"; e para uma viúva, cem, e ela escreve "recebi de ti cinquenta". Rabi Meir diz: qualquer um que diminua da ketubá da virgem de duzentos e da viúva de cem, eis que isso é relação ilícita. — A lei fixa apenas o piso da ketubá, nunca um teto: o marido tem total liberdade para escrever qualquer valor adicional que desejar, chamado tosefet (acréscimo). A disputa entre os sábios é sobre o momento em que esse acréscimo se torna exigível — se apenas ao final do casamento efetivo, ou também no caso de a relação terminar ainda no estágio do noivado, antes de a esposa entrar de fato na casa do marido. Rabi Yehuda descreve um mecanismo formal pelo qual o marido escreve o valor legal completo mas a esposa "reconhece" ter recebido parte dele, uma ficção jurídica que na prática reduz seu direito; Rabi Meir rejeita categoricamente esse mecanismo, considerando que reduzir a ketubá abaixo do mínimo legal transforma a união conjugal em algo próximo de uma relação sem vínculo legal formal.
Os valores mínimos da ketubá (duzentos e cem) são instituição rabínica, mas a fonte última da própria obrigação da ketubá remonta ao princípio de que a Torá não permite que a mulher seja tratada como objeto de posse sem garantias — sustentado no versículo do dever conjugal.
Os sábios entenderam que o dever bíblico de não diminuir os direitos da esposa exige uma garantia financeira formal, escrita, que a proteja economicamente caso o casamento termine — essa é a origem da instituição da ketubá com seus valores mínimos. Uma vez fixado esse piso mínimo obrigatório, a própria Torá não impõe limite algum sobre quanto o marido pode voluntariamente acrescentar além dele; o acréscimo (tosefet) é inteiramente uma expressão da vontade e generosidade do marido, e é exatamente esse espaço de liberdade que a mishná discute — o que ocorre com esse valor extra quando o casamento se desfaz antes do previsto.
Não há citação direta em Mishné Torá nem Perush HaMishná do próprio Rambam disponível para esta mishná específica; usa-se aqui Bartenura como principal, rotulado como tal.
Bartenura explica que a liberdade de acrescentar à ketubá não gera qualquer suspeita ou vergonha para quem não tem posses para fazê-lo — a lei simplesmente permite o acréscimo a quem quiser e puder, sem constranger os demais. Sobre a posição de Rabi Elazar ben Azaria, Bartenura esclarece que o acréscimo feito antes do casamento efetivo é entendido como condicionado a esse casamento se concretizar — daí que, se a relação termina ainda no noivado, o acréscimo não é devido. Sobre o mecanismo de Rabi Yehuda, Bartenura nota que a "quitação" escrita pela esposa é uma renúncia formal e válida, ainda que ela não tenha de fato recebido o dinheiro mencionado. Por fim, Bartenura fixa a halachá final: a lei segue a opinião de Rabi Meir em suas decretações, ou seja, é proibido reduzir a ketubá abaixo dos valores mínimos legais.
Rashi, sobre a Guemará — que aqui inaugura o novo capítulo, chamado "Af Al Pi" — explica o raciocínio por trás de cada cláusula da mishná.
Rashi observa que a Guemará já questiona, à primeira vista, por que a mishná precisaria sequer afirmar que o marido pode acrescentar à ketubá — isso pareceria óbvio, já que ninguém proíbe alguém de dar mais do que o mínimo exigido; a Guemará então busca o propósito mais profundo dessa formulação. Sobre a posição de Rabi Elazar ben Azaria, Rashi confirma que o acréscimo feito no estágio do noivado é condicionado ao casamento efetivamente se realizar. E sobre o mecanismo de Rabi Yehuda, Rashi esclarece que a declaração escrita pela esposa — "recebi de ti" — funciona tecnicamente como uma quitação (shovar), uma renúncia formal a parte do valor devido, mesmo que nenhum dinheiro tenha de fato trocado de mãos.