Rabi Shimon diz: o lugar onde seu poder é forte na entrada dela é fraco na saída dela; e o lugar onde seu poder é fraco na entrada dela é forte na saída dela. Os frutos ligados à terra, na entrada dela são dele, e na saída dela são dela. E os desligados da terra, na entrada dela são dela, e na saída dela são dele. — Rabi Shimon enuncia aqui um princípio geral que rege toda essa área da lei: o poder do marido sobre um determinado tipo de bem nunca é simetricamente forte nos dois extremos da relação — quando os bens entram na sua esfera (por exemplo, quando ela traz uma herança) e quando eles saem dela (por exemplo, quando ele a divorcia). Onde ele é favorecido na entrada, é desfavorecido na saída, e vice-versa — um equilíbrio deliberado que evita que o marido acumule vantagem total sobre qualquer categoria de bem. Aplicando esse princípio aos frutos: os que estão ligados à terra no momento em que a esposa entra no casamento (isto é, quando a herança cai a ela) pertencem ao marido, como visto na mishná anterior — aí seu poder é forte na entrada; mas se, no momento em que ele a divorcia (a "saída"), há frutos ainda ligados à terra que cresceram sob a posse conjunta, esses pertencem a ela — seu poder é fraco na saída. Inversamente, os frutos já desligados da terra no momento da entrada pertencem a ela (capital, a ser convertido em nova terra) — poder fraco do marido na entrada —, mas os frutos desligados no momento da saída, isto é, os que ele já colheu antes de divorciá-la, pertencem a ele — poder forte na saída.
O mesmo fundamento da mishná anterior sustenta esta: a obrigação bíblica de sustento gera, por contrapartida rabínica, o direito do marido aos frutos — mas um direito deliberadamente limitado, nunca absoluto em ambas as pontas da relação.
Assim como a obrigação de sustento do marido é constante ao longo de todo o casamento, o direito compensatório aos frutos dos bens da esposa também deveria, em princípio, ser constante — mas Rabi Shimon ensina que os sábios preferiram um sistema equilibrado, em que o poder do marido oscila conforme o momento e o tipo de bem, evitando que ele acumule vantagem total sobre qualquer categoria. Esse desenho, embora rabínico em seus detalhes, reflete a preocupação bíblica mais ampla de proteger o patrimônio da mulher (a herança que lhe cabe por Bamidbar 27:8) mesmo dentro de um regime que dá ao marido direitos reais sobre os frutos desse patrimônio.
Rambam, no Perush HaMishná, explica o ponto de divergência entre Rabi Shimon e os sábios e fixa a lei a favor de Rabi Shimon.
Rambam explica que Rabi Shimon discorda dos sábios quanto aos frutos ligados à terra no momento da saída — isto é, quando o marido divorcia a esposa e há, naquele instante, frutos ainda crescendo no solo dos bens dela. Segundo os sábios, tudo o que está ligado à terra pertence sempre ao marido, seja na entrada, seja na saída; para Rabi Shimon, porém, o princípio do equilíbrio exige que, se ele já teve a vantagem de receber os frutos ligados na entrada, a mesma vantagem não se repita na saída — ali, os frutos ligados voltam a ser dela. A lei final segue Rabi Shimon.
Bartenura esclarece exatamente onde reside a diferença prática entre Rabi Shimon e os sábios, e confirma a lei a favor de Rabi Shimon.
Bartenura esclarece que "na saída dela" refere-se ao momento em que o marido decide divorciá-la. Quanto aos frutos ligados à terra "na entrada" — isto é, no momento em que a herança cai a ela —, tanto Rabi Shimon quanto os sábios concordam que pertencem ao marido, como já estabelecido na mishná anterior. A verdadeira diferença entre eles está nos frutos ligados à terra no momento da saída: os sábios simplesmente não trataram desse caso na formulação original (silenciando sobre ele, o que Rambam interpreta como "sempre do marido"), enquanto Rabi Shimon aplica ali seu princípio do equilíbrio — quem teve a vantagem na entrada perde-a na saída. Bartenura confirma que a lei final segue Rabi Shimon.