Deu o dinheiro aos homens do turno sacerdotal, e morreu — os herdeiros não podem retirá-lo de suas mãos, como está dito: "o homem que der ao sacerdote, será dele". — Uma vez que o dinheiro chega efetivamente às mãos dos sacerdotes de serviço, ele passa a pertencer a eles de forma definitiva — mesmo que o ladrão morra antes de completar o processo trazendo a oferta de culpa. Os herdeiros do ladrão não têm nenhum direito de reivindicá-lo de volta, pois o próprio versículo estabelece que aquilo que é entregue ao sacerdote passa a ser dele.
Deu o dinheiro a Ioiariv, e a oferta de culpa a Iedaiá — cumpriu sua obrigação. — Quando o dinheiro é entregue a um turno sacerdotal (Ioiariv, o primeiro dos vinte e quatro turnos), e depois, já sob o turno seguinte (Iedaiá), é trazida a oferta de culpa, o processo se completa normalmente — cada turno recebe e processa a parte que lhe coube, sem prejuízo ao cumprimento da obrigação do ladrão.
A oferta de culpa a Ioiariv e o dinheiro a Iedaiá — se a oferta de culpa ainda existe, que os filhos de Iedaiá a ofereçam; e se não, que devolva e traga outra oferta de culpa — pois quem traz seu roubo antes de trazer sua oferta de culpa cumpriu sua obrigação; quem traz sua oferta de culpa antes de trazer seu roubo não cumpriu sua obrigação. — Aqui a ordem se inverteu: a oferta de culpa foi entregue primeiro, ao turno de Ioiariv, e só depois o dinheiro chegou ao turno seguinte, Iedaiá. Se o animal da oferta de culpa ainda não foi sacrificado, os sacerdotes de Iedaiá — que já receberam o dinheiro — podem oferecê-lo normalmente. Mas se o turno de Ioiariv já o sacrificou antes de receber o dinheiro, todo o processo fica comprometido, pois a oferta de culpa só é válida quando vem depois do pagamento do roubo — nunca antes. Nesse caso, o ladrão precisa trazer uma nova oferta de culpa, desta vez na ordem correta.
Deu o principal, mas não deu o quinto — o quinto não impede. — Ao contrário da precedência estrita entre o dinheiro do principal e a oferta de culpa, o quinto adicional não tem esse mesmo caráter impeditivo: mesmo que ainda não tenha sido entregue, sua ausência não impede que a oferta de culpa seja sacrificada normalmente, uma vez que o principal já foi pago.
O versículo de Bemidbar que fundamenta a irrevogabilidade do dinheiro entregue ao sacerdote.
Rambam detalha a disputa entre Rabi Yehuda e os sábios sobre a ordem entre dinheiro e oferta de culpa, e conclui que a lei segue os sábios; Bartenura resume a mesma regra de forma mais direta.
Rambam explica que, no caso de o dinheiro ser dado a um turno e a oferta de culpa ser trazida em outro, Rabi Yehuda e os sábios discordam sobre qual dos dois turnos tem prioridade quando o animal já foi oferecido antes de o dinheiro chegar — e a lei segue os sábios. A base para a exigência de que o dinheiro preceda a oferta está no próprio versículo, "com que se fará expiação por ele": segundo a tradição recebida, o termo "asham" (culpa) usado ali se refere justamente ao dinheiro, o que ensina que o pagamento do principal deve necessariamente vir antes do sacrifício da oferta de culpa.
Bartenura resume de forma direta a última cláusula da mishná: o quinto adicional não impede o sacrifício da oferta de culpa, mesmo que ainda não tenha sido entregue no momento do sacrifício — desde que venha a ser pago posteriormente. Ao contrário do principal, que precisa necessariamente preceder a oferta, o quinto pode ser completado depois, sem invalidar o que já foi feito.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 110a), encerrando o Perek Tet com o comentário sobre a quem se destina o animal e a quem se destina apenas seu couro.
Rashi conclui o perek explicando o mecanismo de designação de agente entre turnos sacerdotais: quando o animal ainda está apto para o serviço do sacrifício, o dono pode designar qualquer sacerdote que desejar como seu agente para oferecê-lo, mesmo fora do turno responsável pelo dinheiro. Mas quando o animal já não está apto para consumo — apenas para o próprio ato de sacrifício e para o aproveitamento de seu couro —, ele não pode ser designado como agente para fins de consumo, pois não há ali benefício de comida a ser repartido, apenas o serviço ritual e o couro, que revertem aos sacerdotes do turno responsável.