Há na terumá e no maasser o que não há nos bikurim, que a terumá e o maasser proíbem a eira (enquanto o grão permanece na eira sem que dele se tenham separado terumá e maasser, é proibido comer dele livremente — chama-se "tevel"; os bikurim não geram essa proibição sobre o restante da colheita), e têm medida (os Sábios fixaram uma proporção mínima — cerca de um quinquagésimo — que deve ser separada como terumá e maasser; os bikurim não têm medida fixa, mesmo por decreto rabínico), e se aplicam a todos os frutos (terumá e maasser incidem sobre toda a produção agrícola, ao passo que os bikurim se restringem às sete espécies pelas quais a Terra de Israel é louvada), na presença do Templo e na ausência do Templo (terumá e maasser continuam obrigatórios mesmo sem o Templo em pé; os bikurim, que dependem do altar para serem depositados, cessam quando não há Templo), e nos arrendatários, e nos locatários, e no usurpador, e no ladrão (mesmo quem cultiva terra alheia por arrendamento, locação, ou mesmo por usurpação ou roubo, é obrigado a separar terumá e maasser do que colhe; os bikurim, como visto no Perek Alef, exigem posse legítima e própria da terra). Eis que estes [traços aplicam-se] à terumá e ao maasser, o que não é assim quanto aos bikurim.
A restrição dos bikurim ao próprio altar do Templo — e portanto sua diferença central em relação a terumá e maasser — vem diretamente da parashá de Devarim.
Por que a mishná lista justamente arrendatários, locatários, usurpadores e ladrões como obrigados em terumá e maasser? Este é um contraste deliberado com o Perek Alef inteiro, que dedicou várias mishnayot (1:1, 1:2, 1:11) a excluir exatamente essas categorias da obrigação de bikurim, por faltar-lhes posse legítima do solo. Aqui a mishná mostra que essa exigência de posse fundiária é exclusiva de bikurim: terumá e maasser recaem sobre o produto agrícola em si, independentemente de quem o cultivou ou sob que título — mesmo o ladrão que colhe de campo roubado deve separar terumá e maasser antes de vender ou consumir o produto, pois a obrigação nasce do próprio fruto, não do vínculo do agricultor com a terra.
O Rambam trata da medida da terumá em Hilchot Terumot, capítulo 3, e da restrição dos bikurim ao Templo e às sete espécies em Hilchot Bikurim, capítulos 1-2.
O que os grandes comentadores dizem sobre este terceiro bloco, em que terumá e maasser se unem contra os bikurim.
O sentido de "proíbem a eira" é que é proibido comer dela até que se separe [terumá e maasser], pois é tevel — e não é assim com os bikurim (o Rambam explica o mecanismo técnico da proibição: enquanto a designação não é feita, todo o monte de grãos na eira permanece proibido para consumo comum, um estado jurídico chamado "tevel" que não existe em relação aos bikurim). E já se explicou no início de Peá que os bikurim não têm medida. E se explicou no capítulo anterior a este que a obrigação dos bikurim é apenas para as sete espécies. E não é obrigado senão quem adquiriu o corpo da terra de modo legítimo (o Rambam remete deliberadamente ao Perek Alef inteiro — a exigência de posse legítima da terra — como o contraponto exato à obrigação universal de terumá e maasser sobre arrendatários, locatários e até ladrões).
"Proíbem a eira": é proibido comer da produção que está na eira até que se separem terumot e maasserot, mas os bikurim não proíbem (o Bartenura esclarece que a separação dos bikurim de uma árvore não impede o consumo comum do restante da colheita daquela mesma árvore ou campo, diferentemente de terumá e maasser). "Na presença do Templo e na ausência do Templo": e os bikurim só valem na presença do Templo, pois está escrito a respeito deles "e o depositará diante do altar do Senhor teu Deus" — se não há altar, não há bikurim (uma consequência lógica direta e explícita do próprio versículo: a ausência física de um altar torna impossível cumprir literalmente o ato central do ritual de bikurim, ao passo que terumá e maasser, sem essa exigência, permanecem plenamente vigentes).