Se ele não escreveu para ela: "Os filhos varões que você tiver de mim herdarão o valor de sua ketubá além da parte que lhes cabe junto com seus irmãos" — ele está obrigado, pois é condição do tribunal. — Isto é: se o marido tem filhos de mais de uma esposa, e uma delas morre em vida dele deixando filhos varões, esses filhos, quando vierem a repartir a herança do pai junto com os filhos das outras esposas, recebem primeiro o valor da ketubá e do dote de sua mãe, e só depois entram na partilha igualitária do restante dos bens — mesmo que essa cláusula nunca tenha sido escrita por extenso no documento, pois os sábios a consideraram uma condição implícita de toda ketubá.
A cláusula em si é uma instituição rabínica (condição do tribunal), sem versículo próprio; mas a Guemará explica sua origem a partir da lei bíblica da herança, que exclui as filhas quando há filhos varões.
A Torá determina que o filho herda, e apenas na ausência de filho a herança passa à filha — de modo que, quando há filhos varões, a filha nada recebe da herança de seu pai. Para que os pais não hesitassem em dar um bom dote às filhas por medo de que, se elas morressem cedo, esse dote fosse simplesmente absorvido pelo marido e repartido igualmente entre todos os filhos dele, os sábios instituíram que os filhos varões que a filha tiver herdarão o valor da ketubá e do dote de sua mãe antes da partilha geral — incentivando assim os pais a dotar bem suas filhas, sabendo que esse valor permaneceria, por meio dos netos, dentro de sua própria linhagem.
Rambam, no Perush HaMishná, explica o mecanismo da cláusula com um caso prático.
Rambam ilustra a regra com um caso concreto: um homem se casa e tem filhos varões de sua primeira esposa; ela morre; ele se casa novamente e tem filhos varões também da segunda esposa; a segunda esposa morre; por fim, ele mesmo morre, deixando bens de valor suficiente para cobrir as duas ketubot mais um dinar a mais. Nesse caso, os filhos de cada esposa herdam primeiro o valor da ketubá de sua respectiva mãe, e só depois todos os irmãos — de ambas as mães — dividem igualmente o restante da herança do pai. Rambam explica ainda que essa regra só se aplica quando sobra pelo menos um dinar além das duas ketubot, pois é esse excedente que garante que reste algo para a partilha igualitária determinada pela Torá; se os bens do pai não excederem o valor das duas ketubot, os filhos simplesmente dividem tudo em partes iguais, sem aplicar a ketubá dos filhos varões.
Bartenura detalha os requisitos práticos da regra; Rashi, sobre a Guemará, mostra a razão pela qual os sábios instituíram essa cláusula.
Bartenura explica que a lógica da cláusula é clara quando as duas ketubot têm valores diferentes, ou quando o número de filhos de cada esposa é diferente — em ambos os casos é vantajoso para os filhos herdarem especificamente a ketubá de sua própria mãe, e não apenas uma fração igual de todo o patrimônio. Ele acrescenta um detalhe técnico importante: mesmo nos dias de hoje, a ketubá dos filhos varões só pode ser cobrada dos bens imóveis do pai, nunca dos bens móveis — a mesma restrição que se aplica à cobrança da ketubá da própria esposa.
Rashi traz a razão de fundo discutida na Guemará: já que a Torá determina que o filho herda, os sábios instituíram uma forma de a filha também "herdar" indiretamente, por meio de seu próprio filho, o dote que o avô lhe deu. Rashi explica a preocupação prática por trás disso — enquanto um homem pode sair e buscar esposa por conta própria, não é costume de uma mulher fazer o mesmo; por isso os pais precisavam ser incentivados a dotar bem suas filhas, garantindo-lhes segurança no casamento, e a ketubá dos filhos varões é exatamente esse incentivo, pois assegura que o valor investido na filha permaneça, através dos netos, dentro da própria família.