Mas nos sacrifícios não é assim: mesmo que seu pai tenha morrido e lhe tenha deixado uma miríade, ou que seu navio esteja no mar e venha a chegar com miríades, ao Templo nada pertence disso.
— Esta mishná continua a distinção entre valores fixos e sacrifícios iniciada na anterior, agora sobre outro aspecto: o critério temporal da riqueza. Nos valores fixos, como já vimos, o que importa é a capacidade financeira de quem vota no momento em que essa capacidade é avaliada — incluindo mudanças futuras de condição antes do pagamento. Já nos sacrifícios, a condição econômica que determina se a pessoa deve trazer a oferenda de rico ou de pobre é fixada exclusivamente pelo momento em que ela se tornou obrigada a trazer o sacrifício — por exemplo, quando o leproso concluiu seu processo de purificação. Mesmo que, entre esse momento e a efetiva entrega da oferenda, a pessoa venha a se tornar riquíssima — por ter herdado uma fortuna do pai que faleceu nesse ínterim, ou por ter um navio a caminho carregado de mercadorias valiosas —, essa riqueza futura, que ainda não está efetivamente em suas mãos, não altera sua obrigação: ela continua trazendo o sacrifício de pobre, como estava obrigada originalmente. A Guemará explica que o caso do navio se refere a uma embarcação alugada a terceiros, cujo pagamento ainda não foi recebido — de modo que, apesar do valor prometido, a pessoa ainda não dispõe efetivamente de nada.
Rambam esclarece que “mesmo que seu pai tenha morrido” refere-se a um pai já agonizante e prestes a morrer no momento em que o filho se tornou obrigado pelo sacrifício — mas, como naquele momento o filho ainda era pobre, ele traz o sacrifício de pobre, mesmo depois de os bens já terem chegado à sua posse. E explica que o navio mencionado não está carregado de mercadorias do próprio dono — o que o tornaria rico de fato —, mas sim alugado a terceiros por uma soma vultosa ainda não recebida; por isso a pessoa continua sendo considerada pobre até que o navio efetivamente chegue, pois o aluguel só é pago ao final. Rambam observa que esta mishná segue a opinião de Rabi Eliezer, que sustenta que, nos valores fixos, não se é rigoroso a ponto de tomar do avaliado até mesmo o burro com que ganha sua subsistência — posição que será detalhada mais adiante neste tratado, mas que não é a lei estabelecida.
Bartenura explica que “mesmo que seu pai tenha morrido” descreve um pai agonizante no momento em que o filho se tornou obrigado pelo sacrifício, que morre e deixa uma herança vultosa antes de o filho efetivamente trazer sua oferenda — ainda assim, o filho traz apenas o sacrifício de pobre, conforme sua condição no momento em que se tornou obrigado. E sobre o navio, esclarece que não se trata de um navio carregado de mercadorias próprias — o que tornaria a pessoa rica de fato —, mas de um navio alugado a terceiros por soma vultosa, sendo esse o único bem que a pessoa possui; como o aluguel só é pago ao final, ela continua sendo considerada pobre. E, quanto ao próprio navio, esse taná segue a opinião de que, assim como se deixa ao condutor de burros seu burro e ao agricultor sua junta de bois — instrumentos de sua subsistência —, também se deixa à pessoa seu navio, sem tomá-lo para o Templo.
Rashi explica que, nos sacrifícios, seja o leproso rico ou pobre no momento em que efetivamente traz suas oferendas, é essa condição — a do momento da entrega — que determina o tipo de sacrifício, conforme se aprende da baraita da Guemará. Esclarece que o caso “mesmo que seu pai tenha morrido” retorna ao tema dos valores fixos, tratando de um assunto à parte: mesmo que o pai de quem está sendo avaliado tenha morrido justamente no momento em que o sacerdote o avalia, deixando-lhe uma herança vultosa, ou seu navio esteja a caminho com grande soma. E, sobre o navio, precisa que se trata de uma embarcação alugada a terceiros, da qual a pessoa nada possui além do direito ao aluguel futuro — e é a esse aluguel que a mishná se refere ao mencionar a “miríade”.