Quem vende seu campo em época em que o Jubileu está em vigor não tem permissão para resgatá-lo antes de dois anos, pois foi dito: “Segundo o número de anos das colheitas ele te venderá” (Vayikrá 25). Se foi um ano de ferrugem e mofo, ou um ano sabático, não entra para ele na contagem. Se o comprador o arou ou o deixou em pousio, entra para ele na contagem. Rabi Elazar diz: se a vendeu a ele antes de Rosh HaShaná e ela estava cheia de frutos, eis que este come dela três colheitas em dois anos.
— O Perek Tet, último do tratado, abre com a lei do campo hereditário vendido enquanto o ciclo do Jubileu ainda corre. A Torá, ao falar de resgate, usa a expressão “anos” no plural — “segundo o número de anos das colheitas” — e o plural mínimo em hebraico é dois; por isso o vendedor não pode forçar o comprador a devolver o campo antes que se passem ao menos duas colheitas completas, mesmo que ambos concordem em fazer diferente. Mas nem todo ano se conta igualmente: se durante esse período sobreveio um ano de ferrugem ou mofo — pragas que destroem a colheita — ou um ano sabático, em que o comprador não pôde extrair proveito algum do campo, esse ano não entra na contagem dos dois anos mínimos, e o vendedor deve esperar mais um ano além dele. Mas se o comprador simplesmente arou o campo sem semeá-lo, ou o deixou propositalmente em pousio, sem sequer arar, esse ano conta a seu favor na contagem, pois o campo estava apto a produzir e a perda foi decisão sua. Rabi Elazar acrescenta um caso particular: se o vendedor vendeu o campo pouco antes de Rosh HaShaná, quando ele já estava cheio da colheita daquele ano, o comprador não precisa devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu; ele consome a colheita já madura no momento da compra, mais as colheitas dos dois anos seguintes — três colheitas ao todo, dentro do prazo de apenas dois anos.
Rambam explica primeiro o mecanismo geral do resgate de campo hereditário: quando alguém vende parte de seu campo, o preço se divide pelo número de anos restantes até o Jubileu, e o comprador consome os frutos correspondentes a cada ano que o campo permanece em sua posse; ao resgatá-lo, o vendedor devolve apenas o valor proporcional aos anos que faltavam. Sobre a expressão “em época do Jubileu”, esclarece que ela se refere a qualquer momento em que o ciclo jubilar está em vigor — mas não ao próprio ano do Jubileu, quando a venda de um campo simplesmente não é permitida: se alguém vende nesse ano, a venda é anulada e o dinheiro deve ser devolvido ao comprador. E sobre a expressão “não tem permissão”, explica que ela indica uma proibição real: mesmo que o comprador concorde em devolver o campo antes do prazo de dois anos, a lei não permite tal acordo.
Bartenura confirma que “em época do Jubileu” significa enquanto o ciclo jubilar está em vigor, mas não no próprio ano do Jubileu, quando a venda é simplesmente proibida e, se realizada, é anulada. Sobre a proibição de resgate antes de dois anos, ele esclarece que ela vale mesmo se o comprador concordar em devolver antes — a lei não aceita tal acerto particular. E explica por que arar sem semear ou deixar o campo propositalmente em pousio faz o ano entrar na contagem, diferentemente do ano de ferrugem, mofo ou do ano sabático: nesses últimos casos a perda de proveito não foi escolha do comprador, mas nos primeiros ele mesmo se prejudicou ao não aproveitar um campo apto à produção. Por fim, esclarece a expressão de Rabi Elazar: a colheita já presente no campo no momento da compra soma-se às duas colheitas dos dois anos seguintes que permanecerão em sua posse, totalizando três colheitas dentro do prazo mínimo de dois anos.
Rashi esclarece de início que “em época do Jubileu” refere-se ao período em que o ciclo jubilar está em vigor. Sobre a contagem dos dois anos, explica que a Torá exige duas colheitas — dois anos aptos à produção — permanecendo nas mãos do comprador; mas se havia um ano apto à produção e o comprador o arou sem semear, ou simplesmente o deixou em pousio sem sequer arar, foi ele mesmo quem se prejudicou, e por isso esse ano soma-se normalmente à contagem dos dois anos mínimos. Sobre as “três colheitas em dois anos” de Rabi Elazar, Rashi precisa que se trata da colheita já presente no campo no momento da compra, somada às duas colheitas dos dois anos que ainda permanecerão em posse do comprador.