Dois oleiros que caminhavam um atrás do outro, e tropeçou o primeiro e caiu, e tropeçou o segundo no primeiro, o primeiro é responsável pelos danos do segundo. — Quando o primeiro caminhante tropeça e cai, permanecendo no chão em vez de se levantar, ele próprio se torna um obstáculo em via pública, semelhante ao jarro deixado ali. Se o segundo, vindo atrás, tropeça nele e se fere, o primeiro é responsável — mas isso vale apenas quando o primeiro poderia ter se levantado e não o fez; se, porém, ele estava impossibilitado de se levantar, o caso se equipara ao do simples tropeço, e ele está isento, pois quem tropeça não é considerado negligente.
Rambam e Bartenura explicam a condição essencial: a responsabilidade só se aplica quando o primeiro poderia ter se levantado e não o fez.
Rambam precisa a condição essencial da responsabilidade: ela se aplica apenas quando o primeiro caminhante era capaz de se levantar depois de cair e não o fez, permanecendo deitado até que outro tropeçasse nele. Mas se ele não tinha condições de se levantar, e outro tropeça nele nesse meio-tempo, ele não é responsável — pois, como já explicado, quem tropeça é considerado vítima de um acidente involuntário, não um negligente.
Bartenura confirma a mesma condição: o primeiro só é responsável se podia se levantar e não o fez, o que o torna negligente. Mas se não tinha condições de se levantar, está isento, pois é regra estabelecida que quem tropeça não é considerado negligente.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 31a), explicando a condição da responsabilidade.
Rashi explica que a mishná deve ser entendida especificamente no caso em que o primeiro caminhante permaneceu caído tempo suficiente para se levantar e não o fez — só nessa condição ele é considerado negligente e responsável pelo dano ao segundo.