A que se rebela contra o marido — descontam-lhe da ketubá sete dinares por semana. Rabi Yehudá diz, sete trapaikin. Até quando ele desconta? Até o equivalente ao valor total da ketubá. Rabi Yosei diz: ele sempre continua descontando, e se lhe cair uma herança de outro lugar, ele cobra dela. E da mesma forma, o que se rebela contra a esposa, acrescentam-lhe à ketubá três dinares por semana. Rabi Yehudá diz, três trapaikin. — Quando a esposa se recusa a manter relação conjugal com o marido sem justificativa válida, os sábios estabeleceram uma penalidade progressiva: a cada semana de recusa, desconta-se sete dinares do valor de sua ketubá — a soma que ela receberia em caso de divórcio ou viuvez —, segundo a opinião dos sábios; Rabi Yehudá calcula o desconto em uma moeda diferente, o trapaik, também equivalente a sete por semana. Esse desconto continua até que o valor total da ketubá se esgote, ponto em que o marido pode divorciá-la sem lhe pagar nada; Rabi Yosei, porém, é mais rigoroso e afirma que o desconto continua indefinidamente, de modo que, mesmo depois de zerada a ketubá, se ela vier a herdar algo de outra fonte, o marido ainda pode cobrar dela o valor que ultrapassou o limite original. A mishná encerra com o caso inverso e simétrico: se é o marido quem se recusa à relação conjugal, acrescenta-se à ketubá da esposa três dinares por semana — uma penalidade menor, pois a recusa masculina causa menos constrangimento e sofrimento à parte prejudicada do que a recusa feminina.
A penalidade da moredet é instituição rabínica, mas sua base é a mesma obrigação mútua de oná que fundamenta as mishnayot anteriores — a recusa unilateral de um dos cônjuges rompe o equilíbrio da relação estabelecido pela Torá.
A obrigação de oná, embora formulada na Torá como um dever do marido, é entendida pelos sábios como recíproca em sua essência — ambos os cônjuges devem essa relação um ao outro. Por isso, quando um dos dois se recusa unilateralmente sem causa justa, os sábios instituíram uma penalidade financeira através do mecanismo da ketubá: descontando dela no caso da esposa rebelde, e acrescentando a ela no caso do marido rebelde — refletindo, na diferença dos valores, a diferença no grau de constrangimento e prejuízo causado por cada tipo de recusa.
Rambam, no Perush HaMishná, detalha o procedimento de advertência pública (hachrazá) que precede a perda definitiva da ketubá e esclarece a definição precisa de "moredet".
Rambam explica o procedimento completo estabelecido pelos sábios: antes de a ketubá se esgotar totalmente, o tribunal faz uma advertência pública durante quatro semanas seguidas, anunciando nas sinagogas e nas casas de estudo que fulana se rebelou contra o marido, avisando-a de que ela perderá toda a sua ketubá — mesmo que valha cem manés, mesmo sendo noiva ou casada, mesmo estando menstruada, doente ou em situação de espera pelo levirato. Rambam também esclarece um ponto essencial: o termo "moredet" nesta mishná se refere exclusivamente à recusa da relação conjugal — se a esposa se recusa apenas às tarefas domésticas, ela não é chamada de rebelde, e o tribunal a obriga a trabalhar por outros meios de coerção, sem a penalidade da ketubá.
Bartenura detalha o valor do trapaik e o processo de advertência; Rashi, sobre a Guemará, esclarece os termos técnicos e a razão da diferença entre os valores descontados e acrescidos.
Bartenura explica que o trapaik é uma unidade de peso equivalente a quarenta e oito grãos de cerveja de prata pura, correspondente a três drachmas — a discrepância entre a opinião dos sábios e a de Rabi Yehudá é apenas sobre a moeda usada para calcular o mesmo valor. Sobre a diferença entre o desconto de sete dinares na esposa rebelde e o acréscimo de apenas três dinares no marido rebelde, Bartenura explica que a dor do homem privado da relação conjugal é considerada mais intensa do que a da mulher na mesma situação — por isso a penalidade contra a esposa rebelde é mais que o dobro da penalidade contra o marido rebelde.
Rashi explica que "até o equivalente ao valor total da ketubá" significa que, uma vez esgotado o valor pelo desconto semanal, o marido lhe entrega o divórcio e ela sai sem receber nada da ketubá — mas ele não pode se demorar de propósito a fim de também descontar dos bens que ela trouxe da casa do pai, que estão fora do valor original da ketubá. Sobre a razão de o desconto ser maior que o acréscimo, Rashi remete à discussão da Guemará sobre por que a penalidade não é simétrica entre os dois casos.