Quanto a todas [as oferendas] cujo sangue é dado sobre o altar interno — se faltou uma das aplicações, não expiou. — Ao contrário do altar externo (mishná anterior), onde uma única aplicação já basta depois do fato, as oferendas de pecado especiais cujo sangue é aspergido dentro do Santuário — diante do véu e sobre o altar do incenso — exigem, sem exceção, o número pleno de aplicações prescrito pela Torá. Se faltar uma só delas, a expiação simplesmente não se realiza: não se trata aqui de uma exigência ideal, mas de uma condição absoluta.
Por isso, se deu todas em sua forma correta e uma não em sua forma correta, é desqualificada, mas não há nela [sujeição a] excisão. — Dessa indispensabilidade decorre uma consequência sobre o pigul: como todas as aplicações, sem exceção, são igualmente necessárias para habilitar a oferenda, nenhuma delas é "supérflua" como a segunda aplicação do altar externo. Por isso, se o sacerdote deu todas as aplicações corretamente, exceto uma — que fez com intenção errada, de fora do tempo ou do lugar —, a oferenda fica desqualificada (pois nunca chegou a ser plenamente habilitada por todas as suas aplicações), mas não se torna pigul pleno com sujeição à excisão: como a habilitação nunca se completou, falta a essa oferenda a condição prévia de ter sido corretamente habilitada antes que a intenção errada a atingisse — condição que o pigul propriamente dito exige.
Rambam funda a regra no versículo sobre o touro da oferenda de pecado do Dia do Perdão, que especifica o número exato de sete aplicações diante do véu — a própria Torá, ao contar precisamente o número de aplicações, indica que todas se condicionam mutuamente. Por serem todas indispensáveis, o pigul pleno só se configura quando a intenção errada atinge todas as aplicações; se atingir apenas parte delas — adiantando-se ou atrasando-se em relação às demais —, a oferenda fica meramente desqualificada, e quem a come não incorre em excisão.
Bartenura explica que o versículo que compara o touro comunitário ao touro do sumo sacerdote vem justamente para reforçar a exigência das aplicações internas — todas elas se tornam, assim, "habilitadoras" em conjunto: nenhuma sozinha habilita a oferenda, e por isso nenhuma sozinha, se receber intenção errada, torna a oferenda pigul. A oferenda só se torna pigul quando o "habilitador" — isto é, o conjunto pleno de aplicações que de fato habilita — foi corretamente completado sob intenção errada; faltando uma aplicação, nunca houve habilitador completo, e por isso vale o princípio de que "não se peguela em metade de um habilitador".
Rashi remete a razão exegética completa para uma baraita desenvolvida na Guemará, e enfatiza o mecanismo central: como todas as aplicações internas atuam juntas como um único habilitador, uma intenção errada isolada numa delas — mesmo que as demais tenham sido feitas em silêncio, sem intenção alguma — não configura pigul, precisamente porque a Guemará estabelece que não se peguela sobre "metade de um habilitador". A oferenda fica apenas desqualificada, porque nunca chegou a ser habilitada por completo.