Afastam a árvore do poço vinte e cinco cúbitos; e a alfarrobeira e o sicômoro, cinquenta cúbitos, seja por cima seja pelo lado. — As raízes de uma árvore, ao se espalharem pelo solo, podem alcançar as paredes de um poço próximo e enfraquecê-las, comprometendo sua estrutura. Por isso exige-se uma distância mínima de vinte e cinco cúbitos entre árvore e poço — cinquenta no caso da alfarrobeira e do sicômoro, cujas raízes se estendem particularmente longe —, e a mishná esclarece que essa exigência vale tanto quando a árvore está numa elevação acima do poço quanto quando está ao seu lado, em terreno nivelado, pois em ambos os casos as raízes podem alcançar as paredes do poço.
Se o poço veio primeiro, corta-a e paga o valor. — Quando se determina que o poço já existia antes de a árvore ser plantada perto demais dele, o dono do poço tem o direito de exigir que a árvore seja cortada — mas, ao contrário do caso da árvore e da cidade, aqui ele próprio deve pagar ao dono da árvore o valor dela, já que a árvore foi plantada legitimamente em seu próprio terreno, dentro do direito normal de uso da propriedade.
Mas se a árvore veio primeiro, não a corta. — Se, ao contrário, a árvore já existia antes de o poço ser cavado perto dela, o dono do poço perde completamente o direito de exigir seu corte — mesmo mediante pagamento. Ele deveria ter previsto o crescimento natural das raízes de uma árvore já existente antes de decidir cavar seu poço tão perto dela.
Em caso de dúvida sobre qual veio primeiro, não a corta. — Diferentemente do caso da árvore e da cidade — onde a dúvida resultava em corte sem pagamento —, aqui a dúvida resolve-se a favor da árvore: como o cenário de "árvore veio primeiro" já resulta em nunca cortar, a incerteza sobre a ordem cronológica também resulta em não cortar, pois cabe ao dono do poço, que quer forçar o corte, provar que seu poço é realmente anterior.
Rabi Yosei diz: mesmo que o poço tenha vindo antes da árvore, não a corta — pois este cava dentro do seu terreno, e aquele planta dentro do seu terreno. — Rabi Yosei vai além da opinião anônima e nega até mesmo o direito de cortar a árvore quando o poço comprovadamente veio primeiro. Para ele, cada um dos dois vizinhos estava exercendo um direito legítimo e normal sobre sua própria propriedade — um cavando seu poço, o outro plantando sua árvore —, e por isso nenhum dano causado indiretamente pelo crescimento natural das raízes pode obrigar o outro a arcar com a perda de sua árvore, mesmo mediante pagamento. A halachá segue Rabi Yosei.
Rambam explica por que ambas as espécies têm raízes especialmente invasivas e confirma a halachá segundo Rabi Yosei; Bartenura detalha as duas posições — "por cima" e "pelo lado" — e confirma a mesma decisão final.
Rambam explica que a alfarrobeira e o sicômoro estendem suas raízes finas muito além das outras árvores, o que justifica a distância dobrada. Sobre "por cima ou pelo lado", esclarece que a regra se aplica tanto quando o poço está numa elevação acima da árvore quanto o contrário — pois em ambos os casos as raízes acabam alcançando o subsolo do poço e enfraquecendo sua terra. E confirma que, em caso de dúvida, prevalece a regra geral de que dinheiro em disputa é tratado com rigor para quem reivindica e brandura para quem já possui — e que a halachá final segue Rabi Yosei, que protege a árvore mesmo quando o poço comprovadamente veio primeiro.
Bartenura explica os dois cenários geométricos: um deles está numa altura, como a encosta de um monte, e o outro em sua base mais baixa; ou os dois estão em terreno plano, lado a lado. Sobre o pagamento quando o poço veio primeiro, explica que, como a árvore foi plantada com plena permissão em terreno próprio — e o dano de suas raízes só se manifesta muito tempo depois de plantada —, os Sábios não quiseram obrigar o corte sem indenização apenas por causa de um prejuízo individual e tardio. E confirma, por fim, que a halachá segue Rabi Yosei.
O perush de Rashi sobre a Guemará em Bava Batra 25b, que discute o verbo técnico usado para descrever como as raízes enfraquecem o poço, e a razão da decisão a favor de Rabi Yosei.
Rashi confirma, quase palavra por palavra, a mesma explicação de Bartenura sobre as raízes abundantes das duas espécies, os dois cenários geométricos de "por cima" e "pelo lado", e a razão pela qual o dono do poço deve indenizar o dono da árvore quando esta precisa ser cortada — porque ela foi plantada legitimamente, e o dano de suas raízes só aparece muito tempo depois.
A Guemará usa o verbo machlidin para descrever o efeito das raízes sobre o poço, e Rashi explica que a palavra deriva da mesma raiz de "ferrugem" (chaludá) — comparando-a ao seu uso nas leis do abate ritual, onde descreve algo que se move e se infiltra por baixo, corroendo devagar. Aqui, as raízes "se infiltram" sob o chão do poço, minando-o de dentro para fora, de forma análoga à corrosão.
A Guemará confirma explicitamente a decisão final a favor de Rabi Yosei, resumindo seu princípio geral numa única frase: em casos como este, é o prejudicado — e não quem exerce um uso legítimo de sua própria propriedade — quem deve se proteger e se afastar por conta própria.