A mulher a quem caíram bens antes de ficar noiva — Bet Shamai e Bet Hilel concordam que ela vende e dá, e é válido. Caíram-lhe depois de ficar noiva: Bet Shamai dizem, ela venderá; e Bet Hilel dizem, ela não venderá. Estes e aqueles concordam que, se ela vendeu e deu, é válido. Disse Rabi Yehudá: disseram diante de Rabán Gamliel, "já que ele adquiriu a mulher, não adquirirá os bens?" Disse-lhes: "pelos novos nós nos envergonhamos, mas vocês nos fazem rolar sobre nós os antigos". Caíram-lhe depois de se casar, estes e aqueles concordam que, se ela vendeu e deu, o marido retira das mãos dos compradores. Antes de se casar, e casou-se, Rabán Gamliel diz: se ela vendeu e deu, é válido. Disse Rabi Chananiá ben Akivá: disseram diante de Rabán Gamliel, "já que ele adquiriu a mulher, não adquirirá os bens?" Disse-lhes: "pelos novos nós nos envergonhamos, mas vocês nos fazem rolar sobre nós os antigos". — A mishná distingue três momentos em que uma herança pode cair a uma mulher. Se caiu antes mesmo do noivado, ela ainda é totalmente livre, e todos concordam que sua venda é válida. Se caiu depois do noivado — quando ela já está ligada a um homem, mas ainda não totalmente casada —, Bet Shamai defende que ela ainda pode vendê-la livremente, enquanto Bet Hilel restringe esse direito; mas mesmo Bet Hilel reconhece que, se ela de fato vendeu, a venda vale, pois o vínculo do noivado ainda não deu ao marido posse plena sobre os bens dela. Já se a herança caiu depois do casamento pleno, todos concordam que o marido pode anular a venda e retomar os bens das mãos de quem os comprou, pois nesse estágio ele já adquiriu direito sobre os frutos desses bens. Rabi Yehudá relata que alguns alunos questionaram Rabán Gamliel: se o casamento já dá ao marido posse sobre a própria pessoa da esposa, por que não lhe daria também posse automática sobre os bens dela assim que caem? Rabán Gamliel responde com uma expressão de desconforto: ele já está pouco à vontade com sua própria posição sobre os bens "novos" — os que caem depois do casamento pleno —, e não quer ser empurrado a estender essa mesma lógica retroativamente aos bens "antigos", os que caíram ainda durante o noivado.
A instituição dos nichsei melog — bens que caem à mulher por herança e cujo capital permanece dela — não tem prescrição explícita na Torá, mas sua lógica se apoia no princípio bíblico de que a filha herda quando não há filho varão, unida à regra rabínica de que o marido usufrui dos frutos daquilo que a esposa traz consigo.
A Torá estabelece que, na ausência de filhos varões, a herança do pai passa à filha — é esse o mecanismo pelo qual, ao longo da vida de uma mulher, bens "caem" a ela (נָפְלוּ לָהּ) por sucessão, tanto antes quanto depois de seu casamento. A mishná não questiona o direito dela sobre o capital em si — ele permanece seu, por força dessa herança bíblica — mas discute apenas em que momento e sob quais condições o vínculo matrimonial dá ao marido poder de veto sobre a venda desses bens, e o direito de reivindicar de volta o que foi vendido sem seu consentimento. Essa é uma instituição inteiramente rabínica, construída sobre a base do direito bíblico de herança da filha.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a lógica de cada fase e fixa a lei prática, unificando os dois debates da mishná.
Rambam explica que Rabán Gamliel usa a expressão "pelos novos nós nos envergonhamos" para dizer: já tenho dificuldade em justificar minha própria posição sobre os bens que caem depois do casamento pleno (os "novos"), então não me pressionem a aplicar a mesma lógica retroativamente aos bens do período do noivado (os "antigos"). Quanto à lei prática, Rambam decide: quer os bens tenham caído antes do noivado, quer durante o noivado, se ela os vendeu depois de já estar casada, o marido pode retomar os frutos das mãos dos compradores enquanto ela viver, e retomar o próprio capital (a terra) depois da morte dela — pois a venda da esposa não pode prejudicar o direito que o marido já adquiriu sobre os frutos e sobre a expectativa de herdá-la.
Bartenura esclarece os termos "bens novos" e "bens antigos"; Rashi, sobre a Guemará, explica o pano de fundo da objeção dos alunos e a resposta de Rabán Gamliel.
Bartenura precisa o cenário de cada cláusula: "a mulher" a quem se refere a mishná é aquela cuja herança caiu antes de ficar noiva, e depois efetivamente ficou noiva; a posição de Bet Shamai de que "ela venderá" vale apenas enquanto ela ainda está noiva, mas não depois de casada. A pergunta dos alunos — "já que ele adquiriu a mulher, não adquirirá os bens?" — é feita com tom de espanto retórico. E Rambam explica: quando Rabán Gamliel fala dos chadashim ("os novos"), refere-se aos bens que caíram depois do casamento pleno, sobre os quais os sábios já disseram que o marido retoma dos compradores; ele já se sente pouco à vontade com essa própria posição, e protesta contra seus alunos por o pressionarem a "rolar sobre ele" (מְגַלְגְּלִים עָלֵינוּ) a mesma lógica também para os bens que caíram ainda durante o noivado.
Rashi explica que a Guemará debate exatamente sobre qual ponto os alunos desafiavam Rabán Gamliel: se era sobre a permissão inicial de venda (segundo Bet Shamai) ou apenas sobre a validade retroativa de uma venda já realizada (segundo Bet Hilel). E explica a frase "pelos novos nós nos envergonhamos" como referência à própria dificuldade dos sábios em justificar por que, quando os bens caem depois do casamento pleno e a esposa mesmo assim vende, o marido tem o poder de anular essa venda e retomá-la das mãos dos compradores — uma posição que, segundo Rashi, já causava certo desconforto aos próprios sábios antes mesmo de a estenderem aos bens do período do noivado. Com esta mishná abre-se o Perek Chet, dedicado inteiramente ao regime dos nichsei melog — os bens que a mulher traz consigo por herança ao longo de cada etapa da vida conjugal.