E estas não têm direito à multa: quem se deita com a convertida, e com a cativa, e com a serva, que foram resgatadas, e se converteram, e foram libertadas quando tinham mais de três anos e um dia. Rabi Yehudá diz: a cativa que foi resgatada permanece em sua santidade, ainda que já fosse maior. Quem se deita com sua filha, com a filha de sua filha, com a filha de seu filho, com a filha de sua esposa, com a filha do filho dela, ou com a filha da filha dela, não tem direito à multa, porque é réu de pena de morte por sua vida, pois sua morte é por tribunal. E todo aquele que é réu de pena de morte por sua vida não paga dinheiro, como está dito: e não haverá desastre, punir se punirá. — O primeiro grupo é excluído porque, tendo mais de três anos ao serem resgatadas ou convertidas, presume-se que já mantiveram relações antes disso — em cativeiro ou idolatria — e por isso perdem o status de virgindade que a lei da multa pressupõe. Rabi Yehudá discorda quanto à cativa: para ele, mesmo maior, o resgate a devolve à condição de santidade anterior, presumindo-se que não se profanou. O segundo grupo — filha, neta e enteadas — é excluído por um motivo totalmente diferente: a relação com elas é tão grave que acarreta pena de morte por tribunal, e o princípio geral é que quem é réu de morte por um ato nunca paga dinheiro por esse mesmo ato.
O versículo fala originalmente do caso de dois homens que brigam e ferem, sem intenção, uma mulher grávida — se não há desastre (morte), aplica-se pena de dinheiro; mas se há desastre, aplica-se "vida por vida", ou seja, pena capital, e não mais pena de dinheiro. A Guemará deriva daí o princípio geral usado nesta mishná: sempre que um ato é punível com pena de morte, ele nunca é também punível com pagamento em dinheiro pelo mesmo ato. É por isso que quem se deita com sua filha, neta ou enteada — réu de pena de morte por incesto de primeiro grau — está isento da multa, ainda que a jovem seja, em outros aspectos, elegível para ela.
Rambam, no Perush HaMishná, explica o princípio de que réu de pena de morte nunca paga dineiro pelo mesmo ato, e confirma a halachá segundo Rabi Akiva contra Rabi Yehudá.
Rambam explica que o versículo "e não haverá desastre, punir se punirá" ensina que, quando o resultado é a morte de uma das partes em conflito, aquele que causou a morte é executado por tribunal, sem qualquer pagamento em dinheiro adicional. Ele generaliza o princípio: toda transgressão que acarreta pena de morte por tribunal está isenta de pagamento, mesmo quando cometida sem intenção plena — ao contrário das transgressões puníveis apenas com açoites, onde o pagamento se aplica exceto quando há de fato a aplicação da pena de açoites com advertência formal. Rambam conclui que a halachá não segue Rabi Yehudá sobre a cativa maior, mas sim Rabi Akiva.
Bartenura explica por que a idade de três anos é o marco decisivo, e detalha o princípio "réu de pena de morte não paga dinheiro".
Bartenura explica que, sendo já capazes fisicamente de relação a partir dos três anos, e vivendo em condição de disponibilidade (hefker) — idolatria, cativeiro ou escravidão — presume-se que essas mulheres já tiveram relações antes de sua conversão, resgate ou libertação; por isso perdem a presunção de virgindade que fundamenta a multa. Quanto à opinião de Rabi Yehudá — que a cativa resgatada permanece em sua santidade mesmo sendo maior —, Bartenura observa que ela não é aceita como halachá. Sobre o segundo grupo, explica que a razão de excluir filha, neta e enteadas da multa não é a ausência de virgindade, mas sim que a própria gravidade da transgressão — sujeita a pena capital — absorve toda a responsabilidade do transgressor, sem espaço para pagamento adicional em dinheiro, pois não há diferença, quanto a essa isenção, entre agir com ou sem intenção plena, contanto que a transgressão seja, em sua categoria, punível com pena de morte por tribunal.