Aquele que reivindica do seu próximo jarros de azeite, e este admite os jarros vazios — Admon diz: uma vez que admitiu parte da reivindicação, jurará. Mas os Sábios dizem: esta não é uma admissão do mesmo tipo da reivindicação. Disse Rabán Gamliel: vejo as palavras de Admon. — A mishná aplica o princípio bíblico da confissão parcial (modeh miktzat) — que obriga quem admite parte de uma dívida reivindicada a jurar quanto ao restante que nega — a um caso comercial concreto: alguém reivindica do próximo dez jarros cheios de azeite, e o réu admite apenas os jarros vazios, negando que jamais tenha recebido o azeite dentro deles. Admon sustenta que essa é sim uma admissão parcial no sentido técnico exigido pela lei: como a reivindicação original envolvia "jarros de azeite" — uma expressão que engloba tanto os recipientes quanto o conteúdo —, admitir os jarros (mesmo vazios) conta como reconhecer parte do que foi reivindicado, obrigando o réu a jurar quanto ao azeite que nega. Os Sábios discordam frontalmente: para eles, jarros vazios e jarros cheios de azeite são coisas de natureza completamente diferente — o que foi reivindicado (azeite) não é, de forma alguma, o que foi admitido (recipientes vazios), de modo que não há aqui confissão parcial alguma, apenas uma negação total disfarçada de admissão. Rabán Gamliel, mais uma vez, expressa apoio à posição de Admon.
Esta é a fonte bíblica clássica da confissão parcial: a Torá exige que a disputa "venha perante os juízes" precisamente quando há divergência sobre se aquilo que o réu admite é "isto" (o mesmo item reivindicado) ou algo diferente. Toda a disputa entre Admon e os Sábios nesta mishná gira exatamente em torno dessa questão: jarros vazios admitidos correspondem, ou não, ao "mesmo tipo" de coisa que foi reivindicada — azeite dentro de jarros —, e é dessa correspondência (ou falta dela) que depende se o réu deve, ou não, prestar o juramento da Torá sobre o que nega.
Rambam expõe o princípio geral por trás da mishná: quem é reivindicado por bens móveis e admite parte do que lhe é reivindicado, negando o restante, presta o juramento pleno da Torá sobre a parte negada — esse é o caso clássico de "admissão parcial". Mas se ele nega tudo, ou admite algo de um tipo totalmente diferente do que foi reivindicado (por exemplo, reivindicam-lhe trigo e ele admite dever roupas, ou cevada), fica isento do juramento da Torá, prestando apenas o juramento leve de hesset. Rambam aplica esse princípio ao caso concreto: se a reivindicação fosse apenas "tenho azeite contigo", admitir jarros vazios não constituiria confissão parcial alguma, mesmo para Admon — pois o que foi reivindicado (azeite) e o que foi admitido (jarros) são coisas totalmente diferentes. A disputa só existe quando a reivindicação foi formulada como "tenho contigo dez jarros de azeite": aí Admon considera que a menção aos jarros dentro da própria reivindicação torna a admissão dos jarros vazios uma confissão parcial legítima, e os Sábios discordam. A lei segue Admon.
Bartenura fixa o cenário exato da disputa: o reivindicante diz "tenho contigo dez jarros de azeite", e o réu admite apenas os jarros, vazios. Para Admon, a própria formulação da reivindicação já engloba tanto o azeite quanto os jarros que o continham, de modo que admitir os jarros é admitir parte legítima do que foi reivindicado, obrigando ao juramento sobre o azeite negado. Para os Sábios, o que foi reivindicado — azeite, na medida de dez jarros — e o que foi admitido — jarros vazios — não têm nada em comum: o réu não confirmou nem parte do azeite, apenas admitiu possuir os recipientes, o que é irrelevante para a reivindicação original. Bartenura confirma que a lei segue Admon.