Aquele que aluga uma vaca de seu próximo e a empresta a outro, e ela morreu de seu modo [natural], o locatário jura que ela morreu de seu modo natural, e o comodatário paga ao locatário. — O locatário (socher) está isento de pagar por circunstâncias alheias à sua vontade, incluindo a morte natural do animal — bastando-lhe jurar que assim ocorreu e que não foi negligente. Já o comodatário (sho'el), que toma emprestado sem pagar, é responsável mesmo por essas circunstâncias inevitáveis. Por isso, quando a vaca morre naturalmente nas mãos do comodatário, é ele quem deve pagar — mas paga ao locatário que lhe emprestou o animal, e não diretamente ao dono original, pois foi do locatário que ele recebeu a vaca.
Disse Rabi Yossei: Como fará esse comércio com a vaca de seu próximo? Ao contrário, que a vaca retorne aos donos. — Rabi Yossei discorda da conclusão anterior: se o locatário apenas jurasse e recebesse do comodatário o valor integral da vaca, ele estaria lucrando às custas do animal alheio — pois deve ao dono somente o aluguel combinado, e ficaria com o excedente do pagamento do comodatário. Por isso, Rabi Yossei ensina que o valor pago pelo comodatário deve reverter diretamente aos donos originais da vaca, e não ficar retido nas mãos do locatário.
Rambam explica a base da responsabilidade diferenciada entre locatário e comodatário e por que o locatário precisava de autorização do dono para emprestar o animal; Bartenura confirma que a halachá segue Rabi Yossei.
Rambam remete ao tratado de Shevuot, onde se explica que o guardião assalariado (nosei sachar) e o locatário nada devem pela morte do animal, mas devem jurar que ela morreu de seu modo natural e que não houve negligência, ficando então isentos — ao passo que o comodatário se obriga a pagar mesmo por circunstâncias inevitáveis. E observa que este locatário só pôde emprestar a vaca porque o dono lhe deu permissão para tanto; do contrário, seria responsável segundo todos, pois é princípio estabelecido que um guardião que transfere o depósito a outro guardião é responsável, salvo se houver testemunhas de que o segundo guardião não foi negligente. A halachá segue Rabi Yossei.
Bartenura explicita que o locatário só emprestou a vaca a outro porque o próprio locador lhe deu permissão — pois, do contrário, vale o princípio de que um guardião que entrega o depósito a outro guardião é responsável. Confirma que o locatário jura ao locador que a vaca morreu de seu modo natural e assim fica isento por estar livre de responsabilidade por acidentes; o comodatário, que é responsável por acidentes, paga ao locatário mediante o juramento que este prestou ao locador. E, seguindo Rabi Yossei, conclui que o valor deve reverter aos donos.
Rashi, na sugya de Bava Metzia 36a, explica por que o pagamento do comodatário vai ao locatário e não diretamente aos donos — questão central por trás da objeção de Rabi Yossei.
A Guemará pergunta: se o comodatário é responsável mesmo pela morte natural, por que haveria de pagar ao locatário, e não diretamente aos donos originais da vaca? Rashi explica que os donos, ao autorizarem o locatário a emprestar o animal, lhe disseram, em essência: "segundo tua vontade" — se quiseres emprestá-la durante os dias de teu aluguel, não nos importamos; portanto, foi o próprio locatário quem efetivamente a emprestou, agindo como se fosse o dono para esse fim, e os donos originais não podem alegar que não concordam. É por isso que a dívida do comodatário se estabelece perante o locatário, e não perante o dono.