Quem golpeia seu pai e sua mãe e lhes causou machucado, e quem fere seu próximo no Shabat, está isento de todos eles, porque é julgado com sua vida. — Diferentemente do caso da mishná anterior, aqui o golpe efetivamente causa um machucado sangrento nos pais — o que acarreta pena capital —, e ferir alguém em Shabat também constitui, em si, uma transgressão capital pela profanação do dia. Como a pessoa já responde com sua própria vida por esses atos, ela fica isenta de todos os cinco pagamentos: não se aplicam duas punições pelo mesmo ato.
E quem fere seu próprio escravo cananeu está isento de todos eles. — Por razão distinta das anteriores, aqui a isenção decorre simplesmente do fato de que o escravo cananeu é propriedade de seu senhor — e ninguém deve a si mesmo indenização por danificar o que lhe pertence.
Rambam distingue entre ferir por raiva pura (isento de tudo) e ferir para extrair sangue com outra finalidade; Bartenura resume o princípio de que o ato de ferir, quando acompanhado de pena capital, "conserta" o agressor perante seu próprio ímpeto.
Rambam explica, remetendo ao que já escreveu sobre as leis de Shabat, que quem fere alguém em Shabat só se torna responsável pela pena capital quando sua intenção é fazer uso do sangue que escorre do ferimento — caso contrário, o ato é considerado meramente destrutivo e isento dessa obrigação de Shabat. Mas quando se trata de ferir seu próximo — mesmo sem essa intenção de aproveitar o sangue —, o agressor é responsável pela pena capital de apedrejamento (por profanar o Shabat), pois o próprio ato de descarregar sua raiva sobre seu adversário acalma seu ímpeto e serve, do ponto de vista de sua intenção, como uma espécie de "conserto" de seu próprio estado de espírito — e por essa razão é considerado uma ação plena, sujeita à pena, e isenta de qualquer pagamento adicional.
Bartenura resume o princípio de Rambam em termos mais diretos: embora ferir alguém seja, em si, um ato destrutivo, do ponto de vista da própria pessoa que fere ele funciona como um "conserto" — pois sua ira se acalma e seu ímpeto se aquieta ao descarregar-se sobre o outro. Por isso a ação é tratada como plena o bastante para acarretar a pena capital, e a pessoa fica isenta dos pagamentos.