Estava puxando-o e saindo, e morreu no domínio dos donos — está isento. — Se o ladrão já havia começado a puxar o animal para fora, mas este morreu enquanto ainda se encontrava dentro do domínio de seus donos originais, o ladrão está isento até mesmo do pagamento do valor principal, pois a aquisição por tração ainda não se havia completado — o animal ainda não era, para efeitos legais, "seu".
Se o levantou ou o tirou do domínio dos donos, e morreu — está obrigado. — Mas se o ladrão já havia levantado o animal do chão — modo de aquisição válido em qualquer lugar — ou já o havia efetivamente retirado do domínio dos donos, e só então o animal morreu, ele está obrigado a pagar, pois a aquisição já se havia completado antes da morte.
Deu-o ao resgate do primogênito de seu filho, ou ao seu credor, a um depositário gratuito, a um comodatário, a um depositário remunerado, ou a um locatário — e estava puxando-o, e morreu no domínio dos donos — está isento. Se o levantou ou o tirou do domínio dos donos, e morreu — está obrigado. — O mesmo princípio se aplica quando o próprio ladrão transfere o animal furtado a um terceiro — seja para pagar o resgate do primogênito de seu filho, seja para saldar uma dívida, seja a um dos quatro tipos de guardião reconhecidos pela lei: enquanto esse terceiro apenas estiver puxando o animal e ele ainda se encontrar no domínio dos donos originais, e ali morrer, o ladrão permanece isento; mas, uma vez que o terceiro o tenha levantado ou retirado desse domínio, e o animal morrer, o ladrão se torna obrigado.
Rambam extrai desta mishná dois princípios fundamentais das leis de aquisição (kinyan): que "ladrão" só se torna quem efetivamente adquire o bem, e que os quatro guardiões só assumem sua responsabilidade específica após um ato formal de aquisição.
Rambam explica que esta halachá nos ensina dois princípios fundamentais. O primeiro é que ninguém é chamado "ladrão" [para os efeitos plenos desta responsabilidade] até que traga o bem furtado para dentro de seu próprio domínio e o adquira por um dos modos de aquisição válidos para bens móveis. O segundo é que os quatro tipos de guardiões não adquirem o bem que lhes foi confiado para guarda, a ponto de se tornarem responsáveis por sua guarda segundo as leis próprias de cada categoria, a menos que tenham adquirido esses bens móveis por um dos modos pelos quais se adquirem bens móveis em uma compra e venda — e é isso que os Sábios quiseram dizer ao ensinar que "estabeleceram a tração (meshichá) para os guardiões do mesmo modo que a estabeleceram para os compradores".
Bartenura explica que "estava puxando-o e saindo" refere-se ao ladrão isento até mesmo do pagamento em dobro, já que a aquisição ainda não se completou. Quanto a "levantou-o", esclarece que isso vale mesmo enquanto o animal ainda está no domínio dos donos, pois o levantamento (hagbahá) adquire em qualquer lugar. "Deu-o" refere-se ao ladrão que entrega o animal ao sacerdote, no valor de cinco selaim do resgate de seu filho primogênito; "estava puxando-o" refere-se ao sacerdote, ao credor ou ao guardião que o recebeu, e que estava puxando-o quando o animal morreu ainda no domínio dos donos; nesse caso, "está isento" refere-se ao próprio ladrão, que fica isento de qualquer pagamento.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 79a).
Rashi confirma que, enquanto o ladrão apenas puxa o animal para fora, ele fica isento de qualquer pagamento caso o animal morra ainda dentro do domínio dos donos; mas o levantamento (hagbahá) constitui aquisição válida mesmo enquanto o animal ainda se encontra nesse domínio, pois esse modo de aquisição opera em qualquer lugar.
Rashi explica que "deu-o" refere-se ao ladrão que entrega o animal furtado ao sacerdote como pagamento das cinco selaim do resgate do filho primogênito. Quando é o sacerdote, o credor ou o guardião quem está puxando o animal, e este morre ainda no domínio dos donos originais, o ladrão fica isento de qualquer pagamento — pois, tal como no caso anterior, a aquisição por tração ainda não se havia completado quando ocorreu a morte.