A jovem que foi desposada e divorciada: Rabi Yosei HaGelili diz, não tem direito à multa. Rabi Akiva diz, tem direito à multa, e sua multa é para ela mesma. — Rabi Yosei HaGelili lê o versículo da Torá, "que não foi desposada", como excluindo dessa lei toda jovem que já foi desposada uma vez, mesmo que o noivado tenha terminado em divórcio antes do casamento. Rabi Akiva concorda que o versículo exclui algo, mas entende que a exclusão se refere apenas ao destinatário do pagamento — normalmente, ao pai — e não ao direito à multa em si: uma vez desposada e divorciada, a jovem deixa de estar sob a autoridade financeira do pai, e por isso, se tem direito à multa, ela mesma a recebe, e não ele.
A expressão "que não foi desposada" (asher lo orasá) é o ponto exato da disputa entre os dois tanaítas. Rabi Yosei HaGelili lê essa cláusula como uma condição substantiva para o próprio direito à multa: só a jovem que nunca foi desposada gera esse direito. Rabi Akiva, em vez disso, lê a cláusula em conjunto com a menção seguinte, "dará ao pai da jovem" — entendendo que a exclusão de "que não foi desposada" se refere a quem recebe o pagamento (o pai, apenas quando ela nunca foi desposada), e não ao direito à multa em si, que subsiste mesmo após um noivado desfeito.
Não localizada citação direta em Mishné Torá para este caso específico; segue-se o Perush HaMishná do próprio Rambam, que noutro contexto do perek confirma o critério decisório, e o comentário de Bartenura, que registra explicitamente a halachá.
Bartenura registra explicitamente que a halachá segue Rabi Akiva: a jovem que foi desposada e divorciada, permanecendo virgem, mantém o direito à multa caso seja seduzida ou violada depois disso, mas o dinheiro é recebido por ela mesma, e não por seu pai — pois, tendo sido uma vez desposada, ela já não está mais sob a autoridade financeira paterna plena que caracteriza a jovem nunca desposada.
Bartenura detalha a leitura midráshica de cada tanaíta sobre a mesma cláusula bíblica.
Bartenura explica a leitura de Rabi Yosei HaGelili: o versículo diz "que não foi desposada" como uma condição para todo o direito à multa — se a jovem já foi desposada uma vez, mesmo que o noivado tenha terminado, ela sai definitivamente da categoria protegida por essa lei. Já Rabi Akiva lê a mesma frase de outro modo: "que não foi desposada" qualifica especificamente a quem se destina o pagamento — "dará ao pai" — de modo que a exclusão vale apenas para o pai receber, não para o direito à multa em si, que permanece intacto; a diferença é que agora a própria jovem, e não o pai, é quem recebe.