Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Tet · Mishná 1 de 9

Os graus de renúncia do marido aos bens da esposa

הַכּוֹתֵב לְאִשְׁתּוֹ דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי בִנְכָסַיִךְ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Abrindo o Perek Tet, a mishná apresenta uma escala de fórmulas pelas quais o marido pode renunciar, por escrito, ao seu direito sobre os nichsei melog da esposa — os bens que ela trouxe ao casamento e cujos frutos ele normalmente consome. Cada fórmula sucessiva alcança mais fundo: primeiro o principal, depois os frutos, depois o fruto dos frutos, e por fim também o direito de herdá-la.

Aquele que escreve à sua esposa "não tenho direito nem reivindicação sobre teus bens" — este come os frutos durante a vida dela, e se ela morre, ele a herda. Se assim é, por que escreveu a ela "não tenho direito nem reivindicação sobre teus bens"? Para que, se ela vender ou doar, seja válido. Escreveu a ela "não tenho direito nem reivindicação sobre teus bens e sobre seus frutos" — este não come os frutos durante a vida dela, e se ela morre, ele a herda. Rabi Yehudá diz: ele sempre come o fruto dos frutos, até que escreva a ela "não tenho direito nem reivindicação sobre teus bens, e sobre seus frutos, e sobre o fruto de seus frutos, para sempre". Escreveu a ela "não tenho direito nem reivindicação sobre teus bens, e sobre seus frutos, e sobre o fruto de seus frutos, em tua vida e em tua morte" — não come os frutos durante a vida dela, e se ela morre, não a herda. Rabán Shimon ben Gamliel diz: se ela morre, ele a herda, porque estipulou contra o que está escrito na Torá, e todo aquele que estipula contra o que está escrito na Torá, sua estipulação é nula.A mishná traça uma escala de renúncias progressivas. No primeiro grau, o marido renuncia apenas ao principal dos bens — o que basta para validar as vendas e doações que ela fizer sozinha —, mas continua comendo os frutos e a herdando, pois nada disse sobre eles. Acrescentando "e sobre seus frutos", ele perde também o direito aos frutos correntes, mas — segundo Rabi Yehudá — ainda comeria o "fruto dos frutos" (os rendimentos do que se comprou com os frutos), até renunciar explicitamente também a esse terceiro nível. Somente na fórmula mais ampla, que inclui "em tua vida e em tua morte", ele perde também o direito de herdá-la. A esse grau extremo, porém, Rabán Shimon ben Gamliel objeta: como o direito de herança do marido é uma obrigação bíblica — diferente do direito aos frutos, que é apenas rabínico —, ele não pode ser anulado por estipulação, e o marido continua a herdá-la mesmo tendo renunciado por escrito.

הַכּוֹתֵב לְאִשְׁתּוֹ, דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי בִנְכָסַיִךְ, הֲרֵי זֶה אוֹכֵל פֵּרוֹת בְּחַיֶּיהָ. וְאִם מֵתָה, יוֹרְשָׁהּ. אִם כֵּן לָמָּה כָתַב לָהּ דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי בִנְכָסַיִךְ, שֶׁאִם מָכְרָה וְנָתְנָה, קַיָּם. כָּתַב לָהּ, דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי בִנְכָסַיִךְ וּבְפֵרוֹתֵיהֶן, הֲרֵי זֶה אֵינוֹ אוֹכֵל פֵּרוֹת בְּחַיֶּיהָ. וְאִם מֵתָה, יוֹרְשָׁהּ. רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר, לְעוֹלָם אוֹכֵל פֵּרֵי פֵרוֹת, עַד שֶׁיִּכְתֹּב לָהּ דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי בִנְכָסַיִךְ וּבְפֵרוֹתֵיהֶן וּבְפֵרֵי פֵרוֹתֵיהֶן עַד עוֹלָם. כָּתַב לָהּ, דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי בִנְכָסַיִךְ וּבְפֵרוֹתֵיהֶן וּבְפֵרֵי פֵרוֹתֵיהֶן בְּחַיַּיִךְ וּבְמוֹתֵךְ, אֵינוֹ אוֹכֵל פֵּרוֹת בְּחַיֶּיהָ. וְאִם מֵתָה, אֵינוֹ יוֹרְשָׁהּ. רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל אוֹמֵר, אִם מֵתָה, יִירָשֶׁנָּה, מִפְּנֵי שֶׁהִתְנָה עַל מַה שֶׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה, וְכָל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה, תְּנָאוֹ בָטֵל:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

O direito do marido de herdar a esposa é derivado pela Guemará (Bava Batra 111b) de uma expressão aparentemente redundante na lei da herança em Bamidbar — e é precisamente por ser uma obrigação bíblica que ele não pode ser anulado por estipulação, ao contrário do direito rabínico aos frutos.

