O pruzbul de data adiantada (escrito com data anterior à real, prejudicando o próprio credor, que assim abre mão do direito de cobrar dívidas contraídas no intervalo) é válido. E o de data atrasada (escrito com data posterior à real, o que daria ao credor um poder maior do que efetivamente tem) é inválido. Documentos de dívida de data adiantada (escritos com data anterior à do empréstimo real, o que prejudicaria terceiros compradores) são inválidos, e os de data atrasada (que prejudicam apenas o próprio credor, ao restringir seu poder de execução) são válidos. Um só que toma emprestado de cinco (credores diferentes), escreve um pruzbul para cada um deles (pois cada credor precisa entregar individualmente seu crédito ao tribunal). Cinco que tomam emprestado de um só (devedores diferentes, de um único credor), este não escreve senão um único pruzbul para todos eles (pois é o mesmo credor que entrega ao tribunal a totalidade de seus créditos, ainda que sobre pessoas diversas).
Esta mishná não introduz novo versículo, mas desenvolve a mecânica processual do pruzbul (fundamentado em Devarim 15:3, como visto em 10:2-10:4), estabelecendo balizas que impedem seu abuso em prejuízo de terceiros.
A regra sobre datas adiantadas e atrasadas — aparentemente técnica — protege o equilíbrio que a shemitat kesafim busca preservar entre o direito do credor e o alívio do devedor. O Rambam explica (Hilchot Shemitá veYovel 9:20-21) que o pruzbul só é eficaz para as dívidas contraídas antes de sua redação e entrega ao tribunal: dívidas posteriores continuam sujeitas à remissão normal, exigindo um novo pruzbul. Por isso, se o credor datar o pruzbul antes do momento real de sua entrega, ele apenas restringe seu próprio direito — pois dívidas contraídas no período "fantasma" entre a data escrita e a data real ficam, sem querer, fora da proteção do documento, e continuam sujeitas à remissão; isso não prejudica ninguém além do próprio credor, e por isso o documento é válido. Mas se o credor datar o pruzbul depois do momento real, ele estenderia sua proteção também sobre dívidas que, na verdade, já haviam sido contraídas antes da entrega ao tribunal e deveriam ter sido cobertas por outro pruzbul (ou já remitidas) — criando uma vantagem indevida; por isso tal documento é inválido. A regra oposta para documentos de dívida comuns (onde a data adiantada prejudica terceiros compradores de propriedade, e por isso é inválida, enquanto a atrasada apenas restringe o próprio credor, e por isso é válida) segue exatamente a mesma lógica de proteção a quem poderia ser prejudicado.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam explica a raiz do princípio: o pruzbul só cobre créditos já existentes no momento de sua redação. Um documento cuja data é anterior à entrega real, portanto, "perde força" — não cobre nada que tenha ocorrido depois da data escrita e antes da entrega efetiva — enquanto um documento com data posterior à entrega real "ganharia força" indevidamente, cobrindo período em que ainda não fora escrito.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"O pruzbul de data adiantada": é quando escreve o pruzbul primeiro, e depois empresta a ele o dinheiro (de modo que, na hora real da entrega ao tribunal, ainda não havia dívida — o documento apenas "espera" pelos futuros empréstimos, o que é permitido).
"E o atrasado": quando empresta o dinheiro primeiro, tornando-se dívida, e depois escreve o pruzbul — e este é inválido, porque já se tornou dívida e se sujeitou às leis das dívidas comuns, que são remitidas na shevi'it antes que o documento pudesse alcançá-la.
"O pruzbul de data adiantada": cuja data é adiantada (anterior à entrega real)... é válido, porque com isso se enfraqueceu o poder do credor, já que o pruzbul só é eficaz para os empréstimos anteriores a ele (e, sendo sua data escrita mais cedo do que deveria, ele acaba por não cobrir empréstimos posteriores que na verdade já existiam antes da entrega real).
"Escreve-se pruzbul para cada um deles": porque cada credor precisa entregar seus documentos ao tribunal e ter seu próprio pruzbul escrito; por isso, quando cinco tomam emprestado de um só, este não escreve senão um único pruzbul, pois há aqui apenas um credor (e é o credor, não o devedor, quem precisa formalizar o documento).