A sexta mishná muda de eixo: do animal e dos membros para o sangue, o elemento central da aspersão no altar. Estabelece o critério geral — a aparência de sangue — para misturas com água, vinho e sangue de animais comuns, e fecha com a posição isolada de Rabi Yehudá, que nega que sangue anule sangue.
Sangue que se misturou com água — se há nele aparência de sangue, é válido. — Quando água cai sobre o sangue de um sacrifício válido, o critério determinante não é a proporção numérica entre os líquidos, mas a aparência final: se a mistura ainda parece vermelha como sangue, ela continua apta para a aspersão no altar.
Se se misturou com vinho, consideram-no como se fosse água. — O vinho tinto, por sua cor próxima ao sangue, poderia confundir o julgamento visual; por isso a halachá determina tratá-lo, para efeitos desse teste, exatamente como água — perguntando-se se o sangue permaneceria visível caso o vinho fosse substituído por água em igual quantidade.
Se se misturou com sangue de animal doméstico ou com sangue de animal selvagem, consideram-no como se fosse água. — O mesmo princípio se aplica quando o líquido misturado é sangue comum, não consagrado, de um animal doméstico ou selvagem: mesmo sendo sangue de verdade, ele não tem status próprio de sangue de sacrifício, e por isso a mistura se avalia como se ele fosse simplesmente água.
Rabi Yehudá diz: sangue não anula sangue. — Rabi Yehudá discorda apenas do caso anterior: para ele, quando dois sangues da mesma espécie de substância se misturam — sangue com sangue, e não sangue com água ou vinho — o princípio de que "o que é do mesmo tipo não se anula" prevalece sobre qualquer teste de aparência: mesmo que o sangue comum predomine amplamente e torne indistinguível a aparência, o sangue consagrado não se anula e a mistura toda permanece apta para a aspersão. A halachá não segue Rabi Yehudá.
Rambam esclarece que o teste de aparência se aplica somente quando o líquido estranho é que cai sobre o sangue consagrado, e não o inverso — se o sangue consagrado cai numa grande quantidade de água, aplica-se antes a regra de que cada gota se anula sucessivamente no momento da queda, tornando a mistura imprópria mesmo que ainda pareça vermelha. Sobre Rabi Yehudá, oferece um exemplo extremo para ilustrar sua posição: mesmo dez litras de sangue comum sobre o peso de um único darcônio de sangue consagrado não anulam este último, que permanece apto para a aspersão. Conclui que a halachá não segue Rabi Yehudá.
Bartenura acrescenta a mesma ressalva de direção: o teste da aparência vale apenas quando a água é despejada sobre o sangue consagrado já presente no vaso; se, ao contrário, é o sangue consagrado que cai gota a gota numa água preexistente, cada gota se anula no instante em que cai, ficando o resultado desqualificado mesmo que a mistura ainda pareça vermelha. Sobre a posição de Rabi Yehudá, explica que ela decorre do princípio geral de que uma substância nunca se anula dentro de outra do mesmo tipo (min bemino) — nem mesmo uma única gota de sangue consagrado dentro de um recipiente enorme de sangue comum, mesmo sem qualquer traço visível, deixa de ser válida para a aspersão.
Rashi explica a lógica prática do teste: como o vinho tinto tem cor própria semelhante ao sangue, ele não pode ser avaliado diretamente — é preciso, em pensamento, substituí-lo por água e perguntar se o sangue consagrado ainda seria visível nessa hipótese. O mesmo vale para o sangue de um animal comum: mesmo que ele seja, em quantidade, muito maior do que o sangue consagrado, a mistura permanece válida contanto que, substituindo mentalmente o sangue comum por água, o sangue consagrado ainda seria perceptivelmente vermelho.