Quem diz ao seu próximo: toma este issar (pequena moeda) e dá-me por ele cinco figos, não coma até que dizime, palavras de Rabi Meir (pois considera que o pagamento do preço, mesmo antes de tomar posse física, já configura compra completa, que fixa a obrigação). Rabi Yehudá diz: come um a um (à medida que o vendedor lhe entrega cada figo separadamente), isento (pois cada figo individual, tomado isoladamente, ainda é considerado aquisição de algo ligado à terra, e não fixa), mas se os juntou (o vendedor lhe deu vários de uma vez, ou o comprador os reuniu), obriga-se (pois agora há uma aquisição definida de produto já destacado). Disse Rabi Yehudá: houve um caso do jardim de rosas que havia em Jerusalém (onde se cultivavam rosas e também figueiras), e vendiam-se figos a três ou quatro por um issar, e nunca se separou dele teruma nem dízimo (pois, sendo vendidos um a um pelo vendedor ao comprador que os consumia ali mesmo, nunca se configurava compra fixadora).
Esta mishná introduz a compra (mikach) como um dos seis fatores que fixam a obrigação do dízimo, tema já implícito na noção geral de "tua semente" (zaracha) discutida no Perek Alef, mas agora aplicado especificamente à transação comercial de produto já destacado da terra.
Por que "comer um a um" não fixa, mas "juntar" fixa? A disputa entre Rabi Meir e Rabi Yehudá gira em torno do momento exato em que se configura uma "compra" (mikach) capaz de fixar a obrigação. Para Rabi Meir, o pagamento do preço acordado — mesmo que a entrega física ocorra fruto por fruto — já constitui uma compra completa e unificada de cinco figos, de modo que nenhum deles pode ser consumido sem antes dizimar o lote inteiro. Rabi Yehudá, por sua vez, distingue: enquanto o comprador recebe e come cada figo isoladamente, à medida que o vendedor os seleciona e entrega um a um, cada entrega é tratada como uma micro-transação independente e ocasional, semelhante a alguém que compra frutas ainda ligadas à terra (que, segundo se verá na próxima mishná, não fixam a obrigação). Mas se o comprador reúne vários figos de uma só vez em sua posse — "juntando-os" — essa acumulação já demonstra uma aquisição deliberada e unificada de produto destacado, que fixa a obrigação. O relato histórico do jardim de rosas de Jerusalém, citado por Rabi Yehudá, serve de prova prática: durante gerações, os figos ali vendidos um a um nunca foram dizimados, e essa prática consolidada testemunha a validade de sua distinção.
O Rambam codifica esta lei em Hilchot Maasser, no capítulo dedicado à compra como fator fixador da obrigação do dízimo.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
E a halachá segue Rabi Yehudá (contra Rabi Meir: comer os figos um a um, à medida que são entregues, é isento; apenas juntá-los fixa a obrigação — posição corroborada pelo costume histórico relatado no jardim de rosas de Jerusalém).
"Até que dizime": pois a compra "mergulha" o produto na obrigação (mikach tovel). "E se juntou": quer dizer que o dono do jardim tomou dois de uma vez e lhe entregou, então se obriga. Mas quando o próprio comprador colhia e comia, Rabi Meir concorda que come um a um (isento, pois nesse caso é como comprar do pé, ainda ligado à terra). "Disse Rabi Yehudá: houve um caso do jardim de rosas etc.": e ali era o dono do jardim quem colhia, pois não deixavam ninguém entrar ali por causa das rosas, e mesmo assim nunca se separou dali teruma nem dízimo. E a halachá segue Rabi Yehudá.