Por que disseram que os bikurim são como bens do cohen? Porque ele adquire com eles escravos, terras e animais impuros; e o credor os toma por sua dívida, e a esposa por sua ketubá, como um Sefer Torá (a mishná final do capítulo explica o princípio jurídico subjacente a tudo que foi descrito: uma vez entregues ao cohen, os bikurim tornam-se propriedade plena e absolutamente equivalente a qualquer outro bem de sua posse — ele pode utilizá-los como meio de pagamento para adquirir servos, propriedades imobiliárias, ou mesmo animais ritualmente impuros (que, evidentemente, não poderia comer, mas cujo valor comercial permanece útil); um credor pode legalmente tomar bikurim do cohen como forma de saldar uma dívida que este lhe deve, e da mesma forma uma esposa pode recebê-los como parte do pagamento de sua ketubá em caso de divórcio ou viuvez — a comparação final com um Sefer Torá, um rolo da Torá, sublinha o quão elevada e irrestrita é essa liberdade de disposição, comparável ao mais sagrado e valioso dos bens materiais).
E Rabi Yehudá diz: não os dão senão a um chaver, como favor (Rabi Yehudá restringe a distribuição prática dos bikurim recebidos: apenas um "chaver" — um erudito ou pessoa escrupulosa e confiável em matéria de pureza ritual e leis agrícolas — deveria recebê-los, e mesmo assim apenas como um gesto de favor ou generosidade, e não como uma distribuição automática e obrigatória). E os sábios dizem: dão-nos aos homens do maamad, e eles os dividem entre si, como as coisas sagradas do Templo (os sábios anônimos discordam, propondo um sistema de distribuição mais amplo e formal: os bikurim recebidos eram entregues aos "homens do maamad" — a mesma instituição descrita na Mishná 3:2, os representantes leigos organizados regionalmente que se revezavam semanalmente — que então os dividiam entre si segundo o mesmo procedimento usado para repartir outras oferendas consagradas do Templo, um sistema equitativo e institucionalizado, em contraste com o critério mais pessoal e discricionário de Rabi Yehudá).
A equiparação de bikurim a terumá — já explorada extensamente no Perek Bet do tratado — é a base para seu tratamento como propriedade plena do cohen nesta mishná final.
Por que encerrar o Perek Guimel — e retomar quase literalmente a conclusão do Perek Bet — com esta discussão sobre propriedade? Esta mishná ecoa deliberadamente a última mishná do Perek Bet (2:11), que já havia mencionado brevemente que bikurim são "como bens do cohen". Aqui, porém, o tema é desenvolvido por completo: depois de todo o percurso cerimonial do Perek Guimel — desde a separação individual no campo (3:1), passando pela jornada coletiva a Jerusalém (3:2-3:5), o ritual central de leitura e tenufá (3:6-3:7), até os detalhes finais sobre cestos e adornos (3:8-3:11) — a mishná final volta ao ponto de partida conceitual: o que, exatamente, acontece com os bikurim depois de entregues? A resposta é que eles se tornam propriedade irrestrita do cohen receptor, sujeitos às mesmas regras comerciais de qualquer outro bem seu. O debate final entre Rabi Yehudá e os sábios sobre a distribuição entre os "homens do maamad" fecha o círculo iniciado na Mishná 3:2, retornando à mesma instituição que organizou toda a peregrinação coletiva no início do capítulo — um fechamento estrutural elegante para todo o Perek Guimel.
O Rambam registra esta mesma halachá quase palavra por palavra em Hilchot Bikurim 4:14, confirmando o princípio da propriedade plena; a distribuição entre os homens do maamad segue os sábios, contra Rabi Yehudá, conforme o Perush HaMishná abaixo.
O Rambam confirma a halachá segundo os sábios quanto à distribuição pelos homens do maamad; o Bartenura explica duas leituras possíveis da comparação com o Sefer Torá.
"A um chaver, como favor": que o dão a um erudito da Torá, por caridade e bondade; e é possível fazer assim segundo Rabi Yehudá; e a halachá é como os sábios (o Rambam esclarece a proposta específica de Rabi Yehudá — entregar os bikurim a um talmid chacham como um gesto voluntário de generosidade, e não como um direito formal e institucionalizado — e encerra confirmando que a prática segue os sábios anônimos, cuja proposta de distribuição sistemática entre os homens do maamad prevaleceu como norma estabelecida).
"Como um Sefer Torá": ou seja, também um Sefer Torá é equiparado aos bikurim quanto a esta lei, de que o credor o toma por sua dívida e a esposa por sua ketubá. Outra explicação: "e um Sefer Torá" — e é permitido comprar com eles [os bikurim] um Sefer Torá (o Bartenura apresenta duas leituras alternativas e igualmente plausíveis da frase final da mishná: a primeira entende "como um Sefer Torá" como uma comparação — os bikurim, uma vez com o cohen, têm o mesmo grau de liquidez comercial que um Sefer Torá, que também pode ser tomado por um credor ou por uma esposa em sua ketubá; a segunda entende a frase como uma continuação da lista de aquisições possíveis — que o próprio Sefer Torá é um dos itens que se pode comprar com o valor dos bikurim, complementando a lista de servos, terras e animais impuros já mencionada).