Quem abate para um gói, seu abate é válido; e Rabi Eliezer invalida. — Quando um israelita abate a behêmá de um gói (não judeu) a pedido dele, os sábios validam o abate normalmente, considerando a intenção de quem efetivamente realiza o corte. Rabi Eliezer discorda, invalidando esse abate.
Disse Rabi Eliezer: mesmo que a tenha abatido para que o gói coma do seu diafragma, é inválido, pois a intenção padrão de um gói é para a idolatria. — Rabi Eliezer leva sua posição ao extremo: mesmo quando fica claro que o propósito do gói era puramente alimentar — comer uma parte específica e comum, o diafragma — ainda assim o abate é inválido, pois presume-se que a intenção não declarada de um gói ao adquirir uma behêmá para abate é a idolatria, e essa intenção presumida contamina todo o ato, mesmo quando o executor material é um israelita.
Disse Rabi Yosei: [isto se resolve por] a fortiori: se no lugar onde a intenção invalida — nas oferendas consagradas — tudo segue apenas [a intenção de] quem realiza o serviço; no lugar onde a intenção não invalida — no chulin — não é justo que tudo siga apenas [a intenção de] quem abate? — Rabi Yosei refuta Rabi Eliezer com um argumento a fortiori: mesmo nas oferendas consagradas, onde a intenção errada durante o serviço realmente invalida a oferenda (tornando-a pigul), a lei atribui relevância apenas à intenção de quem executa o serviço — o sacerdote — e não à dos donos da oferenda. Se é assim no caso mais rigoroso, no chulin comum, onde a intenção sequer chega a invalidar o abate, com muito mais razão deveria contar apenas a intenção de quem efetivamente abate — o israelita — e não a do gói para quem o abate é feito.
Rambam resume a disputa em seus fundamentos: Rabi Eliezer sustenta que, mesmo nas oferendas consagradas, são os donos que podem tornar a oferenda pigul com sua intenção — e daí deriva, por analogia entre o serviço “fora” (o abate comum) e o serviço “dentro” (o Templo), que a intenção do dono (aqui, o gói) também haveria de contar no chulin. Rabi Yosei, ao contrário, sustenta — como a própria mishná expõe — que é apenas quem executa o serviço que determina o pigul. E a lei segue Rabi Yosei.
Bartenura esclarece que Rabi Eliezer invalida especificamente quando a behêmá pertence ao gói: mesmo sendo o israelita quem efetivamente abate, é a intenção do dono gói que prevalece, pois sua intenção padrão é idólatra. Identifica “chatzar kaved” como o lobo excedente do fígado. E detalha o argumento a fortiori de Rabi Yosei em seus quatro serviços do Templo — abate, recepção do sangue, aspersão e transporte — explicando por que, mesmo nesse contexto mais rigoroso, apenas a intenção de quem executa o serviço é relevante, e a lei segue Rabi Yosei.
Rashi confirma que Rabi Eliezer invalida especificamente o caso da behêmá pertencente ao gói: ainda que o corte seja feito por um israelita, é a intenção do dono não judeu que prevalece, pois sua intenção padrão volta-se à idolatria; identifica “chatzar kaved” (o diafragma) com o termo aramaico tarpasha dechavda. E desenvolve o argumento de Rabi Yosei, mostrando que, mesmo no caso mais rigoroso das oferendas consagradas, apenas a intenção de quem executa o serviço é juridicamente relevante.