Estas condições são aptas no homem, e desqualificam no animal: a espécie e seu filho, e o trêfa, e o nascido por cesariana — e aquele com o qual se cometeu uma transgressão, e aquele que matou um homem.
— Depois de fechar a mishná anterior com condições exclusivas do homem, esta mishná inverte o espelho: apresenta agora as condições que desqualificam apenas o animal para o altar, sendo irrelevantes para o sacerdote. Um sacerdote pode servir no mesmo dia em que seu pai também serviu — mas um animal não pode ser oferecido no mesmo dia em que sua mãe (ou seu filhote) já foi oferecido, por força da proibição de “a ele e a seu filho”. O trêfa — o animal acometido de uma lesão letal — e o nascido por cesariana são desqualificados como oferenda, ainda que um sacerdote com essas mesmas condições (uma lesão letal curada, ou ter nascido por cesariana) permaneça plenamente apto. E, fechando o paralelo com a mishná 6:12, o animal com o qual se cometeu bestialidade, ou que matou um ser humano, é vedado ao altar — condição que, evidentemente, não tem equivalente no sacerdote.
Aquele que se casa com mulheres em transgressão é desqualificado, até que faça voto de não se beneficiar dela. Aquele que se torna impuro por contato com os mortos é desqualificado, até que aceite sobre si não mais se tornar impuro por contato com os mortos.
— A mishná encerra o perek com dois casos de desqualificação temporária, distintos de tudo o que veio antes: não são deformidades físicas, mas condutas corrigíveis. Um sacerdote que se casou com uma mulher proibida a ele por transgressão — como uma divorciada ou uma chalutzá — é desqualificado para o serviço enquanto o casamento persistir, mas pode voltar a servir assim que fizer um voto público de não mais se beneficiar dela, garantindo que efetivamente a divorciará. Já o sacerdote que se contaminou por contato com os mortos volta a ser apto bastando aceitar sobre si o compromisso de não mais se contaminar dessa forma — sem necessidade de voto formal, porque, ao contrário do impulso do desejo no primeiro caso, aqui não há uma inclinação tão forte a temer.
Rambam explica “a ele e a seu filho” como a permissão de pai e filho sacerdotes servirem no mesmo momento — contrastando com a proibição de oferecer no altar a mãe animal e seu filhote no mesmo dia. Explica trêfa como o animal acometido de uma doença letal, como uma perfuração na vesícula biliar ou nos intestinos, entre os demais sinais listados no capítulo próprio. E responde à pergunta central: por que o casamento proibido exige voto, e a impureza pelos mortos basta com um simples compromisso? Porque, no caso do casamento, o desejo é uma força poderosa contra a qual só o voto público protege — feito de modo que sua anulação só seja possível para um propósito de mitzvá, e mesmo assim sem risco de manipulação, pois quem busca anular um voto deve especificar sobre o que jurou.
Bartenura explica a lógica textual da desqualificação por cesariana no animal (a Torá exige que ele tenha efetivamente “nascido”, excluindo o nascido por corte) e confirma que essa mesma condição não afeta o sacerdote. Sobre a diferença de tratamento entre os dois casos finais, formula exatamente a mesma razão de Rambam com outras palavras: onde o impulso do desejo é forte — o casamento proibido — é necessário o voto público; onde não há esse impulso — a impureza pelos mortos — basta o compromisso simples.
Rashi observa, sobre “a ele e a seu filho”, que a proibição de oferecer a mãe e o filhote no mesmo dia se enquadra na categoria de mechusar zman — uma restrição temporal ao momento da oferenda, e não uma mácula física. Sobre o voto do casamento proibido, cita a formulação tanaítica: o sacerdote faz o voto e continua a servir, e progressivamente se prepara para o divórcio. E explica por que o voto precisa ser público: porque, segundo a opinião de que um voto exige que se especifique exatamente sobre o que se jurou, um sábio consultado para anulá-lo saberá, ao ouvir o motivo, que não deve libertá-lo do voto enquanto o casamento proibido persistir.