Frutos cuja produção terminou e passaram por dentro de Jerusalém, seu segundo dízimo deve retornar e ser comido em Jerusalém (mesmo que estivessem apenas de passagem, sem intenção de ali permanecer, o simples fato de terem entrado na cidade já os torna presos a ela, exigindo que o dízimo correspondente seja trazido de volta). E os que não tiveram sua produção terminada — cestos de uvas a caminho do lagar, cestos de figos a caminho do secador (ou seja, ainda faltava a etapa final de processamento — a prensagem das uvas ou a secagem dos figos — quando passaram por Jerusalém): Bet Shamai diz: seu segundo dízimo deve retornar e ser comido em Jerusalém (a mesma regra rigorosa se aplica, segundo Bet Shamai, independentemente do estágio de processamento). Mas Bet Hilel diz: pode ser resgatado e comido em qualquer lugar (pois, não tendo ainda se tornado obrigados ao dízimo por completo, sua mera passagem por Jerusalém não os prende à cidade). Rabi Shimon ben Yehudá diz em nome de Rabi Yossei: Bet Shamai e Bet Hilel não discordaram quanto aos frutos cuja produção não terminou — que seu dízimo pode ser resgatado e comido em qualquer lugar (ou seja, nesse ponto específico as duas escolas concordam). Sobre o que discordaram? Sobre os frutos cuja produção terminou, quanto aos quais Bet Shamai diz: seu segundo dízimo deve retornar e ser comido em Jerusalém, e Bet Hilel diz: pode ser resgatado e comido em qualquer lugar (segundo esta versão, a disputa real recai exatamente sobre o caso oposto ao que a primeira leitura da mishná sugeria). E o demai entra e sai e pode ser resgatado (o dízimo de produtos duvidosos mantém sempre a maior flexibilidade, em qualquer estágio).
O critério da "produção terminada" (gemar melachá) já é conhecido de Massechet Maasrot, onde determina o momento em que um produto agrícola se torna obrigado à separação dos dízimos; aqui ele é aplicado para determinar o momento em que os frutos ficam definitivamente presos a Jerusalém.
Qual é, afinal, o verdadeiro debate entre Bet Shamai e Bet Hilel? A formulação inicial da mishná sugere que a disputa entre as escolas gira em torno dos frutos ainda inacabados (uvas e figos a caminho do processamento): Bet Shamai seria rigoroso mesmo nesse caso, e Bet Hilel, leniente. Mas Rabi Shimon ben Yehudá, em nome de Rabi Yossei, inverte completamente essa leitura: segundo ele, ambas as escolas concordam que frutos inacabados não ficam presos a Jerusalém — a verdadeira controvérsia recai sobre os frutos já prontos, cuja produção já terminou. Nesse caso mais grave, Bet Shamai mantém sua posição rigorosa (devem retornar e ser comidos em Jerusalém), mas surpreendentemente também Bet Hilel — segundo esta versão — permitiria o resgate. Essa reformulação de Rabi Yossei ilustra como a tradição oral, mesmo dentro de uma única mishná, preserva múltiplas transmissões do mesmo debate, cabendo aos comentadores posteriores discernir qual delas reflete com mais precisão a posição final de cada escola.
O Mishné Torá não formulou uma halachá redigida especificamente para o debate entre Bet Shamai e Bet Hilel sobre frutos inacabados que passaram por Jerusalém — o Rambam, seguindo o costume de decidir a favor de Bet Hilel nas disputas tradicionais entre as escolas, resolve o caso em seu comentário à própria mishná, reproduzido abaixo. Não há halachá redigida à parte no Mishné Torá para este caso específico; registra-se essa ausência com honestidade.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
Já nos precedeu o ensino de que os frutos do segundo dízimo, quando entram em Jerusalém, é proibido tirá-los de lá, mas devem ser comidos ali... E os que não tiveram sua produção terminada — como cestos de uvas rumo ao lagar, aos quais ainda falta completar sua produção com a pisa e a prensagem, ou cestos de figos rumo ao secador, aos quais ainda falta secá-los —, Bet Hilel diz que podem ser resgatados e comidos em qualquer lugar, conforme a lei dos frutos do segundo dízimo que ainda não entraram em Jerusalém (o Rambam explica o critério técnico: "produção terminada" significa que o fruto já passou por todas as etapas de processamento que a Mishná em Maasrot exige para que se torne obrigado ao dízimo — antes disso, mesmo estando fisicamente dentro da cidade, o fruto ainda não é, tecnicamente, "dízimo" em sentido pleno, e por isso pode ser tratado como se nunca tivesse entrado).
"Cuja produção terminou": para efeito do dízimo, conforme ensinado no primeiro perek de Massechet Maasrot: "qual é a eira deles para efeito do dízimo" (o Bartenura remete diretamente à mishná inicial de Massechet Maasrot, que define, produto por produto, o momento exato — a "eira", gôren — em que cada tipo de fruto ou grão se torna obrigado à separação dos dízimos; é esse mesmo critério técnico, já estabelecido naquele tratado, que determina aqui se os frutos que passaram por Jerusalém tinham ou não "produção terminada" no momento da passagem).