Quem golpeia seu pai e sua mãe e não lhes causou machucado, e quem fere seu próximo no Dia do Perdão, é responsável por todos eles. — Golpear os pais é, em princípio, punível com a morte, mas apenas quando causa um machucado sangrento; sem esse machucado, não há pena capital, e por isso se exigem os cinco pagamentos plenos. O mesmo vale para quem fere alguém no Dia do Perdão: a transgressão desse dia acarreta uma pena diferente (karet), não a pena capital do tribunal, de modo que o pagamento também é exigido por inteiro.
Quem fere um escravo hebreu é responsável por todos eles, exceto pela perda de tempo, enquanto ele é seu. — O senhor do escravo hebreu, ao feri-lo, deve os quatro pagamentos de dano, dor, cura e vergonha, mas não o de perda de tempo — pois o direito ao trabalho do escravo já pertence a ele mesmo, de modo que a incapacidade de trabalhar não lhe representa perda adicional.
Quem fere um escravo cananeu pertencente a outros é responsável por todos eles. — Diferentemente do caso anterior, aqui quem fere o escravo não é seu senhor, e por isso deve os cinco pagamentos completos ao senhor do escravo, incluindo a perda de tempo.
Rabi Yehudá diz: os escravos não têm vergonha. — Segundo Rabi Yehudá, o pagamento pela vergonha não se aplica a escravos, restando apenas os outros quatro pagamentos mesmo quando o escravo pertence a outrem.
Rambam explica o princípio geral de que quem recebe açoites não paga, exceto no caso especial de quem fere no Dia do Perdão; Bartenura acrescenta a fonte bíblica dessa exceção e a razão da opinião de Rabi Yehudá.
Rambam explica um dos princípios fundamentais do direito talmúdico: uma pessoa não recebe ao mesmo tempo açoites e pagamento — quem comete uma transgressão punível com ambos recebe apenas os açoites, e não paga. A única exceção é quem fere seu próximo no Dia do Perdão, que paga sem receber açoites, pois o versículo "mão por mão" é interpretado como determinando pagamento em qualquer caso, mesmo quando a mesma ação poderia ensejar outra punição. Esta é a razão pela qual a Torá precisou repetir a expressão "mão por mão", incluindo especificamente este caso.
Bartenura confirma que, embora em toda a Torá quem comete uma transgressão punível com açoites e pagamento receba apenas os açoites, aqui a Torá explicitamente ampliou a obrigação de quem fere seu próximo para incluir o pagamento, precisamente para abranger o caso de ferir no Dia do Perdão. Quanto à opinião de Rabi Yehudá, ele a funda no versículo "quando homens brigarem... um homem e seu irmão" — aplicável apenas a quem tem irmandade, o que exclui o escravo, que não tem esse vínculo de irmandade. Bartenura conclui que a lei não segue Rabi Yehudá.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 87a), explicando a diferença entre golpear os pais com e sem machucado.
Rashi remete ao tratado Sanhedrin, onde se explica que a pena capital por golpear pai ou mãe só se aplica quando o golpe produz um machucado sangrento — sem esse machucado, não há pena capital, e é precisamente esse o caso descrito nesta mishná, que por isso exige o pagamento pleno.