Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Chet · Mishná 4 de 8

Onde seu poder é forte na entrada é fraco na saída

מְקוֹם שֶׁיָּפֶה כֹחוֹ בִכְנִיסָתָהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Rabi Shimon formula um princípio espelhado: em cada categoria de fruto, o poder do marido é forte em um extremo do casamento (entrada ou saída) e fraco no outro extremo — nunca forte nos dois ao mesmo tempo. A mishná aplica esse princípio aos frutos ligados e desligados da terra.

Rabi Shimon diz: o lugar onde seu poder é forte na entrada dela é fraco na saída dela; e o lugar onde seu poder é fraco na entrada dela é forte na saída dela. Os frutos ligados à terra, na entrada dela são dele, e na saída dela são dela. E os desligados da terra, na entrada dela são dela, e na saída dela são dele.Rabi Shimon enuncia aqui um princípio geral que rege toda essa área da lei: o poder do marido sobre um determinado tipo de bem nunca é simetricamente forte nos dois extremos da relação — quando os bens entram na sua esfera (por exemplo, quando ela traz uma herança) e quando eles saem dela (por exemplo, quando ele a divorcia). Onde ele é favorecido na entrada, é desfavorecido na saída, e vice-versa — um equilíbrio deliberado que evita que o marido acumule vantagem total sobre qualquer categoria de bem. Aplicando esse princípio aos frutos: os que estão ligados à terra no momento em que a esposa entra no casamento (isto é, quando a herança cai a ela) pertencem ao marido, como visto na mishná anterior — aí seu poder é forte na entrada; mas se, no momento em que ele a divorcia (a "saída"), há frutos ainda ligados à terra que cresceram sob a posse conjunta, esses pertencem a ela — seu poder é fraco na saída. Inversamente, os frutos já desligados da terra no momento da entrada pertencem a ela (capital, a ser convertido em nova terra) — poder fraco do marido na entrada —, mas os frutos desligados no momento da saída, isto é, os que ele já colheu antes de divorciá-la, pertencem a ele — poder forte na saída.

רַבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר, מְקוֹם שֶׁיָּפֶה כֹחוֹ בִכְנִיסָתָהּ, הוּרַע כֹּחוֹ בִיצִיאָתָהּ. מְקוֹם שֶׁהוּרַע כֹּחוֹ בִכְנִיסָתָהּ, יָפֶה כֹחוֹ בִיצִיאָתָהּ. פֵּרוֹת הַמְחֻבָּרִין לַקַּרְקַע, בִּכְנִיסָתָהּ שֶׁלּוֹ וּבִיצִיאָתָהּ שֶׁלָּהּ. וְהַתְּלוּשִׁין מִן הַקַּרְקַע, בִּכְנִיסָתָהּ שֶׁלָּהּ וּבִיצִיאָתָהּ שֶׁלּוֹ:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

O mesmo fundamento da mishná anterior sustenta esta: a obrigação bíblica de sustento gera, por contrapartida rabínica, o direito do marido aos frutos — mas um direito deliberadamente limitado, nunca absoluto em ambas as pontas da relação.

Shemot (Êxodo) 21:10 (por analogia)
שְׁאֵרָהּ כְּסוּתָהּ וְעֹנָתָהּ לֹא יִגְרָע
Seu sustento, sua roupa e sua relação conjugal ele não diminuirá.

Assim como a obrigação de sustento do marido é constante ao longo de todo o casamento, o direito compensatório aos frutos dos bens da esposa também deveria, em princípio, ser constante — mas Rabi Shimon ensina que os sábios preferiram um sistema equilibrado, em que o poder do marido oscila conforme o momento e o tipo de bem, evitando que ele acumule vantagem total sobre qualquer categoria. Esse desenho, embora rabínico em seus detalhes, reflete a preocupação bíblica mais ampla de proteger o patrimônio da mulher (a herança que lhe cabe por Bamidbar 27:8) mesmo dentro de um regime que dá ao marido direitos reais sobre os frutos desse patrimônio.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica o ponto de divergência entre Rabi Shimon e os sábios e fixa a lei a favor de Rabi Shimon.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 8:4
רַבִּי שִׁמְעוֹן חוֹלֵק עִם חֲכָמִים בְּפֵרוֹת מְחֻבָּרִין בִּשְׁעַת יְצִיאָה... וְחַכָמִים אוֹמְרִים בְּמַה שֶּׁקָּדַם מְחֻבָּרִין לַקַּרְקַע שֶׁלּוֹ לְעוֹלָם בֵּין בִּכְנִיסָתָהּ בֵּין בִּיצִיאָתָהּ וְהִלְכָה כְּרַבִּי שִׁמְעוֹן

Rambam explica que Rabi Shimon discorda dos sábios quanto aos frutos ligados à terra no momento da saída — isto é, quando o marido divorcia a esposa e há, naquele instante, frutos ainda crescendo no solo dos bens dela. Segundo os sábios, tudo o que está ligado à terra pertence sempre ao marido, seja na entrada, seja na saída; para Rabi Shimon, porém, o princípio do equilíbrio exige que, se ele já teve a vantagem de receber os frutos ligados na entrada, a mesma vantagem não se repita na saída — ali, os frutos ligados voltam a ser dela. A lei final segue Rabi Shimon.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura esclarece exatamente onde reside a diferença prática entre Rabi Shimon e os sábios, e confirma a lei a favor de Rabi Shimon.

Bartenura · רע"ב
Ketubot 8:4
בִּיצִיאָתָהּ. אִם בָּא לְגָרְשָׁהּ: פֵּרוֹת הַמְחֻבָּרִים לַקַּרְקַע, בִּכְנִיסָתָהּ שֶׁלּוֹ. כְּלוֹמַר בִּשְׁעַת נְפִילָתָן שֶׁלּוֹ, כְּדִבְרֵי חֲכָמִים. וְאִיכָּא בֵּין חֲכָמִים לְרַבִּי שִׁמְעוֹן פֵּרוֹת הַמְחֻבָּרִין בִּשְׁעַת יְצִיאָה, דְּלֹא אַיְרֵי בְּהוּ חֲכָמִים... וַהֲלָכָה כְּרַבִּי שִׁמְעוֹן

Bartenura esclarece que "na saída dela" refere-se ao momento em que o marido decide divorciá-la. Quanto aos frutos ligados à terra "na entrada" — isto é, no momento em que a herança cai a ela —, tanto Rabi Shimon quanto os sábios concordam que pertencem ao marido, como já estabelecido na mishná anterior. A verdadeira diferença entre eles está nos frutos ligados à terra no momento da saída: os sábios simplesmente não trataram desse caso na formulação original (silenciando sobre ele, o que Rambam interpreta como "sempre do marido"), enquanto Rabi Shimon aplica ali seu princípio do equilíbrio — quem teve a vantagem na entrada perde-a na saída. Bartenura confirma que a lei final segue Rabi Shimon.