Abateu cem animais selvagens em um só lugar — uma só cobertura para todos eles. Cem aves em um só lugar — uma só cobertura para todas elas. Animal selvagem e ave em um só lugar — uma só cobertura para todos. Rabi Yehudá diz: abateu um animal selvagem, deve cobri-lo, e depois abater a ave.
— A mitzvá recai sobre o sangue derramado num determinado local, não sobre cada anima individualmente abatido: se cem animais foram abatidos no mesmo ponto e seu sangue se misturou ou se acumulou junto, uma única camada de terra sobre todo aquele sangue cumpre a obrigação inteira, sem necessidade de cobrir cada porção separadamente. E o mesmo vale quando se mistura o sangue de animal selvagem com o de ave no mesmo local. Rabi Yehudá discorda quanto a esse último caso: ele lê a expressão bíblica “animal selvagem ou ave” como uma separação explícita entre as duas espécies, exigindo que se cubra o sangue do animal selvagem antes de abater a ave, para que os sangues não se misturem sob a mesma cobertura.
Abateu e não cobriu, e outro o viu — [o outro] é obrigado a cobrir. Cobriu-o e foi descoberto — está isento de cobrir. Cobriu-o o vento — é obrigado a cobrir.
— A obrigação de cobrir não pertence exclusivamente a quem abateu: qualquer pessoa que veja sangue de abate exposto, sem cobertura, fica pessoalmente obrigada a cobri-lo, ainda que não tenha sido ela quem abateu. Mas quem já cumpriu a mitzvá cobrindo o sangue corretamente está isento, mesmo que, depois, alguma força externa descubra o sangue novamente — a obrigação já foi cumprida uma vez. Já se foi o próprio vento que, por acaso, levou terra sobre o sangue sem intervenção humana intencional, isso não conta como cumprimento da mitzvá — que exige um ato deliberado de cobrir —, e por isso, se esse sangue voltar a ficar exposto, a obrigação de cobri-lo intencionalmente permanece de pé.
Rambam observa que, mesmo na disputa de Rabi Yehudá sobre cobrir separadamente o sangue do animal selvagem antes de abater a ave, todos concordam que se pronuncia apenas uma única benção sobre a mitzvá de cobrir o sangue de ambos. E precisa o sentido da última cláusula: “cobriu-o o vento, é obrigado a cobrir” refere-se ao caso em que o sangue voltou a ficar exposto depois — para não confundir esse caso com o anterior, onde alguém cobriu intencionalmente e depois foi descoberto, ficando isento. Mas se o vento cobriu o sangue e ele permaneceu coberto, não há obrigação adicional. E a haláchá não segue Rabi Yehudá.
Bartenura explica a base textual de Rabi Yehudá: o versículo escreve “animal selvagem ou ave”, separando as duas espécies, o que ele lê como exigência de cobertura individual para cada uma. Os sábios respondem que essa mesma partícula “ou” tem outra função: sem ela, poder-se-ia pensar que a cobertura só é exigida quando ambas as espécies foram abatidas juntas, e não quando apenas uma delas o foi — daí a necessidade do “ou”, sem implicar separação de cobertura. Mas todos concordam que se recita apenas uma benção. Sobre a obrigação de quem vê sangue exposto, cita a fonte na própria seção de cobertura do sangue: “e eu disse aos filhos de Israel” — ensinando que esta mitzvá recai sobre todo o povo de Israel, não apenas sobre quem abateu. E, sobre a cobertura desfeita pelo vento, esclarece que a regra só se aplica quando o sangue volta a ficar exposto; se permanece coberto, não há obrigação adicional.
Rashi observa, sobre a primeira parte da mishná — a regra de que uma só cobertura basta para cem abates no mesmo lugar —, que os fundamentos dessa regra são expostos com mais detalhe numa beraita citada na própria Guemará.