Quem fere o seu próximo é responsável por ele por causa de cinco coisas: por dano, por dor, por cura, por perda de tempo, e por vergonha. — A mishná enumera as cinco categorias distintas de indenização que recaem sobre quem causa lesão corporal a outrem — cada uma delas paga separadamente, segundo seu próprio critério de avaliação, e não como uma soma única.
Por dano, como? Se cegou seu olho, cortou sua mão, quebrou sua perna — olha-se para ele como se fosse um escravo vendido no mercado, e avalia-se quanto ele valia e quanto ele vale. — Para calcular o pagamento pelo dano permanente, o tribunal imagina o ferido como um escravo posto à venda no mercado, e estima quanto valeria antes da lesão e quanto vale depois dela; a diferença entre esses dois valores é o que se deve pagar.
Por dor: se o queimou com um espeto ou com um prego, e mesmo que na unha — lugar em que não se produz um machucado —, avalia-se quanto uma pessoa semelhante a ele estaria disposta a receber para sofrer dessa maneira. — Mesmo quando a lesão não deixa marca que afete o valor de mercado do ferido — como uma queimadura na unha —, o sofrimento causado é pago à parte, calculado pelo quanto uma pessoa de sensibilidade semelhante exigiria para se submeter voluntariamente a essa dor.
Por cura: se o feriu, é responsável por curá-lo. Se lhe surgiram inchaços — se por causa do golpe, é responsável; se não por causa do golpe, está isento. Se sarou e reabriu, sarou e reabriu, é responsável por curá-lo; se sarou completamente, não é mais responsável por curá-lo. — O agressor paga as despesas médicas decorrentes diretamente do golpe; complicações posteriores continuam sendo de sua responsabilidade enquanto decorrerem da ferida original, mas cessam quando a cura se completa por inteiro, ainda que nova enfermidade surja depois.
Por perda de tempo: olha-se para ele como se fosse um guarda de pepinos — pois já lhe deu o valor de sua mão e o valor de sua perna. — A indenização pela incapacidade temporária de trabalhar é calculada pelo salário do trabalho mais simples e menos exigente — como vigiar uma plantação de pepinos —, e não pela profissão real do ferido, já que sua capacidade profissional plena já foi compensada no pagamento pelo dano permanente.
Por vergonha: tudo depende de quem envergonha e de quem é envergonhado. Quem envergonha o nu, quem envergonha o cego, e quem envergonha o adormecido, é responsável; mas o adormecido que envergonhou, está isento. — O valor da humilhação varia conforme a condição social de ambas as partes; mesmo vítimas que não podem perceber diretamente o próprio constrangimento — o nu, o cego, o adormecido — geram responsabilidade a quem os humilha, mas quem age sem consciência, como o adormecido, não é responsabilizado por isso.
Caiu do telhado, causou dano e envergonhou: é responsável pelo dano, e isento da vergonha, pois está dito: "e estendeu sua mão e agarrou suas partes íntimas" — não se é responsável pela vergonha a menos que haja intenção. — O pagamento pelo dano físico não depende de intenção — mesmo uma queda acidental gera responsabilidade —, mas o pagamento pela vergonha exige intenção deliberada de humilhar, como se depreende do versículo sobre a mulher que agarra as partes íntimas do agressor de seu marido.
Os cinco pagamentos derivam de versículos da Torá sobre lesão corporal — o princípio de "olho por olho" em Shemot, e a lei da mulher que agarra as partes íntimas do agressor em Devarim, fonte do pagamento pela vergonha.
Rambam detalha os princípios de cobrança de multas e sua limitação aos tribunais ordenados da Terra de Israel; Bartenura acrescenta as fontes bíblicas específicas de cada um dos cinco pagamentos.
Rambam explica que quando alguém corta a mão ou a perna de outrem, torna-se responsável pelos cinco pagamentos; mas se causa apenas um deles — como apenas envergonhar, ou apenas causar dor —, é responsável somente por aquele. Ele então estabelece um princípio fundamental: multas como estas não se cobram fora da Terra de Israel, pois a Torá diz "perante os juízes" (Shemot 21:6), e só se chamam propriamente "juízes" os que possuem ordenação (semichá) na Terra de Israel. Fora dela, os tribunais podem julgar apenas assuntos comuns como empréstimos e vendas, mas não podem cobrar essas multas por dano corporal entre pessoas — apenas excomungar o agressor até que pague por acordo ou suba a juízo à Terra de Israel.
Bartenura reúne a fonte bíblica de cada um dos cinco pagamentos: o nezek (dano) vem de "olho por olho" — entendido como pagamento em dinheiro, e não retaliação física, pois a Torá proíbe aceitar resgate pela vida de um assassino, mas permite pagamento pelos membros; o tza'ar (dor) vem do versículo adicional "ferida por ferida", que obriga a pagar pela dor mesmo onde já se paga pelo dano; rifui (cura) e shevet (perda de tempo) vêm de "pagará por sua perda de tempo e fará que seja curado", válido apenas quando a doença resulta do golpe e não da negligência do próprio ferido; e a boshet (vergonha) vem de "cortarás a mão dela", entendido como pagamento em dinheiro.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 83b), abrindo o Perek Chet com o comentário direto ao texto da mishná.
Rashi explica que a pergunta "quanto ele valia e quanto ele vale" mede a perda causada pelo agressor — pois, se necessitasse, o ferido poderia ter se vendido como escravo hebreu, e a lesão lhe tirou esse valor patrimonial.
Rashi explica que a avaliação da dor considera o grau de sensibilidade da pessoa: quanto mais refinada e habituada ao conforto, maior se considera sua dor e seu sofrimento diante do mesmo ferimento.
Rashi identifica os "צמחים" (inchaços) mencionados na mishná com o termo em francês antigo malnet, referindo-se a pústulas ou erupções que surgem no local do ferimento.
Rashi explica que, durante todos os dias da convalescença, avalia-se o ferido como se fosse um simples guarda de plantação de pepinos, pagando-lhe o salário diário desse trabalho leve — pois, tendo perdido a mão ou a perna, ele já não seria apto para trabalho pesado mesmo sem a doença, e já recebeu compensação por essa perda permanente no pagamento pelo dano.
Rashi explica os dois fatores que determinam o valor da vergonha: quando uma pessoa de pouca estatura social causa a humilhação, a vergonha da vítima é considerada maior; e quando a vítima humilhada é uma pessoa importante, sua vergonha também é considerada maior — os dois fatores se somam na avaliação final.