A shevi'it remite o empréstimo, com documento (um contrato escrito de dívida) e sem documento (dívida de boca, sem registro) (ao encerrar-se o ano sabático, todo credor perde o direito de cobrar o que emprestou, qualquer que seja a forma da dívida). A conta aberta na loja (a compra feita por confiança, ainda sem se converter formalmente em dívida) não remite, mas se a converteu em empréstimo (somando a conta e lançando-a como dívida formal), eis que esta remite. Rabi Yehudá diz: a primeira, a primeira remite (quando o freguês volta à loja repetidas vezes sem pagar, cada compra anterior à mais recente torna-se dívida remissível, pois deveria ter sido paga antes da compra seguinte). O salário do assalariado não remite, mas se o converteu em empréstimo, eis que este remite. Rabi Yossei diz: todo trabalho que cessa na shevi'it, remite (torna-se como dívida, pois é um trabalho proibido de continuar no ano sabático, como a lavoura), e o que não cessa na shevi'it, não remite (permanecendo mero salário por serviço prestado, não uma dívida propriamente dita).
Com esta mishná abre-se o Perek Yud, último capítulo de Massechet Sheviit, dedicado à shemitat kesafim — a remissão das dívidas ao final do sétimo ano. A fonte central de todo o perek está em Devarim 15:1-3.
Este é o mandamento positivo da shemitat kesafim — a remissão das dívidas — que dá nome e conteúdo a todo o Perek Yud de Massechet Sheviit. Diferentemente da shemitat karka (o descanso da terra, tratado nos nove perakim anteriores), a shemitat kesafim atua sobre as relações financeiras entre as pessoas: ao pôr-se o sol na véspera de Rosh HaShaná que encerra o sétimo ano, todo credor perde automaticamente o direito de cobrar o que emprestou a seu irmão israelita — "tua mão remitirá". O Rambam explica (Hilchot Shemitá veYovel 9:1-2) que esta remissão, na sua origem bíblica, só vige plenamente quando também vige o Jubileu (que depende de toda a nação de Israel habitar sua terra); sem o Jubileu, os sábios ordenaram que a remissão dos empréstimos continuasse a ser observada como preceito rabínico, "para que não se esqueça a lei da shemitat kesafim em Israel" — e é exatamente essa remissão rabínica que Hilel, mais adiante neste perek, viria a moderar com a instituição do Pruzbul.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo que abre o tratamento da shemitat kesafim.
O Rambam confirma que a remissão bíblica e rabínica atinge todo empréstimo, mesmo o mais solidamente garantido por documento e hipoteca — mas não atinge relações de confiança comercial (como a conta da loja) nem salários de trabalho, que só se tornam remissíveis quando formalmente convertidos em dívida, exatamente como ensina esta mishná.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Sem documento" é quando não há nele garantia sobre bens (mera dívida verbal ou por documento simples), e "com documento" é quando há nele explicitação de garantia sobre bens (hipoteca formal de terras), e mesmo assim remite (pois a shemitá não distingue pela força do documento).
E "a conta aberta na loja" é a confiança na compra e venda entre as pessoas e os donos de lojas: que o cliente retira o que precisa, e quando se acumula uma soma de dinheiro sobre ele, ele a paga; e essa soma acumulada não é remitida no ano sabático, porque não segue o modo de uma dívida (formal, contraída de uma só vez).
"A shevi'it remite o empréstimo": quem empresta a seu companheiro e passa sobre ele a shevi'it depois do empréstimo, não pode mais cobrar sua dívida do companheiro, conforme está escrito "remitirá todo credor que tem em sua mão".
"A primeira, a primeira remite": se tomou por confiança pela primeira vez da loja e voltou a tomar pela segunda, a primeira compra torna-se dívida e é remitida, mas não a segunda (pois esta ainda está em aberto, como conta corrente) — e assim sucessivamente, sempre a última compra permanece em aberto e as anteriores tornam-se dívida remissível, já que deveriam ter sido pagas antes da seguinte. E a halachá não segue Rabi Yehudá (a halachá segue a opinião anônima: a conta da loja só remite quando formalmente convertida em empréstimo).