Todo o tempo em que ela está na casa de seu pai, cobra sua ketubá para sempre. Todo o tempo em que está na casa de seu marido, cobra sua ketubá até vinte e cinco anos, pois há em vinte e cinco anos o suficiente para que faça um favor equivalente à sua ketubá — palavras de Rabi Meir, que disse em nome de Rabban Shimon ben Gamliel. Mas os Sábios dizem: todo o tempo em que está na casa de seu marido, cobra sua ketubá para sempre; todo o tempo em que está na casa de seu pai, cobra sua ketubá até vinte e cinco anos. Morreu, seus herdeiros mencionam sua ketubá até vinte e cinco anos. — A mishná estabelece um limite prático de vinte e cinco anos para a cobrança da ketubá, mas há uma inversão completa entre Rabi Meir e os Sábios sobre onde esse limite se aplica. Segundo Rabi Meir (citando Rabban Shimon ben Gamliel), o limite se aplica quando ela está morando na casa do marido, sendo sustentada e cuidada pelos herdeiros — pois, ao longo de vinte e cinco anos convivendo com eles, ela naturalmente acaba fazendo "favores" recíprocos aos vizinhos e à própria casa (compartilhando recursos, ajudando com tarefas) cujo valor acumulado equivale ao valor de sua ketubá, tornando a cobrança desnecessária. Quando ela está na casa de seu pai, sem esse convívio diário com os herdeiros, não há prazo algum — ela pode cobrar a qualquer momento. Os Sábios invertem completamente essa lógica: para eles, o limite de vinte e cinco anos se aplica quando ela está na casa do pai, pois seu silêncio prolongado ali (sem exigir a ketubá) é interpretado como renúncia tácita (mechilá); mas quando ela está na casa do marido, sendo honrada e cuidada pelos herdeiros, seu silêncio não significa renúncia — ela simplesmente sente vergonha de cobrar deles enquanto ainda vive sob seus cuidados —, e por isso pode cobrar a qualquer momento, mesmo depois de décadas. A mishná fecha aplicando o mesmo prazo de vinte e cinco anos aos próprios herdeiros da viúva, caso ela morra: eles precisam reivindicar formalmente a ketubá dela dentro desse período, ou perdem o direito.
A ideia de um prazo fixo e definitivo após o qual um direito de propriedade se converte em posse permanente — o que fundamenta o limite de vinte e cinco anos desta mishná — encontra seu paradigma bíblico na lei da casa em cidade murada, cujo prazo de resgate expira definitivamente depois de um ano.
A Torá estabelece, excepcionalmente para a casa em cidade murada, um prazo fixo de resgate — apenas um ano — após o qual a venda se torna definitiva mesmo diante do Jubileu, que normalmente restauraria toda propriedade a seu dono original. É esse mesmo modelo de um prazo determinado e absoluto — que transforma uma situação temporária em definitiva pela mera passagem do tempo — que a mishná aplica ao direito da viúva de cobrar sua ketubá: seja qual for a razão exata (o "favor equivalente" de Rabi Meir, ou a "renúncia tácita" dos Sábios), ambas as opiniões concordam que vinte e cinco anos é o prazo que, uma vez decorrido em determinada circunstância, transforma um direito ainda pendente em algo que já não pode mais ser reivindicado.
Rambam, no Perush HaMishná, confirma que a lei segue os Sábios e conecta o resultado prático ao princípio, já estabelecido em Perek Yud, de que a ketubá não se herda sem juramento prévio.
Rambam esclarece um ponto crucial que a mishná pressupõe: toda essa disputa entre Rabi Meir e os Sábios só se aplica quando a viúva não possui o documento formal de sua ketubá em mãos, cobrando apenas com base na reivindicação oral do valor padrão (cem ou duzentos zuz); se ela possui o documento físico da ketubá, todos concordam que pode cobrá-lo a qualquer momento, sem limite de vinte e cinco anos, em qualquer um dos dois locais. Rambam confirma que a lei segue os Sábios: o prazo de vinte e cinco anos se aplica na casa do pai (por renúncia tácita), e não na casa do marido. Rambam remete ainda ao princípio já estabelecido no Perek Yud desta mesma massechet: os herdeiros da viúva só cobram sua ketubá, dentro desses mesmos vinte e cinco anos, se ela prestou o juramento antes de morrer — sem esse juramento prévio, eles não herdam nada dela, pois "ninguém transmite um juramento a seus filhos".
Bartenura explica com precisão a lógica de "mechilá" (renúncia tácita) que fundamenta a opinião dos Sábios, distinguindo-a claramente da lógica de "tová" (favor equivalente) atribuída a Rabi Meir.
Bartenura esclarece a lógica precisa dos Sábios, distinguindo-a claramente da de Rabi Meir: os Sábios não aceitam a ideia de que a viúva "perde" sua ketubá porque fez favores equivalentes aos vizinhos ao longo dos anos — essa noção, dizem eles, aplicar-se-ia igualmente onde quer que ela morasse. Em vez disso, o prazo de vinte e cinco anos, para os Sábios, refere-se exclusivamente à questão da renúncia tácita: seu silêncio prolongado sem cobrar, quando ela está na casa do pai e não tem motivo especial para se calar, é interpretado como abandono voluntário do direito. Mas na casa do marido, onde os herdeiros a honram e cuidam dela, seu silêncio se explica pela vergonha natural de exigir pagamento de quem a está sustentando com dignidade — não por renúncia — e por isso ela pode cobrar a qualquer momento, mesmo décadas depois. Bartenura explica a cláusula final: "seus herdeiros mencionam sua ketubá" significa que eles precisam formalmente reivindicar o pagamento dentro dos vinte e cinco anos após a morte dela, sob pena de perder o direito por presunção de renúncia.
Rashi ilustra a opinião de Rabi Meir com um exemplo vívido trazido pela Guemará: tanto "a mais pobre de Israel", cuja ketubá é pequena, quanto Marta bat Baitos, mulher notoriamente rica cuja ketubá era muito maior, perdem igualmente o direito de cobrança depois de vinte e cinco anos — pois o valor dos "favores" que cada uma faz aos vizinhos ao longo desse tempo é proporcional ao seu próprio padrão de vida e riqueza, "conforme o camelo, assim sua carga": uma mulher rica naturalmente distribui favores de maior valor, equivalentes à sua ketubá maior, do mesmo modo que uma mulher pobre distribui favores menores, mas equivalentes à sua ketubá menor. A Guemará debate ainda se esse cálculo deveria ser proporcional (meshalesh) para períodos menores que vinte e cinco anos completos — perguntando se, tendo morado apenas metade ou um terço desse tempo na casa do marido, ela perderia apenas a fração correspondente de sua ketubá —, questão que permanece como dúvida não resolvida (teiku) na Guemará.