Pois Rabi Meir costumava dizer: aquilo cujo costume é ser contado (itens vendidos por unidade — "dez nozes", "cinco romãs" —, e não por peso ou volume, como grãos ou líquidos), santifica (termo técnico para "proíbe a mistura inteira", em qualquer proporção, sem possibilidade de anulação). E os Sábios dizem: não santifica, exceto seis coisas apenas (os Sábios rejeitam a generalização de Rabi Meir e limitam a regra estrita a uma lista fechada e específica). E Rabi Akiva diz: sete (Rabi Akiva aceita a lista dos Sábios, mas acrescenta um sétimo item). E estes são eles: nozes de Perech, romãs de Badan, e barris fechados, e folhas de acelga, e repolhos [inteiros], e abóbora grega (seis itens específicos — nomeados por sua qualidade excepcional ou origem geográfica reconhecida — que, por serem vendidos e valorizados individualmente, proíbem a mistura inteira mesmo em quantidade mínima). Rabi Akiva diz: também as fôrmas de pão do dono da casa (o sétimo item de Rabi Akiva: pães grandes, feitos para uso doméstico — e não os pães pequenos e padronizados do padeiro profissional). O que é apto para orlá, é orlá; o que é apto para kilei hakerem, é kilei hakerem (conclusão importante: a lista de seis ou sete itens não é uma lista única aplicável a qualquer proibição, mas se divide entre os dois domínios — cada item "santifica" apenas dentro da categoria de proibição à qual pertence por sua própria natureza).
A mishná generaliza o princípio de proibições vedadas em proveito — orlá e kilei hakerem — já fundamentado nas mishnayot anteriores, agora aplicando-o a uma lista fechada de itens excepcionais que não se submetem à proporção padrão.
Por que a mishná limita a regra de Rabi Meir a uma lista tão específica e aparentemente arbitrária de seis ou sete itens? A resposta, explicada pelo Rambam no perush abaixo, está no critério de exceção: a regra padrão da Torá e da tradição rabínica é a anulação por proporção (1:100 ou 1:200, conforme o Perek Bet). Rabi Meir propõe uma exceção ampla — qualquer item "que costuma ser contado" —, mas os Sábios, temendo que essa exceção ampla acabe por esvaziar a regra geral de anulação, a restringem a uma lista curta e taxativa de itens cuja individualidade é inquestionável: nozes e romãs de qualidade excepcional, vendidas por unidade a preços altos; barris fechados de vinho, cujo conteúdo não é visível nem misturável até a abertura; e vegetais grandes e valiosos, vendidos peça a peça. A mishná termina fixando que essa lista não é universal, mas se aplica separadamente a cada domínio — orlá ou kilei hakerem —, conforme a natureza de cada item.
O Rambam codifica esta lista, seguindo a posição de Rabi Akiva (halachá, segundo o Perush HaMishná), em Hilchot Maachalot Assurot, capítulo 16.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná central, que fixa a lista de itens que proíbem em qualquer quantidade.
"O que costuma ser contado, santifica": seu significado é que não se disse "sobe em um e duzentos" senão quando se misturaram coisas cujo costume não é serem contadas — como quando se misturou trigo de kilei hakerem com trigo comum, ou vinho de orlá com vinho comum. Mas o que costuma ser contado — como feixes de feno-grego — mesmo que apenas um feixe se misture entre mil, tudo será queimado, e este é o significado de "tikdash" [se tornará consagrada/proibida], como está dito "para que não se torne consagrada a plenitude" (o Rambam liga explicitamente o verbo bíblico "tikdash" de Devarim 22:9 ao termo técnico "mekadesh" usado por Rabi Meir nesta mishná — uma única raiz servindo de base textual para toda a categoria), e seu significado é a queima, como já explicamos. E os Sábios dizem que há apenas seis coisas sobre as quais se disse "tikdash" e não "sobe em um e duzentos", e Rabi Akiva acrescentou a sétima, e a enumerará adiante — e não é a halachá segundo Rabi Meir (o Rambam esclarece a estrutura lógica: a regra padrão é a anulação por proporção; a exceção de Rabi Meir seria ampla e geral, mas os Sábios a restringem a uma lista taxativa — e a halachá segue os Sábios, com o acréscimo de Rabi Akiva).
"O que costuma ser contado": aquilo que a pessoa não vende senão por unidade, por causa de sua importância (o Bartenura define o critério econômico de fundo: não o tipo de produto em si, mas o modo costumeiro de sua venda no mercado). "Perech" e "Badan": são nomes de lugares. E eu ouvi [outra explicação]: "nozes de Perech" são nozes cuja casca é mole e se esfarela facilmente (o Bartenura apresenta duas tradições interpretativas: uma toponímica, outra descritiva da qualidade física do fruto). "Folhas de acelga": folhas das nervuras da acelga. "Repolhos": talos de repolho da Terra de Israel, que são grandes e bons (explicando por que esse item específico, e não repolhos em geral, mereceu menção na lista — sua qualidade excepcional). "Do dono da casa": que são grandes, mas os do padeiro são pequenos (o Bartenura esclarece por que Rabi Akiva especifica "fôrmas do dono da casa": apenas os pães grandes, feitos para consumo doméstico, têm o valor individual suficiente para justificar a inclusão na lista — os pães pequenos e padronizados do padeiro profissional, vendidos em maior quantidade, não se qualificam). "O apto para orlá": como nozes, romãs e barris fechados. "E o apto para kilei hakerem": como folhas de acelga, repolhos e abóbora grega. E não é a halachá segundo Rabi Meir nem segundo Rabi Akiva (o Bartenura confirma explicitamente a divisão funcional da lista entre os dois domínios de proibição, e nota que a halachá final segue a posição intermediária dos Sábios — seis itens —, rejeitando tanto a generalização de Rabi Meir quanto o sétimo item de Rabi Akiva).