Quem empresta jarros para o segundo dízimo, mesmo que os tenha lacrado, não adquiriu o status de dízimo (o jarro emprestado permanece propriedade comum de seu dono original; o fato de ter sido usado para lacrar vinho do dízimo não lhe confere, ele mesmo, nenhuma santidade — mesmo que fisicamente tenha sido selado junto com o vinho sagrado). Se despejou vinho neles sem especificar, antes de serem lacrados, não adquiriu o status de dízimo (quando o dono do vinho ainda não declarou explicitamente que aquele vinho específico é do dízimo, e apenas o despejou nos jarros, estes ainda não estão vinculados ao dízimo enquanto permanecerem abertos). Depois de lacrados, adquiriu o status de dízimo (o ato de lacrar o jarro é o que finaliza e consolida a associação entre aquele recipiente específico e o vinho do dízimo nele contido). Antes de serem lacrados, anulam-se em cento e um (se uma gota de vinho de teruma ou outro líquido sagrado cai acidentalmente nesses jarros ainda abertos, ela se anula na proporção padrão de uma parte para cento e uma, como qualquer mistura comum), e depois de lacrados, consagram qualquer quantidade (uma vez lacrados, mesmo a menor quantidade de líquido sagrado que caia neles não se anula mais — todo o conteúdo passa a ser tratado com a santidade plena do dízimo, sem possibilidade de anulação por maioria). Antes de serem lacrados, separa-se a teruma de um jarro para todos (quando ainda estão abertos e não vinculados ao dízimo, o dono pode separar a porção de teruma devida de um único jarro representativo, cobrindo todo o lote), e depois de lacrados, separa-se a teruma de cada jarro individualmente (uma vez que cada jarro lacrado adquiriu sua própria identidade vinculada ao dízimo, a teruma deve ser separada individualmente de cada um, não mais de um representante para todos).
Esta mishná trata de uma questão técnica de propriedade e designação — quando exatamente um recipiente comum se torna "vinculado" ao dízimo que carrega — cuja base está no princípio geral de que a santidade do dízimo requer uma designação clara e definitiva.
Por que o lacre (gefen) é o ponto de virada, e não outro momento? Segundo os comentadores, lacrar um jarro de vinho era, na prática agrícola da época, o ato que marcava a finalização do processo de produção daquele lote específico — o vinho, uma vez lacrado, estava pronto para ser vendido, transportado ou consumido como uma unidade fechada e definitiva. Antes do lacre, o vinho em processo ainda podia ser considerado parte de um lote maior e indiferenciado (todos os jarros ainda abertos formando, na prática, um único "corpo" de vinho em produção); por isso, uma gota de líquido sagrado que caísse ali se dissolveria proporcionalmente nesse conjunto maior, seguindo a regra padrão de anulação por maioria (cento e um). Mas, uma vez lacrado, cada jarro se torna sua própria unidade fechada e definitiva — um "indivíduo" jurídico separado — e por isso qualquer contaminação com líquido sagrado, por menor que seja, já não se dissolve mais: o jarro lacrado, sendo uma unidade fechada, não tem "volume adicional" para diluir a substância que caiu nele, tornando-se ele mesmo, em sua totalidade, equiparado à santidade do que caiu.
O Mishné Torá não formulou halachá redigida especificamente para as leis dos jarros de vinho do dízimo tratadas nesta mishná — trata-se de um caso técnico e específico da produção vinícola da época do Templo, sem paralelo formal nas Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva. Registra-se esta ausência com honestidade, apoiando-se aqui exclusivamente no comentário do Rambam à própria mishná.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
Quando alguém empresta seus jarros para transportar neles o segundo dízimo, e é evidente que estão emprestados, ainda que tenha lacrado a boca dos jarros, não adquiriu o dízimo — o significado é que aqueles jarros não se tornam propriedade do dízimo (o Rambam esclarece o ponto central: um jarro que continua sendo, sabidamente, propriedade emprestada de outra pessoa, jamais adquire ele próprio a santidade, por mais tempo que carregue o vinho sagrado dentro)... E quando diz "antes de lacrados, anulam-se em cento e um", o significado é que, se havia cem jarros comuns e se misturou entre eles um jarro de teruma, se todos os jarros estivessem com a boca aberta, consideramos que todos estão misturados, e a proporção sobe para um em cento e um, conforme a lei da teruma que se mistura com o comum... Mas se todos os jarros estivessem com a boca lacrada, tudo fica proibido, e sua lei será como a lei da teruma, mesmo que haja um jarro de teruma entre mil jarros comuns — e este é o significado de dizerem "consagram qualquer quantidade" (o Rambam ilustra vividamente a consequência prática da distinção: jarros abertos formam, para efeitos de mistura acidental, um único corpo líquido contínuo que permite a diluição normal; jarros lacrados são compartimentos estanques e individuais, de modo que a contaminação de um deles não se dissolve nos demais, por maior que seja a proporção).
"Quem empresta jarros para o segundo dízimo": alguém que empresta seus jarros para que se coloque neles vinho que já recebeu, previamente, a designação de segundo dízimo (o Bartenura esclarece a hipótese inicial da mishná: não se trata de um vinho ainda indefinido sendo despejado nos jarros — esse é o segundo caso, discutido em seguida —, mas de um vinho que já é, com certeza, dízimo desde antes de ser colocado no jarro emprestado; ainda assim, o jarro em si não adquire nenhuma santidade, permanecendo propriedade comum de seu dono original).