Uma testemunha diz: contaminou-se; e uma testemunha diz: não se contaminou. Uma mulher diz: contaminou-se; e uma mulher diz: não se contaminou — ela bebia. Um diz: contaminou-se, e dois dizem: não se contaminou — ela bebia. Dois dizem: contaminou-se, e um diz: não se contaminou — ela não bebia. — Encerrando o Perek Vav, esta mishná resolve o caso, inevitável na prática, de testemunhos conflitantes sobre a contaminação. Quando há empate numérico — uma testemunha contra outra, seja homem ou mulher (as mulheres qualificadas para esse testemunho específico, como visto na mishná anterior) —, nenhum dos dois lados prevalece sobre o outro, e a situação permanece como um caso de dúvida genuína, motivo pelo qual ela volta a ser elegível para o teste das águas, que existe precisamente para resolver casos de incerteza real. Quando um único depoente afirma a contaminação mas dois a negam, o princípio geral de que "as palavras de um não prevalecem no lugar de dois" se aplica: a maioria numérica anula o depoimento isolado, e como se não houvesse testemunho contrário relevante, ela volta à condição de dúvida e pode beber. Mas quando dois afirmam a contaminação e apenas um a nega, a maioria numérica está do lado que a proíbe, e o único depoente contrário não tem força para reverter esse quadro — ela permanece proibida e não bebe, pois, uma vez estabelecida a contaminação por dois, a situação deixa de ser uma dúvida a ser resolvida pelas águas e passa a ser uma certeza que as águas não têm poder de testar.
O princípio de que a maioria de testemunhas prevalece sobre um único depoente contrário decorre do mesmo padrão geral de duas ou três testemunhas em Devarim, aplicado aqui em sentido comparativo.
O princípio de que "as palavras de um não prevalecem no lugar de dois" (אֵין דִּבְרֵי אֶחָד בִּמְקוֹם שְׁנַיִם) é um dos pilares gerais do direito probatório talmúdico, derivado do próprio requisito de duas testemunhas em Devarim 19:15: se a lei exige duas vozes concordantes para estabelecer qualquer fato, um único depoente jamais pode invalidar sozinho o que duas testemunhas já estabeleceram, mas também não é ele mesmo automaticamente invalidado por outro único depoente em sentido contrário. Rambam e Bartenura aplicam esse princípio geral aos quatro cenários específicos desta mishná, mostrando como cada resultado decorre diretamente da aritmética das testemunhas envolvidas.
Rambam distingue entre testemunhas simultâneas e sucessivas; Bartenura detalha o mecanismo de cada um dos quatro cenários e conclui os dois casos de "seguir a maioria" ensinados no perek.
Rambam esclarece uma condição crucial que a própria mishná pressupõe: o empate entre uma testemunha e outra só produz o resultado de "ela bebia" quando ambas depõem simultaneamente. Se, ao contrário, uma testemunha já depôs primeiro dizendo que ela se contaminou, e sua palavra já foi aceita como testemunho válido — pois a Torá confia numa só testemunha em matéria de sotá, equiparando-a legalmente a duas —, então um segundo depoente que venha depois contradizê-la já não tem força de reverter o caso, pois seria "as palavras de um contra o lugar de dois", e a mulher permanece proibida.
Bartenura resume o mecanismo aritmético de cada cenário: quando as duas testemunhas depõem juntas, uma contra a outra, elas se anulam mutuamente, deixando o caso na condição de dúvida genuína, que é justamente a condição para a qual a bebida das águas foi instituída. Bartenura conclui destacando a lição central destes dois últimos casos da mishná — quando as testemunhas envolvidas são de categorias normalmente desqualificadas, como as mulheres hostis mencionadas na mishná anterior, a lei segue a maioria de opiniões, seja para o lado mais leniente (permitir a bebida) seja para o mais rigoroso (proibi-la), encerrando o Perek Vav com este princípio de peso numérico das testemunhas.
Encerrando o Perek Vav, perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 31b), Rambam e Bartenura.
Rashi acrescenta uma nuance importante ao terceiro cenário — dois dizem que ela se contaminou e um diz que não —: o único depoente contrário não está necessariamente mentindo, mas pode estar simplesmente afirmando que, no momento em que ele próprio presenciou o casal junto depois da reclusão, nada de impróprio ocorreu diante de seus olhos — enquanto os outros dois testemunharam sobre outro momento. Assim, o depoimento único é efetivamente "removido" pela força numérica dos outros dois, e a situação permanece na dúvida genuína que caracteriza o caso da sotá, levando-a a beber; mas quando são dois contra um a favor da contaminação, o único depoente solitário não tem poder de anular o testemunho que a Torá já trata como equivalente a duas testemunhas.
Rambam introduz uma distinção final que encerra o perek com sofisticação: a regra de "seguir a maioria de opiniões" aplica-se especificamente quando todos os depoentes envolvidos pertencem a categorias normalmente desqualificadas para testemunho comum, como escravos, mulheres ou outros grupos inaptos — nesses casos, o peso numérico realmente decide. Mas se uma testemunha plenamente qualificada se opõe a duas testemunhas de categoria desqualificada, o caso não se resolve pela maioria numérica bruta, e sim volta a ser tratado como um simples empate entre um depoente válido e outro — pois a qualificação plena de uma única testemunha equivale, em força, ao conjunto dos desqualificados.
Encerrando o Perek Vav, Bartenura destaca que a ordem cronológica dos depoimentos é decisiva: se as duas testemunhas depõem juntas e ao mesmo tempo, o empate se mantém e a mulher volta à condição de dúvida, podendo beber; mas se o primeiro depoente afirma a contaminação antes de qualquer outro se manifestar, seu testemunho já é aceito com força equivalente a duas testemunhas, e um segundo depoente que apareça depois, isoladamente, para contradizê-lo, já não tem força de anular o que foi estabelecido. Bartenura fecha o perek ressaltando que as duas últimas cláusulas ensinam, juntas, o princípio de seguir a maioria de opiniões entre testemunhas desqualificadas — tanto para facilitar quanto para dificultar a bebida das águas, conforme o caso concreto.