Não se redigem contratos de noivado e de casamento senão com o consentimento de ambos, e o noivo paga o salário. — Diferentemente do documento de divórcio — que pode ser redigido apenas por iniciativa do marido —, os contratos que criam vínculo matrimonial exigem que ambas as famílias, a do noivo e a da noiva, estejam de acordo com seus termos antes que sejam postos por escrito. O custo do escriba cabe ao noivo.
Não se redigem contratos de arrendamento e de locação por empreitada senão com o consentimento de ambos, e o arrendatário paga o salário. — Os contratos que regulam o cultivo de terra alheia — seja por meação, seja por valor fixo — dependem igualmente do acordo entre proprietário e arrendatário sobre os termos específicos; e é o arrendatário, como beneficiário do uso da terra, quem arca com o custo do documento.
Não se redigem documentos de arbitragem, nem qualquer ato do tribunal, senão com o consentimento de ambos, e ambos pagam o salário. — Quando duas partes em disputa concordam em designar juízes árbitros e registrar por escrito suas alegações, o documento — e qualquer outro registro formal do processo — só pode ser lavrado com a concordância de ambos os litigantes, e ambos dividem o custo, já que ambos se beneficiam igualmente do processo de arbitragem.
Rabán Shimon ben Gamliel diz: ambos escrevem dois — um para si mesmo, e o outro para si mesmo. — Rabán Shimon ben Gamliel discorda do procedimento implícito na mishná: em vez de um único documento contendo as alegações de ambas as partes, cada litigante deveria receber seu próprio documento separado, registrando apenas suas próprias alegações e a identidade do juiz que escolheu.
Rambam distingue os dois regimes de cultivo de terra: arissut é uma sociedade sobre os frutos da terra, em que o arrendatário e o proprietário dividem a colheita numa proporção combinada (metade, um terço ou um quarto); kablanut é um regime de valor fixo, em que o arrendatário se compromete a pagar uma quantidade determinada de grãos por ano, independentemente do resultado real da colheita — obrigação que se mantém mesmo se ele deixar a terra descansar sem cultivá-la. Sobre os documentos de arbitragem, explica que se trata do consentimento de cada litigante quanto ao juiz que julgará seu caso, no sistema em que cada parte escolhe um juiz. E decide, contra Rabán Shimon ben Gamliel, que a halachá segue a opinião do primeiro sábio: redige-se um único documento contendo as alegações de ambas as partes.
Bartenura explica a finalidade prática dos documentos de arbitragem: registrar por escrito, no momento em que cada litigante escolhe seu juiz, exatamente quais são suas alegações — precisamente para impedir que, mais tarde, qualquer uma das partes mude sua versão dos fatos ou negue o que afirmara antes. Confirma que a halachá não segue Rabán Shimon ben Gamliel: redige-se um único documento, e não dois separados, contendo as alegações de ambos os litigantes e o nome do juiz escolhido por cada um.
O Rashbam remete o "contrato de noivado" ao documento de pesikta discutido no tratado Moed Katan — o registro do valor do dote que o pai do noivo se compromete a entregar ao filho por ocasião do casamento —, esclarecendo que o "consentimento de ambos" se refere aos pais do noivo e da noiva, e que "nissuin" designa aqui o próprio documento da ketubá. Distingue os dois regimes de arrendamento agrícola nos mesmos termos do Rambam — meação proporcional versus valor fixo por ano. Sobre "qualquer ato do tribunal", dá um exemplo concreto: uma ordem de penhora (adrachta) que se notifica previamente ao devedor, dando-lhe a chance de pagar antes que o ato seja formalmente lavrado por escrito — o que explica por que também esse tipo de documento requer, num sentido análogo, a ciência prévia da parte interessada. E confirma, por fim, que a divergência final de Rabán Shimon ben Gamliel refere-se especificamente aos documentos de arbitragem: para ele, as testemunhas deveriam redigir dois documentos separados, um para cada litigante.
Segue-se a Mishná 10:5, sobre o documento entregue a um terceiro fiel depositário.