Aquele que diz ao próximo "eu te roubei", "tu me emprestaste", "depositaste comigo", e não sei se te devolvi ou se não te devolvi — é obrigado a pagar. — Quando a pessoa admite com certeza (vadai) que a obrigação existiu — de fato roubou, de fato recebeu o empréstimo, de fato recebeu o depósito —, mas tem apenas dúvida sobre se já cumpriu sua parte devolvendo o bem, essa admissão inicial certa a torna responsável: a dívida está estabelecida por sua própria confissão, e a incerteza sobre a quitação não a apaga, pois o ônus de provar que já pagou recai sobre quem admite ter devido.
Mas se lhe disse "não sei se te roubei", "se tu me emprestaste", "se depositaste comigo" — é isento de pagar. — Já quando a própria existência da obrigação é incerta desde a origem — a pessoa nem sequer sabe ao certo se roubou, se recebeu empréstimo ou se recebeu depósito —, não há confissão sólida sobre a qual fundamentar a cobrança; nesse caso ela é isenta do pagamento em juízo, embora, segundo os comentaristas, ainda deva prestar juramento de que realmente não sabe se deve algo.
Rambam distingue os graus de certeza e incerteza entre as duas partes, e explica a natureza do juramento devido mesmo no caso de isenção; Bartenura confirma o mesmo padrão com o juramento de "hesset".
Rambam refina a análise: a obrigação de pagar depende de a vítima afirmar com certeza (bri) que houve roubo ou empréstimo. Mas se a própria vítima também está em dúvida — dizendo "não sei se te emprestei ou não" —, enquanto o devedor afirma com certeza "sim, tu me emprestaste, mas não sei se já devolvi", ele não é obrigado a pagar em juízo, já que a alegação da própria vítima é apenas duvidosa. Ainda assim, para "sair livre perante os Céus" — cumprir seu dever moral além da letra da lei —, ele deve pagar como se tivesse confirmado a existência do empréstimo, já que ele mesmo o admitiu com certeza.
Bartenura acrescenta uma precisão processual importante: mesmo quando a mishná diz que a pessoa é "isenta de pagar" no caso de incerteza total, isso não significa isenção completa de qualquer procedimento — ela ainda deve prestar o juramento de que realmente não sabe se deve algo, pois a incerteza (shema) não coloca essa pessoa em posição melhor do que se tivesse negado categoricamente a dívida: mesmo alegando "não tenho nada teu em mãos", ainda assim se exigiria dela o juramento de hesset (juramento de negação simples).
Não foi localizado, na consulta à API do Sefaria, comentário de Rashi diretamente ancorado nesta mishná sobre o daf 118a; a análise textual de Rashi para este trecho específico não está disponível na versão digitalizada consultada.