Se deixou filhas maiores e menores, as maiores não se sustentam à custa das menores, nem as menores são alimentadas à custa das maiores — mas dividem igualmente. — Quando o falecido não deixa filhos homens, e a herança recai sobre suas filhas, aplica-se a mesma regra de igualdade vista para os filhos: cada filha recebe sua porção igual da posse comum, sem que um grupo etário tenha prioridade sobre o outro.
Se as maiores se casaram, as menores se casam. E se as menores disseram "casaremos do mesmo modo que vocês se casaram", não se ouve a elas. — Do mesmo modo que os filhos, se as filhas mais velhas já se casaram usando recursos da posse comum, as mais novas também podem se casar com recursos equivalentes; mas não podem exigir igualar-se ao que o próprio pai deu às irmãs mais velhas ainda em vida.
Isto é um rigor quanto às filhas em comparação aos filhos: que as filhas são sustentadas à custa dos filhos, mas não são sustentadas à custa das filhas. — A mishná fecha apontando a única assimetria real entre os dois regimes: pela cláusula da ketubá, as filhas têm direito a ser sustentadas às custas da porção dos irmãos homens quando há filhos na família — mas, quando só há filhas, elas não podem exigir sustento umas das outras; devem apenas dividir a herança igualmente e cada uma se sustentar de sua própria parte, como visto na primeira cláusula desta mesma mishná.
Rambam explica a assimetria final: quando o falecido deixa filhas menores e filhos maiores, todos comem da posse comum sem prestação de contas — mesmo que os menores gastem e desperdicem parte do capital principal dos bens, à custa dos filhos maiores. Mas isso não se aplica quando o falecido deixa apenas filhas: nesse caso, as filhas dividem entre si igualmente, e cada uma se sustenta apenas de sua própria porção, sem direito de exigir sustento das demais.
Bartenura explica que "se deixou filhas" pressupõe que não deixou filhos homens. E "as filhas são sustentadas à custa dos filhos" refere-se às condições estipuladas na ketubá — mas filhas menores não são sustentadas à custa das filhas maiores, pois onde não há filhos homens herdando, as filhas não comem pela cláusula da ketubá (que só se aplica quando há irmãos homens); antes, dividem igualmente entre si, e cada uma se sustenta de sua própria porção.
Rashbam observa, de modo sucinto, que a cláusula "se deixou filhas" pressupõe que o falecido não deixou filhos homens, e que toda a explicação desta mishná segue exatamente o mesmo padrão já desenvolvido a propósito dos filhos na mishná anterior — bastando aplicar às filhas, com as devidas adaptações de gênero, tudo o que foi dito sobre a divisão igualitária entre maiores e menores e sobre o casamento a partir da posse comum.
Aqui se encerra o Perek Chet de Massechet Bava Batra — "Yesh Nochalin". Segue-se o Perek Tesha, "Mi Shemet".