E no sétimo ano (ano sabático, quando a terra não é trabalhada e, portanto, não há despesas de cultivo do dono a descontar do valor de mercado), resgata-o pelo seu valor (integral de mercado, sem o desconto de despesas mencionado na mishná anterior, já que tais despesas simplesmente não existiram naquele ano). E se tudo estava abandonado (hefker — o dono declarou sua plantação de quarto ano propriedade de ninguém, como é comum fazer-se com campos e vinhedos no ano sabático), não tem (quem resgata) senão o pagamento da colheita (isto é, quem recolhe os frutos de uma plantação abandonada no ano sabático desconta do valor de resgate apenas o custo do trabalho de colher — já que não houve despesas de cultivo por parte de um dono, pois a propriedade foi abandonada antes mesmo de crescer). Quem resgata sua própria plantação de quarto ano acrescenta seu quinto (a obrigação do acréscimo de um quinto do valor, estabelecida na mishná 3 segundo a posição vencedora de Bet Hillel, aplica-se especificamente a quem resgata sua própria propriedade, e não a terceiros), seja ela própria, seja que lhe foi dada de presente (mesmo que a plantação de quarto ano não tenha sido originalmente cultivada pelo próprio dono, mas recebida como presente de outra pessoa — contanto que a doação tenha ocorrido antes da fruta atingir a época de dizimar, quando ainda era juridicamente transferível —, quem a resgata como seu próprio bem está sujeito ao mesmo acréscimo do quinto, pois a obrigação decorre da relação de propriedade no momento do resgate, não da origem histórica de como essa propriedade foi adquirida).
Esta mishná encerra o bloco temático da plantação de quarto ano combinando duas fontes distintas: a santidade equiparada ao dízimo (Vaicrá 19:24, já citada nas mishnayot anteriores) e o caráter especial do ano sabático, quando a terra e seus produtos ficam sujeitos a regras próprias de propriedade abandonada.
Por que a mishná distingue entre resgatar o "próprio" e resgatar de presente ou hefker? A lógica subjacente ao acréscimo do quinto — já estabelecido na mishná 3 pela vitória da posição de Bet Hillel, que equipara neta revai ao segundo dízimo em todos os aspectos — é a mesma lógica que rege o quinto no dízimo comum: apenas o dono original do produto, ao resgatá-lo para consumo próprio, paga esse acréscimo como uma espécie de "taxa" por retirar algo sagrado da santidade coletiva para uso pessoal. Um terceiro que resgata frutos hefker (abandonados) ou colhidos por permissão alheia não é o "dono" no sentido que ativa essa obrigação — por isso paga apenas o custo objetivo do trabalho de colheita, sem o acréscimo. Já quem recebe a plantação de presente e a resgata como sua própria propriedade — desde que a doação tenha ocorrido antes da época de dizimar, quando a transferência de propriedade ainda era juridicamente possível (pois depois dessa época, sendo já "mamon gavoah", a plantação não pode mais ser doada, como observa o Rambam em seu comentário à mishná anterior) — é tratado como dono pleno, sujeito ao mesmo quinto que se aplicaria se ele mesmo tivesse cultivado a plantação desde o início.
O Rambam codifica ambos os elementos desta mishná em Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva (Mishné Torá), capítulo 9, halachá 2, unindo a regra do quinto à distinção entre resgate próprio e resgate de propriedade abandonada.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná, que encerra o bloco temático da plantação de quarto ano.
"Pelo seu valor": isto é, por sua avaliação; e não disse "descontar as despesas", pois no ano sabático não há despesas, já que a terra não é trabalhada e não precisa de vigilância. E disse "e se tudo estava abandonado": seu sentido é que, se aquele vinhedo era hefker, o resgatador é obrigado a resgatá-lo por seu valor, e não desconta do preço senão apenas o pagamento da colheita. Como assim? Por exemplo, se um cesto vale uma sela e o pagamento de colhê-lo é um issar (uma moeda pequena), quando alguém colhe um cesto de uvas de um vinhedo de quarto ano abandonado, resgata-o por uma sela menos um issar — e isso não se faz no ano sabático (entenda-se: mesmo esse pequeno desconto do custo de colheita não se aplica no próprio ano sabático), pois cada um colhe para si mesmo (no ano sabático, como o produto é hefker por definição legal do próprio ano, e não por uma declaração especial do dono, todos têm igual direito de colher sem que se possa falar de um "serviço de colheita" prestado a um proprietário anterior). E disse "e acrescenta a ele um quinto": é a opinião de Bet Hillel, que obriga o vinhedo de quarto ano ao quinto, como já vimos; e a doação não se sustenta no vinhedo de quarto ano a menos que tenha dado os frutos antes de chegarem à época de dizimar, pois já explicamos que é dinheiro do Alto, e nele não se sustenta uma doação (posterior a essa época).
"E no sétimo ano": como não há pagamento de vigilância nem trabalho de solo, resgata-o por seu valor. "Se tudo estava abandonado": se os donos declararam hefker sua própria plantação de quarto ano, quem a adquire não desconta senão o pagamento da colheita, e sobe os frutos a Jerusalém, ou resgata e leva o dinheiro. E não dizemos que, como ele a adquiriu por meio de hefker, a lei de quarto ano não se aplica mais a ela (o hefker declarado pelo dono original não anula a santidade do fruto, que continua exigindo resgate mesmo nas mãos de quem o adquiriu depois do abandono). E no ano sabático não desconta o pagamento de colheita, pois cada pessoa colhe para si mesma (nesse caso específico, nem mesmo esse pequeno desconto de colheita é aplicável, pois não há um "serviço prestado" a ninguém). "Acrescenta a ele um quinto": a mishná, sem qualificação, segue Bet Hillel, que deduzem "kodesh" e "kodesh" do dízimo. "Seja que lhe foi dada de presente": quando ainda é סְמָדַר (flor da videira, antes do amadurecimento), pois depois que seu amadurecimento se completa, Bet Hillel já entende que é dinheiro do Alto como o dízimo, e não se pode dar de presente.