Sua massa tornou-se medumá (teruma se misturou nela, em proporção menor que cem partes de chulin para uma de teruma) antes de ela rolá-la, está isenta (da chalá — pois medumá é isento de chalá, e como isso ocorreu antes do momento definidor da obrigação, a isenção se aplica plenamente), pois o medumá é isento (regra geral já estabelecida). Mas desde que ela a rolou, é obrigada (se a mistura com teruma ocorreu somente depois do momento em que a massa já se tornou obrigada, a obrigação de chalá já se firmou e não é mais anulada pelo medumá posterior). Surgiu-lhe uma dúvida de impureza antes de ela rolá-la, faça-se em impureza (pode-se tratar a massa como impura de saída, sem preocupação, já que a obrigação de chalá ainda não se firmou); e desde que a rolou, faça-se em pureza (uma vez que a obrigação já se firmou antes de surgir a dúvida, deve-se cuidar de mantê-la pura, tratando a dúvida com mais rigor).
A mishná não introduz nova fonte, mas aplica ao caso do medumá e da dúvida de impureza o mesmo critério temporal já fixado na mishná anterior a partir de "רֵאשִׁית עֲרִסֹתֵכֶם" — o "princípio de vossas massas" como o ponto em que a obrigação nasce.
Por que a mesma mistura com teruma produz efeitos opostos, consoante o momento? Porque medumá é isento de chalá apenas quando a isenção "encontra" uma massa ainda sem obrigação própria — antes do rolar, a farinha ainda não é tecnicamente uma massa obrigada, e a mistura com teruma a classifica, desde a origem, como medumá isento. Mas se a mistura ocorre depois que a massa já rolou, a obrigação de chalá já estava firmada sobre ela; a mistura posterior com teruma não tem mais poder de apagar retroativamente uma obrigação já nascida. O mesmo raciocínio, de sentido invertido, vale para a dúvida de impureza: antes do rolar, ainda não há chalá obrigatória em jogo, de modo que pode-se tratar a massa com menos rigor (permitindo até que seja tornada impura de propósito); depois do rolar, como já existe uma obrigação real de separar chalá pura, a dúvida deve ser tratada com cautela, preservando a pureza.
O Rambam, em Hilchot Bikurim 6:4, fixa a regra geral de que o medumá é isento de chalá — a base para o primeiro caso desta mishná — enquanto a distinção entre "antes" e "depois" do rolar continua sendo regida pelo princípio já citado em Hilchot Bikurim 8:4.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
"Tornou-se medumá" — explicação: que a teruma se misturou nela; e já explicamos (Terumot, capítulo 8, mishná 5, e acima, capítulo 1, mishná 4) que o medumá é isento de chalá. E ao dizer "faça-se em pureza" seu sentido é que ela se conclua tal como está, sem se preocupar com a dúvida de impureza que surgiu (ou seja: continua-se o preparo normalmente, tratando a massa como pura apesar da dúvida).
"Sua massa tornou-se medumá": teruma se misturou nela em proporção menor que cem partes de chulin. "Desde que a rolou, é obrigada": pois, uma vez já obrigada em chalá, essa obrigação não se anula mais por causa do dimúa (mistura posterior com teruma). "Antes de rolar, faça-se em impureza": já que, mesmo que se fizesse em pureza, o sacerdote não teria permissão de comê-la por causa da dúvida que nela surgiu, pode-se torná-la impura de imediato, antes do rolar (sem prejuízo, pois a chalá ainda não seria comível de qualquer forma). "Desde que a rolou, faça-se em pureza": se a dúvida surgiu depois do rolar, é proibido torná-la impura de propósito, pois o chulin já designado à chalá é equiparado à própria chalá, e uma teruma em suspenso (cujo status ainda não foi decidido) requer que se a preserve com cuidado.