Bamidbar (Números) 27:11 (por derivação — Bava Batra 111b)
וּנְתַתֶּם אֶת נַחֲלָתוֹ לִשְׁאֵרוֹ הַקָּרֹב אֵלָיו מִמִּשְׁפַּחְתּוֹ וְיָרַשׁ אֹתָהּ
E dareis sua herança ao seu parente mais próximo, de sua família, e ele a herdará.

A Guemará nota que a expressão final, "e ele a herdará", é redundante — pois o versículo já havia dito "dareis sua herança ao seu parente" — e ensina desse excesso um segundo caso de herança: assim como o parente herda o falecido, o marido herda sua esposa. Por ser esse direito uma obrigação escrita explicitamente na Torá, e não uma instituição dos sábios como o direito aos frutos dos bens dela, ele não pode ser anulado por simples estipulação escrita — e é por isso que, segundo Rabán Shimon ben Gamliel, mesmo na fórmula de renúncia mais ampla possível, o marido continua a herdar sua esposa se ela morrer.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica em que momento a renúncia escrita é eficaz e o que se entende por "fruto dos frutos".

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 9:1
זאת הכתיבה מועלת לה כשכתב לה ועודה ארוסה... ופירי פירות הוא שתמכור האשה הפירות אשר נסתלק מהם הבעל וילקח בדמיהן קרקע

Rambam explica que essa renúncia escrita só é plenamente eficaz — a ponto de validar as vendas e doações da esposa mesmo sem um ato formal de aquisição (kinyan) — quando o marido a escreve enquanto ela ainda é apenas noiva (arusá), pois se aplica o princípio de que uma herança que chega a alguém "de outro lugar" (não por linhagem direta, mas pelo vínculo do casamento) pode ser objeto de estipulação prévia. Depois do casamento, a renúncia só tem essa força plena se acompanhada de um kinyan formal. E o "fruto dos frutos" mencionado por Rabi Yehudá é explicado assim: a esposa vende os frutos dos quais o marido já se excluiu, e com o dinheiro obtido compra-se outra terra — o marido, então, come os frutos dessa nova terra, ainda que nada tenha sobre a terra original, pois ele se excluiu apenas dos frutos de primeiro grau.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha o alcance de cada fórmula de renúncia; Rashi, na Guemará, explica por que a renúncia ao principal já basta para validar as vendas da esposa, e por que a herança do marido é diferente do direito rabínico aos frutos.

Bartenura · רע"ב
Ketubot 9:1
הַכּוֹתֵב לְאִשְׁתּוֹ דִּין וּדְבָרִים אֵין לִי בִנְכָסַיִךְ. בְּעוֹדָהּ אֲרוּסָה כּוֹתֵב לָהּ... נַחֲלָה הַבָּאָה לָאָדָם מִמָּקוֹם אַחֵר, אָדָם מַתְנֶה עָלֶיהָ שֶׁלֹּא יִירָשֶׁנָּה

Bartenura precisa que a fórmula é escrita enquanto ela ainda é apenas noiva: "quando te casares comigo, não terei direito nem reivindicação sobre teus bens." Ainda que não tenha havido um ato formal de aquisição (kinyan) dessa renúncia, ela é válida — a esposa pode vender e doar seus bens livremente, e a venda é válida —, porque se trata de uma herança que chega ao marido "de outro lugar" (por meio do casamento, não por linhagem), e sobre esse tipo de direito a pessoa pode estipular previamente que não o terá. Se, porém, houve kinyan formal — mesmo depois do casamento —, a venda da esposa também é válida, mas o marido continua a comer os frutos e a herdá-la, pois a fórmula "não tenho direito sobre teus bens" significa apenas que ele renuncia ao principal, deixando implícito que sobre os frutos ele ainda tem direito, e enquanto ela vive ele continua sendo seu marido para todos os efeitos de herança.

Rashi · רש"י
Ketubot 83a
שֶׁמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה — דְּקָסָבַר יְרֻשַּׁת הַבַּעַל דְּאוֹרַיְתָא... וְכָל הַמַּתְנֶה כוּ' — אֲבָל פֵּרוֹת תַּקָּנְתָּא דְּרַבָּנָן הִיא וּמָצֵי לְאַתְנוֹיֵי עֲלַיְיהוּ

Rashi explica a base da opinião de Rabán Shimon ben Gamliel: ele entende que a herança do marido sobre a esposa é de origem bíblica (não meramente rabínica), derivada — como a Guemará em Bava Batra explica — da expressão redundante "e ele a herdará" em Bamidbar 27:11, que ensina que assim como o parente herda o falecido, também o marido herda sua esposa. E justamente por isso o marido não pode renunciar a esse direito por estipulação: toda estipulação que contraria algo escrito explicitamente na Torá é nula. O direito aos frutos, porém, é diferente — é apenas uma instituição dos sábios (takanat chachamim) em favor do marido, e sobre instituições rabínicas a pessoa pode estipular livremente, renunciando a elas por completo.