E estes comem por direito da Torá: aquele que trabalha em algo ligado ao solo, no momento da conclusão do trabalho; e em algo destacado do solo, antes que seu trabalho se conclua — em coisa cujo crescimento é da terra. — O direito bíblico de comer da produção exige duas condições cumulativas: que se trate de produto agrícola (cujo crescimento venha da terra) e que o trabalhador esteja exatamente no ponto de "conclusão do trabalho" (gemar melachá) — o momento em que o produto se torna sujeito à obrigação do dízimo. Enquanto ligado ao solo, o direito só nasce nesse instante final; uma vez destacado, o direito persiste até que esse mesmo momento de conclusão chegue.
E estes não comem: aquele que trabalha em algo ligado ao solo quando não é o momento da conclusão do trabalho; e em algo destacado do solo depois que seu trabalho já se concluiu; e em coisa cujo crescimento não é da terra. — Fora dessa janela precisa, o direito desaparece: antes da conclusão, no ligado ao solo, ainda não chegou o momento determinado pela Torá; depois da conclusão, no destacado, o produto já passou ao domínio pleno do dono (tornando-se sujeito ao dízimo) e não mais se qualifica para o consumo gratuito; e o que não cresce da terra — como leite, queijo — está fora do âmbito da lei desde o início.
O primeiro trecho concede diretamente ao trabalhador contratado o direito de comer da vinha ou da seara em que trabalha — mas a exclusão de "não porás em teu vasilhame" ensina que o direito só existe enquanto ele está trabalhando, não para levar consigo. Rambam explica que a Guemará entende essa restrição como paralela ao ato de "colocar no cesto do dono" — quando entregas o produto no cesto do dono, comes; quando não, não comes — daí o critério de "conclusão do trabalho". A analogia com Devarim 25:4 vem por comparação textual (hekesh): a Torá disse "não amordaçarás o boi em sua debulha", e não "não debulharás com boi amordaçado" — ensinando que a proibição de impedir o consumo vale tanto para o boi quanto para o trabalhador humano, e que, assim como o boi come do produto destacado enquanto trabalha nele, também o trabalhador come do destacado enquanto ainda não concluiu sua tarefa.
Rambam identifica a base bíblica exata: a Torá permitiu ao trabalhador comer em Devarim 23:25, mas restringiu com "não porás em teu vasilhame" — o que a tradição recebida interpreta como "quando entregas ao cesto do dono, comes; quando não entregas ao cesto do dono, não comes". Por isso, no que está ligado ao solo, o trabalhador não come até o momento da conclusão do trabalho — o momento em que passaria a "entregar ao cesto"; e no que já foi destacado, come enquanto trabalha nele, antes de sua tarefa se concluir. Essa segunda regra é aprendida de "não amordaçarás o boi em sua debulha": assim como o boi come do produto destacado enquanto trabalha, também o trabalhador humano come do destacado enquanto trabalha.
Bartenura detalha que "conclusão do trabalho" no ligado ao solo é o momento da colheita (quando se destaca), pois é aí que passa a "ser entregue ao cesto do dono". No destacado, o direito dura até o "acerto para o dízimo" — o ponto em que o produto se torna tecnicamente obrigado ao dízimo. Explica em detalhe a analogia textual entre "não amordaçarás o boi em sua debulha" e o direito do trabalhador: por não dizer a Torá "não debulharás com boi amordaçado", entende-se uma comparação (hekesh) entre quem amordaça e quem é amordaçado — de modo que, assim como o boi come do que é trabalhado ainda destacado, também o trabalhador come. Por fim, exclui explicitamente leite, coalhada e queijo — que não são "crescimento da terra" e portanto nunca entram no direito bíblico de comer.
Rashi confirma que a mishná trata dos trabalhadores contratados, que comem especificamente do produto em que estão ocupados — não de qualquer produto do campo — e fixa "conclusão do trabalho", no que está ligado ao solo, como o momento exato da colheita, quando o produto é destacado da terra.