Se ela prometeu trazer-lhe prata, um selá de prata torna-se seis dinares. O noivo aceita sobre si dez dinares para a caixa, a cada maneh. Rabán Shimon ben Gamliel diz: tudo segue o costume da região. — Quando a noiva promete trazer prata em barra ou peça (não moedas já cunhadas e prontas para uso comercial imediato), aplica-se um cálculo semelhante ao do dinheiro em espécie: um selá de prata, que normalmente equivale a quatro dinares, é escrito na ketubá como valendo seis dinares — um acréscimo de um terço, seguindo a mesma lógica vista na mishná anterior para o dinheiro pronto. Além disso, o noivo se compromete a contribuir com dez dinares para cada maneh que a noiva traz, destinados a uma "caixa" de perfumes e cosméticos para o uso pessoal dela — um costume de generosidade adicional do noivo para com a noiva. A mishná fecha com o princípio de Rabán Shimon ben Gamliel, que relativiza todos esses cálculos numéricos específicos: em última instância, tudo deve seguir o costume vigente em cada região, e não uma fórmula fixa e universal.
Como a mishná anterior, esta mishná trata de costume comercial instituído pelos sábios para a redação da ketubá; o princípio final de Rabán Shimon ben Gamliel — seguir o costume da região — reflete um valor mais amplo presente em diversas áreas da halachá comercial.
O princípio de que "tudo segue o costume da região" (hakol keminhag hamedina), trazido aqui por Rabán Shimon ben Gamliel, é uma regra recorrente na halachá comercial e reflete a ideia de que muitas obrigações financeiras entre as partes de um contrato — incluindo a ketubá — são moldadas pelas expectativas e práticas locais, e não apenas por fórmulas fixas. Isso não contradiz os cálculos numéricos detalhados nesta mishná e na anterior, que servem como referência padrão na ausência de um costume local diferente, mas reconhece que a prática comercial de cada comunidade pode legitimamente ajustar esses valores.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a lógica por trás dos dois tipos de acréscimo (para dinheiro/prata e para bens avaliados) e confirma que a lei segue Rabán Shimon ben Gamliel quanto ao costume regional.
Rambam esclarece a lógica econômica por trás dos dois tipos de ajuste: dinheiro e ouro em espécie recebem acréscimo porque o marido pode investi-los e gerar lucro imediato; roupas e joias recebem desconto porque seu benefício é apenas o uso pessoal da esposa, sem gerar renda, e porque tradicionalmente são supervalorizadas em sua avaliação. Sobre a caixa de perfumes e o princípio final, Rambam confirma que a lei segue Rabán Shimon ben Gamliel em tudo o que foi mencionado sobre acréscimos, descontos e demais detalhes — ajustando-se, em última instância, ao costume vigente em cada região.
Bartenura detalha o propósito da caixa de perfumes; Rashi, sobre a Guemará, confirma os mesmos pontos com foco no cálculo exato do acréscimo de prata.
Bartenura explica que a "caixa" mencionada na mishná é um fundo destinado à compra de perfumes e cosméticos para uso pessoal da noiva, proporcional ao dote que ela traz — dez dinares para cada maneh. Ele observa que a mishná não especifica a periodicidade dessa contribuição (se semanal, mensal ou anual), deixando essa questão para a discussão da Guemará. Sobre o princípio final, Bartenura confirma que, na prática, os valores específicos mencionados nesta seção do tratado servem de referência, mas cedem ao costume local vigente.
Rashi confirma que a prata trazida pela noiva, como o dinheiro em espécie, está pronta para gerar lucro imediato ao marido, e por isso recebe o mesmo acréscimo de um terço — um selá de quatro dinares é escrito na ketubá como valendo seis. Sobre a caixa, Rashi explica que os sábios calcularam que uma noiva que traz um maneh ao casamento merece, proporcionalmente, dez zuz em perfumes para seu próprio uso e higiene pessoal — um costume que reflete a preocupação da halachá com a dignidade e o bem-estar da noiva dentro do novo lar.