Furtou perante dois, e abateu e vendeu perante uma só testemunha, ou por sua própria confissão — paga o pagamento em dobro, e não paga o pagamento de quatro e cinco. — Quando o furto está devidamente comprovado por duas testemunhas, mas o abate e a venda são atestados apenas por uma única testemunha, ou apenas admitidos pelo próprio réu, esse testemunho ou confissão isolada não basta para gerar a pena majorada de quatro e cinco — que depende de prova plena — mas o pagamento em dobro, já estabelecido pelo furto comprovado, permanece devido.
Furtou e abateu em Shabat; furtou e abateu para a idolatria; furtou do que era de seu pai, e morreu seu pai, e depois disso abateu e vendeu; furtou e consagrou, e depois disso abateu e vendeu — paga o pagamento em dobro e não paga o pagamento de quatro e cinco. — Nestes casos — o abate em Shabat, que acarreta pena capital e absorve a obrigação civil pelo próprio abate; a herança do pai já recebida antes do abate, tornando o animal propriedade própria do filho; e a consagração do animal ao Templo antes do abate, fazendo com que o abate seja realizado sobre um bem que já não é mais "do dono" no sentido exigido pela Torá — o pagamento de quatro e cinco não se aplica, restando apenas o dobro devido pelo furto original.
Rabi Shimon diz: quanto às coisas consagradas pelas quais ele é responsável — paga o pagamento de quatro e cinco; quanto às que não é responsável por elas — está isento. — Rabi Shimon distingue, entre os bens consagrados ao Templo, aqueles pelos quais o doador continua financeiramente responsável em caso de perda ou dano — que ainda se consideram, para este efeito, "bens do dono" — daqueles pelos quais o doador já não tem qualquer responsabilidade residual; apenas quanto aos primeiros o pagamento de quatro e cinco permanece devido.
Rambam explica por que a confissão do ladrão vale como uma testemunha isolada; Bartenura desenvolve a lógica de "confessa em multa e é isento" e a posição precisa de Rabi Shimon.
Rambam explica que esta halachá nos ensina que a confissão do próprio réu de que abateu e vendeu equivale, para este efeito, ao testemunho de uma única testemunha contra ele. E, assim como quando uma segunda testemunha vem confirmar a primeira o testemunho se completa e gera obrigação, também quando o réu confessa que abateu ou vendeu, se depois vierem testemunhas que confirmem esse abate e venda, ele paga — e não se aplica aqui o princípio de que "quem confessa sob pena de multa fica isento", pois a confissão anterior não era, por si só, uma confissão completa que o isentasse. Mas se ele confessou o próprio furto antes de chegarem testemunhas, fica isento do pagamento de quatro e cinco mesmo que depois venham testemunhas do abate e da venda — pois, nesse caso, sua confissão inicial já era completa e o isentava.
Bartenura explica que, embora seja óbvio que não se paga quatro e cinco com base em uma só testemunha, a mishná ensina que a própria confissão do réu é equiparada a essa única testemunha — de modo que, se depois vierem testemunhas reais que confirmem o abate e a venda, ele se torna obrigado, pois sua confissão inicial não era completa o bastante para isentá-lo (já que apenas confirmava a venda e o abate, sem admitir o furto em si). Quanto à posição de Rabi Shimon, Bartenura esclarece que ele não discorda do primeiro tanaita quanto ao caso "furtou e consagrou, e depois abateu e vendeu" — antes, responde aos Sábios em outro contexto, onde eles dizem que quem furta um bem já consagrado do Templo (e não mais do dono original) fica isento; e Rabi Shimon replica que, quanto às coisas consagradas pelas quais o doador ainda é financeiramente responsável, elas ainda se consideram bens do dono, e por isso o pagamento de quatro e cinco permanece devido.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 74b).
Rashi explica que o pagamento em dobro se mantém porque há testemunhas válidas sobre o próprio furto, mas o pagamento de quatro e cinco cai quando se baseia apenas na confissão do próprio réu, pois quem confessa sob pena de multa fica isento dessa multa específica.
Rashi explica que, no abate em Shabat, o ladrão fica isento do pagamento relativo ao próprio abate porque essa transgressão o torna passível de pena capital. Quanto à morte do pai antes do abate, explica que o filho já é seu herdeiro, de modo que o abate não se realiza inteiramente sob proibição — o animal já era, ao menos em parte, seu próprio bem. E quanto a "furtou e consagrou", explica que, quando ele finalmente abate, está abatendo um bem já consagrado ao Templo, e não mais um bem do dono original — o que retira o fundamento para o pagamento de quatro e cinco.